4.505 Resultados valor aos cofres - em: 18/05/2025
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0005566-76.2012.403.6114 - AIRTON GUERATO(SP151939 - HELOISA HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X AIRTON GUERATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie a Dra. Heloisa Helena de Andrade Beck Bottion Valentino o levantamento do depósito realizado nestes autos, devendo comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, com seus documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução do valo
0002729-48.2012.403.6114 - ANEZIO ALVES(SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X ANEZIO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie o advogado da parte autora o levantamento do depósito realizado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estorno do valor aos cofres públicos.Intimem-se. 0004626-14.2012.403.6114 - CELECINA PINHEIRO DE CARVALHO BORGES(SP223966 - FERNANDA MENDONÇA KEMOS) X
Expeça-se o ofício requisitório. 0007587-93.2010.403.6114 - JOSEFA CASSIANA DE OLIVEIRA COSTA(SP229843 - MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X JOSEFA CASSIANA DE OLIVEIRA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie o advogado da parte autora o levantamento do depósito realizado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estorno do valor aos cofres públicos.Intimem-se. 0000594-97.2011.403.6114 - FRANCI
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X MARIA TEREZA DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUTH DE SENA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ABILIO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NOEMIA DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se pessoalmente o Autor a fim de que efetue o levantamento do depósito realizado nestes autos, devendo comparecer à uma das agências da Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos pessoais,
manifestar-se acerca do crédito referido no Ato Ordinatório de fl. 155.Sem manifestação, proceda-se ao estorno do valor aos cofres do TRF da 4ª Região.Feito isso, retornem os autos ao arquivo." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2003.71.06.000759-4/RS AUTOR ADVOGADO RÉU : SERLY DA SILVA SILVA : DEISE CRISTINA SILVA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se, novamente, a
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o crédito referido no Ato Ordinatório de fl. 111.Sem manifestação, procedase ao estorno do valor aos cofres do TRF da 4ª Região.Feito isso, retornem os autos ao arquivo." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2002.71.06.002348-0/RS AUTOR : ZELI TUBINO CUSTODIO ADVOGADO RÉU : RENATO GUIDOLIN : INSTITUTO NAC
SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o crédito referido no despacho de fl. 153.Sem manifestação, proceda-se ao estorno do valor aos cofres do TRF da 4ª Região.Feito isso, retornem os autos ao arquivo." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.06.000593-4/RS AUTOR : CLEZIA MACHADO DE FIGUEIREDO ADVOGADO : LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCE
parte exequente para requerer o levantamento do saldo da aludida conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de estorno desse valor aos cofres do Tribunal Regional Federal da 4ª Região." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 96.50.13379-8/PR AUTOR : MARIA MOREIRA CARLO ADVOGADO : APARECIDO ALBINO DECHICHE RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os presentes autos foram desarquivados em face da informa�
dias, sob pena de estorno desse valor aos cofres do Tribunal Regional Federal da 4ª Região." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 96.50.15816-2/PR AUTOR : MESSIAS DA SILVA LIMA ADVOGADO : MESSIAS DA SILVA LIMA RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os presentes autos foram desarquivados em face da informação da instituição financeira oficial, mantenedora das contas judiciais da Justiça Federal, de que,
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os presentes autos foram desarquivados em face da informação da instituição financeira oficial, mantenedora das contas judiciais da Justiça Federal, de que, até janeiro do corrente ano, há saldo remanescente na conta indicada na certidão de fls. 75, da agência 0652 da CEF, vinculadas a este feito executivo, de titularidade do patrono José Gonçalves de Souza. 2. Assim, tendo em vista o contido na certid