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Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 476 904 de qual momento a ré deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, dando causa ao pedido da autora. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV EDSON DA SILVA FILHO OAB/SP 137645 583.04.2004.029735-5/000000-000 - nº ordem 1104/2005 - Declaratória (em geral) - VITOR HUGO DE SOUZA SILVA X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃ
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 496 700 X CICERO CARDOZO MUNIZ - Fls. 44 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário oficial, nos termos do artigo 162 , parágrafo 4º do CPC: “O autor deverá retirar o(a) ofício expedido(a), em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Na inércia, será dado cumprimento ao art.
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 849 498 FERREIRA MIESSI OAB/SP 104505 583.00.2010.209720-0/000000-000 - nº ordem 2270/2010 - Declaratória (em geral) - EDNA SANTOS COSTA X BANCO IBI S/A - Fls. 21 - V. 1 - Não havendo nada nos autos que elida a presunção de veracidade da situação alegada (fls. 17), concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 -
Publicação: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4764 1028 pagamento de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0802738-97.2019.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Celso Santana
Publicação: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4751 798 querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), no caso do requerido Banco Santander (Brasil) S.A., e 30 (trinta) dias para, o Estado de Mato Grosso do Sul (art. 183, do CPC). Cientifique-as de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2241 395 prosseguimento.É o relatório.Decido.A rejeição da queixa-crime intentada impõe-se como medida de rigor.A ação penal privada deve, tal como ação penal de iniciativa pública, atender aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal.Deverá estar consubstanciada em reais elementos indiciários
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2843 115 arbitro em R$ 3.000,00 que se reverterá em proveito do segurado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/2015, art.139, VI). Cite-se a parte Ré para contest
terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Diogo Aparecido Dos Santos-251667 Diogo Da Silva-11344 Diogo Pereira Dos Santos-233641 Diomario Ferreira Matias-918198 Divino Carlos Reginaldo-381922 Djalma Lucio Godinho De Souza-781780 Douglas Washington Teixeira Dos Santos59087 Dromissio Isabel Goncalves-839297 Edalmo Da Conceicao-87330 Eder Dione Da Silva Santos-80017 Edgar Martins De Freitas-564445 Edimilson Moreira Da Silva-918031 Edmilson Praxedes Le
8 – terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 258, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando