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DOEPE 27/03/2018 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de março de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-013_27032018.pdf

Ano XCV • NÀ 56 - 11

da publicação deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado:
2018.000001761889-81
ROMAGUERA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME
0654319-79
23.870.762/0001-44
Recife, 26 de março de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

EDITAL DPC Nº 67/ 2018
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE PANIFICADORAS

JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 013/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-013_27032018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas nos artS 385 a 393 do Dec.
44.650/2017, combinado com os arts 272 e 273 do mesmo decreto, com atividade econômica principal classificada sob oS CNAE 10911/02 ou 4721-1/02 e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao credenciamento do(s)
contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos estamos estabelecidos pela citada legislação. Na
hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições
diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. Nº PROCESSO*
RAZÃO SOCIAL* INSCRIÇÃO ESTADUAL*, CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado:
2018.000000268955-77
DIPLOMATA PINA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
0713718-42
16.432.732/0002-71
Recife, 26 de março de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

EDITAL DBF Nº 042/2018
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 167/2018, resolve credenciar o contribuinte
PRIME TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0490060-02, processo Nº 2018.00000558192775, tendo como termo inicial 27.03.2018 e, como termo final, 26.03.2019.
Recife, 26 de março de 2018.

ERRATA
EDITAL N° 14/2018.
O Edital n° 14/2018 de 23 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 24 de marco de 2018, apresenta erro
no texto referente ao nome do contribuinte : Onde se lê: SANTOS & AGUIAR MERCADINHO LTDA ME”, leia-se: SOUSA & AGUIAR
MERCADINHO LTDA ME.
Petrolina – PE, 26 de março de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Franklin Azoubel
Diretor

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA REFEIÇÃO COLETIVA - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
EDITAL DPC Nº 61/2018
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe art. 8º do anexo 5 do Decreto nº 44.650/17, que tratam
do benefício de base de cálculo reduzida para saída de refeições, promovida por empresa fornecedora de refeição coletiva, observado
também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que tratam do credenciamento das mesmas para utilização do referido benefício, resolve
credenciar os contribuintes:
MCP REFEIÇÕES LTDA, CACEPE: 0759464-08 CNPJ: 06.088.039/0001-99 processo nº 2018.000005478212-45.
MCP REFEIÇÕES LTDA, CACEPE: 0398791-43 CNPJ: 06.088.039/0003-50 PROCESSO: 2018.000005478367-81.
SUAPE REFEIÇÕES LTDA, CACEPE: 0210604-36 CNPJ: 00.446.820/0001-01 PROCESSO: 2018.000005478402-15.
Tendo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2018.
Recife, 026 de março de 2018.

Secretário: Alexandre José Marques Valença
ERRATA
Portaria SEMPETQ Nº 14, publicada no DOE do dia 17 de março de 2018, Pag. 14- Poder Executivo. ONDE SE LÊ: “de Agosto de
2018”; LEIA-SE: “de 16 de Março de 2018”. Recife, 26 de março de 2018. ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES- Secretário da
Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação/SEMPETQ

PLANEJAMENTO E GEST‹O

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

EDITAL DPC Nº 62/2018 DESCREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVA- CRÉDITO PRESUMIDO.
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, tendo em vista solicitação do contribuinte com base no Dec. 44.650/2017, Art. 274,
resolve descredenciar do benefício de crédito presumido para refeição coletiva o contribuinte:
1)SUAPE REFEIÇÕES LTDA.- CACEPE: 0210604-36, CNPJ: 00.446.820/0001-01, processo nº 2018.000005670414-74.
2) MCP REFEIÇÕES LTDA, CACEPE: 0398791-43, CNPJ: 06.088.039/0003-50, processo: 2018.000005670570-44.
Tendo seus efeitos a partir de 01/04/2018.
Recife, 23 de março de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC

PORTARIA SEPLAG Nº 021 /2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria SEPLAG n° 005/2018 , de que trata da delegação de poderes ao Secretário Executivo de Recursos Hídricos,
para incluir outros poderes delegados:
I – assinar toda a documentação referente à movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
II – enviar e instruir os documentos a entidades externas, referentes às matérias de sua competência;
Art. 2º Esta Portaria retroagirá a 21 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

EDITAL DPC Nº 64/2018
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07
de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas
no mencionado Convênio. Nº PROCESSO* CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*: 2017.000012635848-55*
SERVE BEM ATACADO DE ALIMENTOS LTDA* 0645017-28* deferido* 26/03/2018*; 2018.000003581996-44* SORVEL COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA EPP* 0731959-28* deferido* 26/03/2018*; 2018.000005167859-80* TOSCANO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA ME* 0524743-80* deferido* 26/03/2018*; 2018.000000011147-76* ATAQ DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA*
0750992-84* deferido* 26/03/2018*.
Recife, 26 de março de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

EDITAL DPC Nº 65/2018
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

2018.000005395154-24 07.306.229/0001-06

RAZÃO SOCIAL
RACA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE
PERNAMBUCO LTDA

INSC. EST

UF

PERÍODO DE VIGÊNCIA

DECRETO

0323769-95

PE

01/04/2018

33.626/2009

Recife, 26 de março de 2018.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Recife, 26 de março de 2018.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG N° 022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em face ao Termo
de Fomento a ser firmado entre a SEPLAG e AMUPE para realização do 5° Congresso Pernambucano de Municípios, com fulcro no
Decreto 44474/2017.
RESOLVE:
Art 1°. Designar o Secretário Executivo de Apoio aos Municípios, Adilson Gomes Filho, mat. 376.830-9, para exercer a função de gestor
da parceria e os servidores a seguir para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria: Brunno Leonardo Santos
Silva Neto, mat. 363.412-4; Maria de Fátima Moura Gundes de Araújo, mat. 318.995-3 e Walter Veracruz de Magalhães Júnior,
mat. 324.197-1.
Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CRH)
RESOLUÇÃO CRH N° 01, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera a composição da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS).

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

O Presidente do CRH, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 12.984/2005 e o Regimento Interno do CRH,
aprovado pela plenária em 29/11/2010, considerando o Ofício CTAS/CRH nº 01/2018 da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas
– CTAS, o art.34 do Regimento Interno do CRH, alterado pela Resolução CRH nº 03/2017, e o Ofício nº 01/2018 do COBHCapibaribe, no qual abdicou de indicar novos representantes para a CTAS, RESOLVE:

EDITAL DPC Nº 66/ 2018

Art.1º - Alterar o artigo 1º da Resolução CRH nº 09 de 23/09/2015 e incluir na composição da mencionada câmara a Associação NordestinoBrasileira de Engenheiros de Minas – ANBEM e retirar da composição o Comitê de Bacia do Rio Capibaribe – COBH-Capibaribe.

CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE INDÚSTRIA DE PESCADOS
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas na alínea “b” do inciso I do §
4º do Art. 1º , do Decreto nº 26.145/2003 e alterações, combinado com a Portaria SF nº 059/2014, com atividade econômica principal
classificada sob o código CNAE 1020-1/02 e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao
credenciamento do(s) contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos estamos estabelecidos
pela citada legislação. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Nº PROCESSO* RAZÃO SOCIAL* INSCRIÇÃO ESTADUAL*, CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Presidente do CRH
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Secretário Executivo do CRH

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