1.419 Resultados registro de furto - em: 02/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 Junte a parte requerida, os extratos bancários referentes ao mês de agosto de 2016. NR.PROCESSO: 5300617.43.2018.8.09.0000 De outro lado, REJEITO o pedido de transmissão do cargo de fiel depositário do bem à parte requerida, devendo o veículo marca/melo I/TOYOTA HILUX SW4 SRV4X4, diesela, cor preta, placa PEN-5985, Renavam n. 00327162600, chassi n. 8AJYZ598B3052000
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Desta forma, ACOLHO o requerimento da parte ré, ao passo que REVOGO, com urgência, a tutela cautelar outrora concedda, porquanto tratar-se de providência salutar e recomendável a fim de evitar a perda ou deterioração do bem sobre a qual versa esta ação declaratória, como também aquela em trâmite na 5ª Vara Criminal de Brasília/DF, sob o n. 2017.01.1.037484-0.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 Nesse passo, alega a recorrente que jamais assinou documento de transferência para referida pessoa, e que diante do ocorrido, foi informada pela autoridade policial que o registro de furto somente seria baixado após apreensão do veículo. Diante disso, informa que impetrou writ, com pedido liminar “para determinar ao DETRAN DE GOIÁS, a retirada do registro de furt
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 “é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por Mandado de Segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver del
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6819/2020 - Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 1251 Procedimento Comum Cível em: 16/01/2020 REQUERENTE:ELIAS BUENO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 24504-A - DINAINA SANDES PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO:MARCELO MUNIZ BASTOS. Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Elias Bueno de Oliveira e Felipe Piloni Maestri contra o Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 2990 Cumprimento de sentença em: 05/02/2021---RECLAMANTE:ROSANI APARECIDA LOUREIRO Representante(s): OAB 16048-B - KARINA FURMAN (ADVOGADO) RECLAMADO:HSBC SEGUROS BRASIL SA Representante(s): OAB 10930 - JULIANA FRANCO MARQUES (ADVOGADO) REQUERIDO:HDI SEGUROS S/A Representante(s): OAB 35463 - TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (ADVOGADO) OAB 39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (ADVOGADO) . PODER
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3331 Número do processo: 0801692-51.2021.8.14.0017 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: REU Nome: MACIEL DE SOUZA MATOS Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REQUERENTE Nome: WANGLEISON DE SOUZA MATOS Participação: ADVOGADO Nome: DALILA GIANNI DIAS OAB: 11333/PA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO (Provimento n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 3807 COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-AÇU Número do processo: 0000846-31.2016.8.14.0021 Participação: AUTOR Nome: ROSALIA DO NASCIMENTO COSTA Participação: ADVOGADO Nome: EVALDO PINTO DOS SANTOS OAB: 180395/SP Participação: REU Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo nº 0000846-31.2016.8.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 2021 Malgrado o Ministério Público vislumbre que o crime de uso de documentos públicos falsificados seja crime-meio do crime-fim de alteração de sinais identificadores de veículos por parte de associação criminosa, o próprio Ministério Público informa os veículos que tiveram sinais adulterados, quais sejam: 1. TOYOTA HILUX CABINE DUPLA, COR PRATA, CHASSI Nº 8AJHA8CD3H2585460 (Termo de Apreensã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 283 identificar o bem móvel. Ao final, pediu a manutenção da decisão ora recorrida, considerando que a tutela antecipatória formulada é satisfativa, e diante do registro de furto/roubo inserido no cadastro do bem, que representa obstáculo instransponível que impede qualquer procedimento em relação ao veículo, inclusive eventual cancelamento da transferência de propriedade anterior à demanda