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12 – terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 – PEB – 1 - Caratinga - 3 - 28/08/2019 A 30/08/2019 - 158.I, 08645798 Marinalda Helena da Silva – PEB – 1 - Caratinga - 30 - 06/09/2019 A 05/10/2019 - 158.I, 08645798 Marinalda Helena da Silva – PEB – 3 - Caratinga - 30 - 06/09/2019 A 05/10/2019 - 158.I, 08763781 Roseli Ferreira Ramos – PEB – 1 - Inhapim - 2 - 16/04/2019 A 17/04/2019 - 158.I, 08883472 Janete Maria de Oliveira Chagas – PEB
12 – terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 – PEB – 1 - Caratinga - 3 - 28/08/2019 A 30/08/2019 - 158.I, 08645798 Marinalda Helena da Silva – PEB – 1 - Caratinga - 30 - 06/09/2019 A 05/10/2019 - 158.I, 08645798 Marinalda Helena da Silva – PEB – 3 - Caratinga - 30 - 06/09/2019 A 05/10/2019 - 158.I, 08763781 Roseli Ferreira Ramos – PEB – 1 - Inhapim - 2 - 16/04/2019 A 17/04/2019 - 158.I, 08883472 Janete Maria de Oliveira Chagas – PEB
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º desta Resolução) Onde se lê: Nome do servidor Luisa de Marillac Carvalho Masp Adm 364966-2 02 Masp Adm 364966-2 02 Regional/SRE Janaúba Carreira PEB Situação anterior 31/05/2015 Nível Grau T2 M Reposicionamento Lei nº 21.710/2015 Nível Grau I G Leia-se: Nome do servidor Luisa de Marillac Carvalho Regional/SRE Janaúba Carreira PEB Situação anterior 31/05/2015 Nível Grau T2 N Repos
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI Nº 9444, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre providências para formalização de concessão e a retificação de posicionamento de servidor inativo em cumprimento de decisão judicial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do § 1º do artig
4 – quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9683, DE 10 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre o posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição