22 - Ano XCV• NÀ 191
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260370 Canhotinho
260390 Carnaíba
260400 Carpina
260410 Caruaru
260450 Chã Grande
260480 Cortês
260500 Cupira
260520 Escada
260540 Feira Nova
260600 Garanhuns
260640 Gravatá
260680 Igarassu
260770 Itapetim
260790 Jaboatão dos Guararapes
260890 Limoeiro
260960 Olinda
261000 Palmares
261020 Panelas
261070 Paulista
261090 Pesqueira
261110 Petrolina
261130 Pombos
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261220 Salgueiro
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261330 São Joaquim do Monte
261370 São Lourenço da Mata
261390 Serra Talhada
261420 Sirinhaém
261450 Surubim
261530 Timbaúba
261590 Tuparetama
261620 Vertentes
261640 Vitória de Santo Antão
GESTÃO MUNICIPAL
GESTÃO ESTADUAL
TOTAL
211.019,50
168.815,60
216,43
14.933,69
84.407,80
799.060,50
541,08
17.639,07
5.194,33
36.143,85
28.135,93
253.223,40
1.515,01
70.339,83
432,86
1.125.437,32
28.135,93
283.415,42
76.616,31
13.310,46
70.880,91
23.807,33
41.013,53
216,43
1.836.194,27
3.571,10
67.634,45
6.709,34
2.164,30
16.340,48
50.644,68
3.679,31
216,43
44.368,20
3.246,45
108,22
142.411,11
6.453.517,31
4.960.473,18
11.413.990,49
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 2.895, de 12 de setembro de 2018, esta CIB poderá novamente
repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5041, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Aprova ad referendum a inclusão do município de Agrestina no desenho do Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso
de suas atribuições legais e considerando,
Recife, 12 de outubro de 2018
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Aprova Ad referendum a alteração do Plano regional da Rede Cegonha da II Região de Saúde com a inserção do CPN de Paudalho.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - Considerando a necessidade de adotar as medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do
acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência neonatal;
II - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
III - Considerando a Portaria nº 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000 que institui o Programa de Humanização no pré-natal e nascimento,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - Considerando a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação
à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
V - Considerando a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a
Rede Cegonha;
VI - Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;
VII - Considerando a Portaria MS/GM nº 650, de 05 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da
Rede Cegonha;
VIII - Considerando a Resolução CIB/PE nº 1874, de 26 de março de 2012 que homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da II Região
de Saúde do Estado de Pernambuco;
IX - Considerando a Resolução CIB/PE nº 2538, de 10 de março de 2014 que homologa ad referedum da alteração do Plano Regional da
Rede Cegonha da II Região de Saúde do Estado de Pernambuco. X - Considerando a Resolução CIR nº 01 de 03 de abril de 2017 sobre
a implantação da Central de Parto Normal no Município de Paudalho.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum a alteração do Plano Regional da Rede Cegonha da II Região de Saúde com a inserção do CPN de
Paudalho, com cinco (05) quartos PPP de parto de risco habitual, tendo como retaguarda o Hospital Regional Ermírio Coutinho.
MUNICÍPIO
Bom Jardim
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo
Limoeiro
Orobó
Passira
Salgadinho
Surubim
Casinhas
Vertente do Lério
Lagoa de Itaenga
Carpina
Lagoa do Carro
Machados
Vicência
Tracunhaém
Buenos Aires
Nazaré da Mata
DESENHO DA REDE CEGONHA REGIONAL – II GERES
RISCO HABITUAL
ALTO RISCO
HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANANDES SALSA
Limoeiro
CISAM e IMIP
HOSPITAL SÃO LUIZ
Surubim
CISAM e IMIP
UNIDADE MISTA FRANCISCO CHATEAUBRIANT
Carpina
CISAM e IMIP
HOSPITAL REGIONAL HERMÍRIO COUTINHO
Nazaré da Mata
CISAM e IMIP
CENTRAL DE PARTO NORMAL – CPN
Paudalho
CISAM e IMIP
Paudalho
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
I - O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
II - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
III - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estado, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Município: PAULISTA
Estado: PERNAMBUCO
IV - O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
V - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VI - A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
VII - A Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
VIII - A Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IX - A Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade: HOSPITAL DA MIRUEIRA SANATÓRIO PADRE ANTÔNIO MANOEL
CNPJ: 10.572.048/0021-71
CNES: 2433044
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 16
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal: 297.066,29
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Local e Data:
Fabiana Damo Bernart Duarte
Secretária de Saúde do Paulista
X - A Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE Nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para a sua implantação;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
XI - A Resolução CIR/IV GERES Nº 342, de 20 de setembro de 2018, que aprova ad referendum, inclusão de 01 (um) CER II no Desenho
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde;
Município: PAULISTA
Estado: Pernambuco
XII - Parecer Técnico da Coordenação de Atenção à Saúde de Pessoas com Deficiência/SES-PE.
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a inclusão de 01 Centro de Especialidade em Reabilitação – CER Tipo II, de referência regional, conforme
Modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no município de Agrestina do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Aprovar recursos financeiros para construção, equipamentos e custeios do CER II.
Art. 3º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º–Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
NOME DA UNIDADE
HOSPITAL
DA MIRUEIRA
SANATÓRIO PADRE
ANTÔNIO MANOEL
CNPJ
ENTE COM
GERÊNCIA SOBRE
A UNIDADE
(ESTADO/GOVERNO
FEDERAL)
NÚMERO
DO
TERMO
VALOR
MÊS
FUNDO PARA O REPASSE
DOS RECURSOS
(MUNICIPAL,ESTADUAL OU
UNIDADE UNIVERSITÁRIA
FEDERAL)
10.572.048/0021-71
Estado
16
297.066,29
FES
______________________, _______ de _____________________ de 2018.
Fabiana Damo Bernart Duarte
Secretária de Saúde do Paulista
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde