5.114 Resultados relator plinio novaes - em: 07/06/2025
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Trata-se de embargos à execução fiscal movido por ARREPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da FAZENDA NACIONAL, no qual a embargante alega, em preliminar, a ocorrência de prescrição dos créditos cobrados nos autos da execução fiscal em apenso. Também requer a suspensão do feito e da execução fiscal em apenso até julgamento definitivo do mandado de segurança nº 0006971-20.1997.403.6100, no qual se discute a legitimidade da cobrança do IPI sobre as saídas de açúcar. No mérito, adu
estando em atraso de prestações por causa de desemprego e doença de filha, veio a ficar inadimplente. Comunicado por terceiros da designação de leilão extrajudicial, marcado para 20.8.2013, procurou a Requerida, mas lhe foram sonegadas mais informações a respeito da situação de seu contrato.Liminar suspensiva da realização do leilão foi deferida, condicionada ao pagamento dos atrasados e depósito das prestações vincendas.Citada, a Ré apresentou contestação na qual informa que
Precedentes da Seção e da Turma. 3. Recurso especial da União provido, prejudicado o recurso American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda. (REsp 722.820/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 207) APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO/REVISÃO DE DÉBITO QUE JÁ ESTÁ SENDO COBRADO EM EXECUÇÃO FISCAL, ONDE FORAM OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS QUAIS RESTARAM JÁ APRECIADOS EM 1º E 2º