16 - Ano XCV• NÀ 144
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de
28.02.2018
Data, Hora e Local: 28.02.2018, às 10hs, no escritório da Tempest
Serviços de Informática S.A. (“Companhia”), Rua Madre de Deus,
27, 5º e 15º andar, Bairro do Recife, Recife/PE. Convocação:
Dispensada. Presença: Totalidade dos acionistas. Mesa:
Presidente: Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Secretário:
Fernando Uchôa de Moraes. Deliberações aprovadas: (i) A
prorrogação do prazo de vencimento do Bônus de Subscrição nº
05, emitido e conferido ao acionistas FIP, por meio de deliberação
assemblear ocorrida em 21.12.2017 e arquivada perante a
JUCEPE sob nº 20189815787, em 07/02/2018, o qual venceria
em 28.02.2018, sendo prorrogado e alterado para 30.04.2018;
(ii) Ratificaram todas as demais condições e termos referentes à
emissão do Bônus de Subscrição nº 05, tratadas e aprovadas na
deliberação assemblear referida no item “i” supra; (iii) Aprovaram
a emissão de novo Certificado nº 5 referente ao Bônus de
Subscrição n° 5, anteriormente emitido por meio da deliberação
assemblear referida no item “i” supra, o qual é ajustado unicamente
em relação ao prazo de vencimento, permanecendo inalterado
todas as demais condições e termos, o qual passa a valer em
substituição integral ao Certificado nº 5 referente ao Bônus
de Subscrição n° 5 emitido em 21.12.2017. (iii.i) Os acionistas
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro Curvelo Hora, Marco
Antônio Carnut dos Santos, Aldo Barbosa Albuquerque Segundo,
Fernando Uchoa de Moraes, Ada Rosenfeld e João Paulo da
Costa Barros Lins ratificam sua concordância e renunciam a
qualquer direito de preferência decorrentes da prorrogação e
subscrição dos Bônus de Subscrição n° 5, para fins de permitir
que o Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial
Multiestratégia subscreva o Bônus de Subscrição n° 5 de forma
integral, mediante a celebração do boletim; (iv) Aprovaram, em
consequência ao tratado no item “iii” supra, o cancelamento do
Certificado n° 5, referente ao Bônus de Subscrição n° 5, emitido em
21.12.2017. Encerramento: Nada mais. Recife/PE, 28.02.2018.
Acionistas: Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Marco
Antônio Carnut dos Santos, Evandro Curvelo Hora, Aldo
Barbosa Albuquerque Segundo, João Paulo da Costa Barros
Lins, Ada Rosenfeld, Fernando Uchoa de Moraes. Fundo de
Investimento em Participações Aeroespacial Multiestratégia.,
Por William Peixoto Coura e João Antônio Lopes Filho. JUCEPE
nº 20189233206 em 03/05/2018 e Protocolo 18/923320-6. André
Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(103358)
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata de Reunião
do Conselho de Administração de 14.02.2017
Data, hora, local: 14.02.2017, 10hs, no escritório da Tempest
Serviços de Informática S.A. (“Companhia”), Avenida Lavandisca,
777, 4º andar, Conjuntos 41-42, Moema, São Paulo/SP.
Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade do Conselho
de Administração. Mesa: Presidente: Evandro Curvelo Hora,
Secretário: William Peixoto Coura. Deliberações aprovadas: (i)
Eleição do Sr. Carlos Frederico Galvão de Arruda, brasileiro,
casado, cientista da computação, RG 1682414 SDS/PE, CPF
426.226.544-72, residente e domiciliado em São Paulo/SP,
como Diretor de Vendas e Marketing, pelo prazo de mandato
de 03 anos, devendo permanecer no cargo até a posse de
seu sucessor. O Diretor de Vendas e Marketing, ora eleito,
aceita a eleição para o respectivo cargo e, declara que não
está impedido de exercer atividade mercantil. Dessa forma, o
Diretor de Vendas e Marketing ora eleito é investido no cargo
mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse I, que
fará parte do presente Instrumento e será lavrado no Livro de
Atas das Reuniões de Diretoria da Companhia (art. 149 da Lei
nº 6.404/76). (ii) Destituição do Sr. Marco Antônio Carnut dos
Santos, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, RG 3.669.173
(SSP/PE), CPF 666.687.194-49, residente e domiciliado Recife/
PE, do cargo de Diretor de Infraestrutura, o qual toma ciência,
nesta data, de sua destituição. Em razão da destituição acima,
os Conselheiros e o Diretor destituído dão-se - reciprocamente ampla, rasa, geral, irrevogável e irrestrita quitação para nada mais
reclamarem em relação a atuação do Sr. Marco Antônio Carnut
dos Santos como Diretor de Infraestrutura da Companhia, em
qualquer Juízo e/ou Instância. (iii) Os Administradores aprovaram
a extinção do cargo de Diretor de Infraestrutura da Companhia.
(iv) Alteração do Estatuto Social, - ad referendum de aprovação e
ratificação em Assembleia Geral - para refletir a matéria aprovada
no item iii anterior, mais especificamente para: (a) ratificação da
extinção do cargo de Diretor de Infraestrutura; e (b) alteração da
redação do artigo 20 (para refletir a extinção do cargo de Diretor
de Infraestrutura). (v) Ainda por este ato, os Administradores
aprovaram a celebração do contrato de prestação de serviços
junto a XP Investimentos Corretora S.A., pessoa jurídica de direito
privado, localizada em São Paulo/SP, CNPJ nº 02.332.886/000104, tratando sobre a contratação de serviços a serem prestados
pela Companhia, cujos termos e condições são integralmente
analisados e aprovados nesta data, os quais estão devidamente
tratados e disciplinados no Instrumento Particular de Contrato de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Prestação de Serviços e Outras Avenças, o qual será arquivado na
sede social para eventual consulta dos acionistas. Encerramento:
Nada mais, lavrou-se a ata. São Paulo/SP, 14 de fevereiro de 2017.
Conselheiros: Cristiano Lincoln de Almeida Mattos - Membro,
Evandro Curvelo Hora - Membro, William Peixoto Coura - Membro.
JUCEPE nº 20189935715 em 09/05/2018 e Protocolo 18/993571-5.
André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(103358)
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de
01/03/2018
Data, Hora e Local: 01/03/2018, às 10 horas, na sede social,
Avenida Lavandisca, nº 777, 4º andar, Conjuntos 41-42,
Moema, São Paulo/SP. Convocação: Dispensada. Presença:
Totalidade dos acionistas. Mesa: Cristiano Lincoln de Almeida
Mattos - Presidente, e Fernando Uchôa de Moraes - Secretário.
Deliberações Aprovadas por Unanimidade: (i) Nos termos
do disposto no artigo 35, alínea (b) do Estatuto Social vigente
da Companhia, a reeleição dos membros do Conselho de
Administração: (i.1) Evandro Curvelo Hora, brasileiro, solteiro,
analista de sistemas, RG nº 308.124 (SSP/SE), CPF nº
170.841.055-49, residente em Recife/PE, para Presidente, (i.2)
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, brasileiro, divorciado,
analista de sistemas, RG nº 4.541.659 (SSP/PE), CPF nº
032.757.644-89, residente em São Paulo/SP, para Membro do
Conselho de Administração; e (i.3) William Peixoto Coura,
brasileiro, divorciado, engenheiro, RG nº 11.620.377 (SSP/
SP), CPF nº 009.950.616-53, residente em São Paulo/SP, para
Membro do Conselho de Administração, todos pelo prazo de
01 ano, permitida a reeleição, devendo permanecer no cargo
até a posse de seu sucessor. O Presidente e os Membros do
Conselho de Administração aceitam os cargos para os quais
foram reeleitos e, declaram, sob as penas da lei, que não estão
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o
exercício de atividades mercantis. Os Conselheiros ora reeleitos
são reinvestidos no cargo mediante a assinatura dos respectivos
Termos de Posse I, II e III, que farão parte do presente Instrumento
e serão lavrados no Livro de Atas de RCA , nos termos do artigo
149 da Lei nº 6.404/76 e do artigo 10 do Estatuto Social vigente
da Companhia. (ii) Alteração do objeto social da Companhia,
especificamente para incluir a atividade de prestação de serviços
de processamento e tratamento de dados (CNAE 6311-9/00); e (iii)
Face à alteração do objeto social da Companhia, alterar o Artigo
3º do Estatuto Social: Artigo 3º A Companhia tem por objeto social
o exercício das seguintes atividades: (a) A realização ou condução
de atividades de pesquisa, projeto e desenvolvimento científico e
tecnológico, em especial nas áreas de Tecnologia da Informação,
Segurança da Informação e de Inteligência (CNAE 7210-0/00); (b)
A prestação dos serviços de venda ou importação de serviços de
tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento
e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de
tecnologia, produção, reparo, conservação, revisão, conversão,
modernização ou manutenção de Produto Estratégico de Defesa
no País (CNAE 6209-1/00); (c) A prestação de serviços técnicos
de informática, notadamente os relacionados com a manutenção
de sistemas próprios e de terceiros (CNAE 6209-1/00); (d) O
desenvolvimento, isoladamente ou em parceria com pessoas
naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, e a comercialização
de programas de computador, incluindo o licenciamento de
uso de programas próprios ou de terceiros (CNAE 6202-3/00);
(e) A distribuição, importação e a exportação de programas
de computador e outros bens e serviços de informática, que
possam ser objeto de cessão, licenciamento ou subcessão,
ou sublicenciamento (CNAE 6203-1/00); (f) A prestação de
assessoria e consultoria na área de informática (CNAE 62040/00); (g) A assessoria a negócios, em geral (CNAE 7020-4/00);
(h) A administração de empresas e empreendimentos nacionais
ou estrangeiros, no Brasil e no exterior, ligados à informática
(CNAE 7020-4/00); (i) A prestação de serviços de pesquisas de
mercado (CNAE 7320-3/00); (j) O ensino, pesquisa, treinamento,
desenvolvimento, consultoria, representação e exportação de
produtos e serviços em geral, ligados, direta ou indiretamente,
com a área de informática (CNAE 8599-6/04); (k) A locação de
laboratórios, auditórios e outras áreas para cursos, palestras ou
desenvolvimento de projetos (CNAE 8230-0/01); (l) A participação
em outras sociedades, como sócia ou acionista (CNAE 64638/00); (m) A corretagem, intermediação, mediação de negócios
ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo
a integração entre profissionais e empresas e atividades de
intermediação na compra e venda de patentes (CNAE 7490-1/04);
e (n) A prestação de serviços de processamento e tratamento de
dados (CNAE 6311-9/00). Encerramento: Nada mais, lavrouse a ata. São Paulo/SP, 01/03/2018. Mesa: Cristiano Lincoln
de Almeida Mattos - Presidente; Fernando Uchôa de Moraes Secretário; Acionistas: Cristiano Lincoln de Almeida Mattos; Marco
Antônio Carnut dos Santos; Evandro Curvelo Hora; Aldo Barbosa
Albuquerque Segundo; Fundo de Investimento em Participação
Aeroespacial (Por William Peixoto Coura); Ada Rosenfeld;
Fernando Uchôa de Moraes e João Paulo da Costa Barros Lins.
JUCEPE nº 20189238291 em 04/05/2018 e Protocolo 18/9238291. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(103358)
Recife, 7 de agosto de 2018
GL SUAPE EMPREENDIMENTOS LTDA
EXTRATO DOS ATOS DE CISÃO PARCIAL da GL SUAPE EMPREENDIMENTOS LTDA (“GL SUAPE”), com CNPJ (MF) 11.678.920/000180, para os fins e efeitos do Artigo 1.122, do Código Civil, com a incorporação, mediante versão de parte de seu patrimônio, para as
sociedades pré-existentes CONE SUAPE EXPANSÃO S.A. (“CONE”), com CNPJ (MF) 13.040.180/0001-87, e GLG EMPREENDIMENTOS
LTDA. (“GLG EMPREENDIMENTOS”), com CNPJ (MF) 10.670.301/0001-86. 1. DOS ATOS SOCIETÁRIOS. 1.1. Da sociedade cindida
parcialmente GL SUAPE: Realizada através da 6ª Alteração de seu Contrato Social celebrado, por deliberação unânime de todos os seus
sócios, em data de 31/03/2018, arquivada na JUCEPE - Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob número 20189296631 em data
de 23/05/2018. 1.2. Das sociedades beneficiárias e incorporadoras: 1.2.1. Da CONE: Realizada através da Assembléia Geral
Extraordinária, com a presença da totalidade dos acionistas e por deliberação unânime dos mesmos, datada de 22/03/2018, arquivada
na JUCEPE - Junta Comercial do Estado do Pernambuco em data de 23/05/2018. 1.2.2. Da GLG EMPREENDIMENTOS: Realizada
através da 9ª Alteração de seu Contrato Social celebrado, por deliberação unânime de todos os seus sócios, em data de 31/03/2018,
arquivada na JUCEPE - Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob número 20189291192, em data 23/05/2018. 1.3. Ditos atos
societários, devidamente arquivados na JUCEPE - Junta Comercial do Estado de Pernambuco, serão os documentos hábeis para registro
no cartório de registro de imóveis competente das transferências dos bens imóveis cindidos e incorporados às sociedades beneficiárias.
2. DAS CONDIÇÕES DA CISÃO PARCIAL E DA INCORPORAÇÃO. 2.1. A cisão parcial da GL SUAPE e a incorporação das parcelas
cindidas, com a sub-rogação das obrigações indicadas pelas sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG
EMPREENDIMENTOS foi efetuada com base nos valores constantes dos registros contábeis da sociedade cindida parcialmente GL
SUAPE em data de 28/02/2018, quando o valor de seu patrimônio líquido, que serviu de base para a cisão parcial, era de R$ 25.680.271,32,
composta por R$ 25.570.200,00 da conta de Capital Social, por R$ 1.027.898,52 da conta de Adiantamento para futuro Aumento do
Capital Social, e R$ 917.827,20 da Conta de Prejuízos Acumulados, sendo o valor de R$ 3.310.000,00 relativo à parcela cindida do
patrimônio líquido da GL SUAPE, sendo o valor de R$ 1.655.000,00 para a CONE e R$ 1.655.000,00 para a GLG EMPREENDIMENTOS,
referente a bens imóveis em estoque, constituídos de duas áreas de terra, identificadas como sendo a GLEBA DE TERRA 2C,
desmembrada das terras do Engenho Velho, Município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, com uma área total de 26,2622
hectares, objeto da MATRÍCULA 13.194, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco,
destinada à CONE, e a GLEBA DE TERRA 2B, desmembrada das terras do Engenho Guerra, Município do Cabo de Santo Agostinho,
Pernambuco, com uma área total de 26,6516 hectares, objeto da MATRÍCULA 13.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, destinada à GLG EMPREENDIMENTOS. 2.2. Na incorporação as quotas de capital social
relativas às parcelas do patrimônio líquido cindido incorporadas da GL SUAPE foram substituídas por quotas de capital social da
sociedade beneficiária e incorporadora GLG EMPREENDIMENTOS, enquanto que no capital social da sociedade beneficiária e
incorporadora CONE, não teve repercussão, uma vez que, sendo a CONE sócia da sociedade parcialmente cindida GL SUAPE, ocorreu
a extinção parcial dos direitos de sócio que a CONE detinha na sociedade parcialmente cindida GL SUAPE, porquanto com a cisão não
houve qualquer repercussão do seu patrimônio líquido, uma vez que a incorporação do valor das parcelas cindidas a esta sociedade
CONE foi recepcionado como extinção parcial dos direitos de sócio não havendo repercussão no seu capital social. 2.3. A relação de
substituição foi estabelecida mediante divisão do valor patrimonial da quota da GL SUAPE pelo valor patrimonial das ações ou quotas,
conforme o caso, das sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG EMPREENDIMENTOS. 2.4. Para efeito de sua versão em
integralização do aumento de capital social da sociedade beneficiária e incorporadora GLG EMPREENDIMENTOS cada quota de capital
da GL SUAPE cancelada em decorrência da cisão parcial foi substituída por novas quotas da sociedade beneficiária e incorporadora GLG
EMPREENDIMENTOS, enquanto que, como dito, o capital social da sociedade beneficiária e incorporadora CONE não teve qualquer
repercussão, uma vez que, sendo a CONE sócia da sociedade parcialmente cindida GL SUAPE, ocorreu a extinção parcial dos direitos
de sócio que a CONE detinha na sociedade parcialmente cindida GL SUAPE, sendo a incorporação do valor da parcela cindida a esta
sociedade CONE recepcionada como extinção parcial dos direitos de sócio da mesma CONE na GL SUAPE, não havendo repercussão
no seu capital social. 2.5. Em decorrência da cisão parcial e consequente alteração e consolidação do Contrato Social da GL SUAPE, o
capital social da GL SUAPE foi reduzido no valor de R$ 3.310.000,00, com a correspondente diminuição de quotas do capital social,
passando o capital social de R$ 25.570.200,00 para R$ 22.260.200,00, dividido em 22.260.200 quotas do valor nominal de R$ 1,00, cada
uma, totalmente subscritas e integralizadas, distribuídas entre os sócios na mesma proporção anterior. 2.6. Em decorrência da cisão com
a recepção das parcelas cindidas pelas sociedades beneficiárias e incorporadoras, o capital social da sociedade beneficiária e
incorporadora GLG EMPREENDIMENTOS foi aumentado, porquanto houve repercussão no seu capital social, sendo procedido ao
aumento do seu capital social no valor de R$ 1.655.000,00, com a correspondente distribuição de quotas, do valor nominal de R$ 1,00
cada uma, em decorrência da incorporação da parcela cindida do patrimônio líquido da GL SUAPE, passando o capital social de R$
31.212.279,00 para R$ 32.867.279,00, dividido em R$ 32.867.279 quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, e, como já mencionado,
no capital social da sociedade beneficiária e incorporadora CONE, não houve repercussão, uma vez que, sendo a CONE sócia da
sociedade parcialmente cindida GL SUAPE, ocorreu a extinção parcial dos direitos de sócio que a CONE detinha na sociedade
parcialmente cindida GL SUAPE, porquanto com a cisão não houve qualquer repercussão do seu patrimônio líquido, uma vez que a
incorporação do valor da parcela cindida a esta sociedade CONE foi recepcionada como extinção parcial dos direitos de sócio não
havendo repercussão no seu capital social. 2.7. Os Contratos Sociais da sociedade cindida parcialmente GL SUAPE e da sociedade
beneficiária e incorporadora GLG EMPREENDIMENTOS foram alterados para ajustá-los à nova realidade decorrente da cisão deliberada,
em especial quanto ao capital social das mesmas sociedades para corresponder, na sociedade cindida parcialmente GL SUAPE, à
redução havida pela versão de parte de seu patrimônio social para as sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG
EMPREENDIMENTOS, e, na sociedade beneficiária e incorporadora GLG EMPREENDIMENTOS, para corresponder ao aumento do
capital social havido, decorrente da incorporação da parcela cindida do patrimônio social da sociedade cindida GL SUAPE, certo que não
houve alteração no capital social da sociedade beneficiária e incorporadora CONE, em razão de ser a mesma sócia da sociedade cindida
