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Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 3537 indeferimento, quando deverá, nas 48 horas subsequentes, independentemente de nova intimação, providenciar o recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso (Enunciado 8 do Colégio Recursal da Lapa). Lembre-se que o STF, ao analisar a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 1.060/50 e decidir por sua rece
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Nº 0606862-59.2016.8.01.0070/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Josemar Batista da Silva - Agravado: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - Decisão 1. Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 160 da sistemática da repercus
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1704 DJU 7.5.99, p. 12 sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j.26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,o.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Fábio Andr�
(STF, RE n.º 1.009.131 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 22-05-2017 PUBLIC 23-05-2017)(Grifei). No caso dos autos, nos quais se controverte a incidência de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de descanso semanal remunerado e horas extras e respectivo adicional, a orientação esposada pelo STF não difere do quanto até aqui se expôs, como se depreende das conclusões dos seguintes arest
Geral, cuida exclusivamente da contribuição previdenciária afeta a servidor público federal, não compreendendo os empregados celetistas, não sendo, pois, aplicável ao caso dos autos. Precedentes: RE 949.275 AgR (Rel. Min. Edson Fachin), ARE 953.488 ED (Rel. Min. Edson Fachin) e RE 947.028 AgR (Rel. Min. Roberto Barroso). Constato, todavia, que remanesce fundamento para o sobrestamento do exame da admissibilidade dos recursos excepcionais interpostos, uma vez que a matéria controvertida n
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2858 3650 1.060/50 e decidir por sua recepção, trouxe o seguinte esclarecimento: “Contudo, impenderia observar que a norma imunizante seria condicionada por uma situação de fato, a ser comprovada em juízo, qual seja, a insuficiência de recursos econômicos para promover uma ação, sem colocar em risco o próprio sustento e
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 1315 Brasil S/A - Vistos. Defiro o requerimento de assistência judiciária, ante a declaração do requerente de ser necessitado e acharse em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (CF, art. 5º, LXXIV, e Lei nº 1060
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 1218 sendo localizados bens, proceda a intimação do executado para que, em cinco (5) dias, informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser reconhecido como ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência da multa prevista no artigo 601
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1706 se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do (a) Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir
(STJ, AgRg no RESP 871.060, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 12.12.2006, DJ 05.02.2007). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Esta Corte é firme no entendimento de