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LEONOR ROSAM MARTIN E OUTROS

A empresa LEONOR ROSAM MARTIN E OUTROS de CNPJ 08.213.447/0001-50, fundada em 03/08/2006 e com razão social LEONOR ROSAM MARTIN E OUTROS, está localizada na cidade MARINOPOLIS do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Cultivo de laranja.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 08.213.447/0001-50
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/08/2006.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: LEONOR ROSAM MARTIN E OUTROS
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Produtor Rural
    LEONOR ROSAM MARTIN

    Inicio de suas atividades: 10/08/2006

    Produtor Rural
    MARILENE MARTINS GOMES

    Inicio de suas atividades: 03/08/2006

    Produtor Rural
    GILBERTO MARTIN

    Inicio de suas atividades: 03/08/2006

    Produtor Rural
    ACARISIO MARTINS

    Inicio de suas atividades: 03/08/2006

    Produtor Rural
    ROSILENE STABELE MARTIN

    Inicio de suas atividades: 14/03/2008

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 03/08/2006

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Produtor Rural (Pessoa Física)

Atividade Econômica

  • Cultivo de laranja

Endereço

  • Logradouro: SITIO SANTA LUZIA
  • Numero: S/N
  • Bairro: CORREGO DAS TRES BARRAS
  • Municipio: MARINOPOLIS
  • CEP: 15730000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 17 36951245, 17 36951101, 17 36951101
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 01/09/2015 -Pág. 1475 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." A lei, portanto, assegura a contagem de tempo de serviço, sem o respectivo registro, desde que acompanhada de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea. Ressalte-se que jurisprudência do E. STJ já se firmou no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural

  • TRF3 01/09/2015 -Pág. 1475 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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  • TRF3 01/09/2015 -Pág. 1476 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    iniciou suas atividades em 26/09/1968, tendo as encerrado em 15/09/1972 (fl. 63); n) certidão expedida pela Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, da qual se depreende que o genitor da parte autora, iniciou suas atividades como produtor rural no Município de Marinópolis (SP), em 02/02/1973; que em 24/03/1986 houve renovação da inscrição, e que em 07/05/1999 encerrou suas atividades por transferência da propriedade para Leonor Rosam Martin e outros (fl. 64). o) "requer

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