parcialmente GL SUAPE, conforme antes mencionado. 2.8. De acordo com a legislação vigente, conforme Artigo 229, §2º, da Lei n.º
6.404/76, as sociedades indicaram como perita para proceder à avaliação da parcela a ser cindida do patrimônio líquido da sociedade
cindida GL SUAPE e das obrigações a serem sub-rogadas pelas referidas sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG
EMPREENDIMENTOS, a SPENCER CONSULTORES ASSOCIADOS, com sede na Avenida General Mac Arthur, 80, sala G, Imbiribeira,
Recife, Pernambuco, com Registro nº. 000455/O, no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco e com CNPJ (MF)
01.258.328/0001-75. 2.9. Finalmente, ficou ajustado que as sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG EMPREENDIMENTOS,
que estão absorvendo as parcelas do patrimônio da sociedade cindida GL SUAPE, sucederão esta nos direitos e obrigações relacionados
no Laudo de Avaliação da cisão parcial, nos termos do Artigo 233, em seu § Único, da Lei n.º 6.404/76, certo, portanto, que as sociedades
beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG EMPREENDIMENTOS, que estão absorvendo as parcelas vertidas do patrimônio da
sociedade cindida GL SUAPE, serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes foram transferidas, sem solidariedade entre si, e,
também, com a sociedade cindida em relação a qualquer outra obrigação. 3. DO PATRIMÔNIO E DAS OBRIGAÇÕES CINDIDAS E
ABSORVIDAS. 3.1. Pelos valores constantes do Laudo de Avaliação a cargo da SPENCER CONSULTORES ASSOCIADOS, perita
nomeada e antes identificada, verifica-se que na data de 28/02/2018 o patrimônio líquido da GL SUAPE, avaliado pelo critério do valor
contábil, antes da cisão, é de R$ 25.660.777,07, e, após a cisão, é de 22.350.777.07, porquanto a parcela cindida e incorporada pelas
sociedades beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG EMPREENDIMENTOS é de R$ 3.310.000,00. 3.2. O patrimônio social vertido,
no valor total de R$ 3.310.000,00, referente a bens imóveis em estoque, constituídos de duas glebas de terra, identificadas como sendo
a GLEBA DE TERRA 2C, desmembrada das terras do Engenho Velho, Município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, com uma
área total de 26,2622 hectares, objeto da MATRÍCULA 13.194, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo
Agostinho, Pernambuco, destinada à CONE, pelo valor de R$ 1.655.000,00, e a GLEBA DE TERRA 2B, desmembrada das terras do
Engenho Velho, Município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, com uma área total de 26,6516 hectares, objeto da MATRÍCULA
13.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, destinada à GLG EMPREENDIMENTOS,
pelo valor de R$ 1.655.000,00, com as obrigações que compõem os valores ativos e passivos cindidos, se encontram indicados no Laudo
de Avaliação, em seu Anexo II, e constam da alteração contratual e assembléia geral extraordinária, respectivamente, das sociedades
beneficiárias e incorporadoras CONE e GLG EMPREENDIMENTOS. 4. DA COMUNICAÇÃO. 4.1. Assim, para os fins e os efeitos do
Artigo 233, § Único, da Lei n. 6.404/76, e do Artigo 1.122, do Código Civil, ficam eventuais credores quirografários acaso existentes, por
título líquido anterior à data da cisão e que se sintam prejudicados pela cisão parcial ocorrida, cientes para, querendo, se oporem ao
deliberado e, não havendo impugnação no prazo de 90 dias, ficará eficaz a cisão, sendo certo que, havendo impugnação, a mesma cisão
se tornará, também, eficaz se provado o pagamento da alegada dívida ou se for feito o depósito judicial do respectivo valor pela GL
SUAPE para garantia do pagamento da mesma. Recife, em 23 de maio de 2018.GL SUAPE EMPREENDIMENTOS LTDA. (“GL
SUAPE”) Gerson de Aquino Lucena Júnior. CONE SUAPE EXPANSÃO S.A. (“CONE”) Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux
e Fernando Luiz Perez. GLG EMPREENDIMENTOS LTDA. (“GLG EMPREENDIMENTOS”) Gerson de Aquino Lucena Júnior.
(103375)