1.903 Resultados saúde stella maris - em: 25/05/2025
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Resta incontroverso nos autos que no dia 09/12/2017 o paciente, pai da autora, deu entrada no pronto atendimento da Casa de Saúde Stella Maris, como paciente particular. Não se pode olvidar em nenhum momento que a Casa de Saúde Stella Maris é ente privado, que possui atendimento para pacientes particulares que arquem com as despesas da internação com recursos próprios; embora, também, seja um hospital conveniado ao SUS. No entanto, o atendimento pelo convênio ao SUS, na modalidade de em
10. Diária de UTI Adulto – Unidade de Terapia Intensiva Adulto e de UTI Neonatal – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal; 11. Alimentação com observância das dietas prescritas; 12. Procedimentos conforme Plano Operativo; (...) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. A CONVENIADA obriga-se ao cumprimento dos seguintes eixos: A – Eixo Assistência: (...) X. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5000078-16.2017.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE RÉU: JOAO RODRIGUES DE ALEXANDRIA FILHO Advogado do(a) RÉU: NAYANA CHAGAS DE BARROS - RJ175459 DESPACHO Intime-se a ré e o ICMBio para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados pelo MPF. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. CARAGUATATUBA, 27 de julho de 2018. PROCE
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3493 2927 à parte exequente para recolher, em 15 dias, o valor de R$ 470,61 (2.241 caracteres X 0,21), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9, referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo da publicação em jornal de circulação local. - ADV: LUCIANA
SENTENÇA IARA HELENA DOS SANTOS propôs ação ordinária em face do INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – CASA DE SAÚDE STELLA MARIS; UNIÃO FEDERAL; ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA. Alega que é filha do Sr. MOYSÉS ISAÍAS DOS SANTOS, pessoa idosa (79 anos), casado, aposentado do INSS, cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e reside com sua esposa no bairro Sertão da Quina, município de Ubatuba. Alega que o Sr. MOYSÉ
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 2539 fl. 80. Comprove o regular protocolamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, IV). Intime-se. - ADV: DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP) Processo 1002474-49.2014.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Jefferson Andrade Silva Casa de Saúde
ATO OR D IN ATÓR IO Fica a parte autora ciente da expedição de Edital, devendo os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em jornal que tenha circulação no local da situação do imóvel e periodicidade, pelo menos, quinzenal. Cumprida a determinação, a parte autora deverá promover a juntada aos autos de cópia da publicação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação. CARAGUATATUBA, 23 de abril de 2019. EXECU�
documentos. Após o devido processamento do feito, realizou-se audiência e foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS II.1 – MÉRITO II.1.1 – APOSENTADORIA ESPECIAL – EVOLUÇÃO LEGISLATIVA – CASO CONCRETO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Defiro justiça gratuita conforme requerido. A aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com prazo reduzi
Em resposta verbal, a Requerida Santa Casa de Saúde informou não ser possível tal migração, salvo se o paciente deixasse o hospital e procurasse uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para que esta procedesse ao encaminhamento novamente, via Sistema Único de Saúde. Pede a condenação solidária da a União, o Estado de São Paulo e do Município de Caraguatatuba - SP ao custeio integral do tratamento hospitalar do Sr. Moisés Isaias dos Santos, retroativamente à data de 09/12/2017 e d
as alterações da Resolução CJF nº 267/2013.Condeno o INSS, finalmente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a presente data.Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475, 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. 0008942-69.2013.403.6103 - INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA(SP103898 - TARCISIO RODOLFO SOARES) X UNIAO FEDERAL Tra