5.176 Resultados sede da sociedade - em: 06/06/2025
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2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 RÉU 3297 ANTONIO CESAR DA SILVA AMARAL que forem encontrados na sede da sociedade empresária Intimado(s)/Citado(s): executada, qual seja Rua Padre Libério, 422, bairro JK. - DAVID HORTA OLIVETO Determino ainda que a referida diligência seja acompanhada pelo exequente e/ou se patrono, para fins de retirada dos bens eventualmente arrestados e nomeação de depositário
Recife, 10 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS Ajuste de Avaliação Patrimonial 176.106 176.106 Srs. Acionistas: FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E Ajustes de Exercícios Anteriores 341.853 (1.372.065) A Diretoria vem apresentar-lhes as Demonstrações DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 Lucro Líquido Ajustado 2.708.576 2.417.322 Financeiras relativos aos períodos findos em 31/12/2020 e Valores em R$ (1,00) Ajuste
“(...) "Art. 1º. As sociedades empresárias e cooperativas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado." Ao cotejo de referidos textos, depreende-se que o artigo 3º da Lei 11.638/2007 limitou-se a estender às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por açõe
16 - Ano XCIV• NÀ 204 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS VITIVINÍCOLA SANTA MARIA S.A. Srs. Acionistas: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2016 E 31/12/2015 FINDOS EM 31/12/2016 E 31/12/2015 A Diretoria vem apresentar-lhes as Demonstrações Valores em R$ (1,00) Financeiras relativos aos periodos findos em 31/12/2016 e Valores em R$ (1,00) 31/12/2016 31/12/2015 31/12/2015, submetendo
local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado, determinando-se, via de consequência, o arquivamento da "Ata de Reunião de Sócias realizada em 29 de abril de 2015", bem como a abstenção do impetrado em aplicar a Deliberação nº02/15. O pedido principal versa sobre ato coator emanado da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP que, com fulcro no artigo 1° da Deliberação JUCESP n. 2, de 25/03/2015, condicionou o arquivamento da ata de reunião dos sócios da agravante
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : MIMP PARTICIPACOES LTDA O A EVENTOS LTDA PARCON PARTICIPAÇÕES LTDA RADIO INDEPENDENCIA DE RIBEIRAO PRETO LTDA TERRA DA GENTE PRODUCOES E EVENTOS LTDA TG TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA SP251024 FELLIPE DANIEL DE MORAIS FERNANDES e outro(a) Junta Comercial do Estado de Sao Paulo JUCESP FLAVIA REGINA BRITTO GONCALVES JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00198249420164036100 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agra
Edição nº 39/2016 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 263 "A sede da sociedade passará a ser na rua Floriano Peixoto, nº razão da improcedência dos pedidos de nulidade desse ato 1073, sala 01, centro, nesta Cidade de Fortaleza", fl. 111. processual e de efeito modificativo do julgado. A executada continuou escondida e a execução a sua procura por DISPOSITIVO mais 02 anos (2006 a 2008), quando dois sócios da demandad
Assim, é líquido e certo o direito apurável sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando os fatos em que se fundar o pedido puderem ser provados de forma incontestável no processo. Portanto, a presença de prova pré-constituída a amparar a pretensão do impetrante impõe aqui o exame da questão. Com efeito, exsurge da orientação disposta no artigo 3º, da Lei nº 11.638/07, o seguinte: "Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a
Assim, é líquido e certo o direito apurável sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando os fatos em que se fundar o pedido puderem ser provados de forma incontestável no processo. Portanto, a presença de prova pré-constituída a amparar a pretensão do impetrante impõe aqui o exame da questão. Com efeito, exsurge da orientação disposta no artigo 3º, da Lei nº 11.638/07, o seguinte: "Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a