3.104 Resultados relator ministro lélio bentes correa - em: 07/05/2025
Página 1 de 311
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 223 constatação de que o ato reputado coator na presente Ação Ministro Relator Mandamental revela-se passível de impugnação mediante recurso imediato importa o reconhecimento do não cabimento do Mandado de Segurança. Com efeito, é inadmissível a utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso previsto nas leis processuais. Nesse sentido, o entendimento sedimen
3296/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 63 substituição por seguro garantia ou fiança bancária. 2. O ato Trabalho, por unanimidade, denegar a segurança. impugnado constitui decisão interlocutória, de inequívoco caráter Brasília, 9 de agosto de 2021. judicial, por meio da qual foi indeferida pretensão deduzida pela parte em processo em curso nesta Corte superior. Nesse contexto, resulta inafastável o reconhecimento
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 156 resulta inafastável o reconhecimento de que a decisão ora "AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO impugnada desafia recurso próprio, a saber: o Agravo Interno. 3. A MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO constatação de que o ato reputado coator na presente Ação TRABALHO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO Mandamental revela-se passível de impugna
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 206 Intime-se o litisconsorte passivo indicado na petição inicial para, artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n.º 12.016/2009 e 485, I, do Código de querendo, manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez Processo Civil.(TST, Órgão Especial, Processo nº MSCiv 1001295- dias). 35.2020.5.00.0000, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, pendente de publicação). Este Relator e
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 153 Notifique-se, com urgência, a autoridade apontada como coatora Súmula n.º 267 do Supremo Tribunal Federal e na Orientação para, nos exatos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, prestar Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 4. Petição informações, no prazo de 10 (dez) dias. inicial indeferida e segurança denegada, com fundamento nos Intime-
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 193 parte em processo em curso nesta Corte superior. Nesse contexto, resulta inafastável o reconhecimento de que a decisão ora "AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO impugnada desafia recurso próprio, a saber: o Agravo Interno. 3. A MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO constatação de que o ato reputado coator na presente Ação TRABALHO QUE INDEFERE O PEDIDO
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 182 TST/CSJT/CGJT nº 1/2020), determinando que a impetrante junte a Mandamental revela-se passível de impugnação mediante recurso apólice correspondente nos autos da demanda principal, substitutiva imediato importa o reconhecimento do não cabimento do Mandado do depósito recursal, que, observados os requisitos do Ato Conjunto de Segurança. Com efeito, é inadmissível a utiliz
3313/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 218 resulta inafastável o reconhecimento de que a decisão ora "AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO impugnada desafia recurso próprio, a saber: o Agravo Interno. 3. A MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO constatação de que o ato reputado coator na presente Ação TRABALHO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO Mandamental revela-se passível de impugna
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 30 Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-AIRR-1046- mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento 37.2019.5.12.0054, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire da parte. Agravo conhecido e não provido." (TST, Ag-AIRR-1000743 Pimenta, DEJT 29/04/2022; RR-1038-25.2019.5.12.0001, 3ª Turma, -44.2020.5.02.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1675 relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordin