Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 54 »
DOEPE 16/07/2020 -Pág. 54 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

54 - Ano XCVII • NÀ 131
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 108, de 13 de julho de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre adoção de procedimentos de detecção
de contaminação pelo Covid-19, a serem realizadas nos (as)
adolescentes, na Unidade de Atendimento Inicial (UNIAI/Recife)
e nos Centros de Internação Provisória - CENIPs. - FUNASE/PE.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o artigo 88, inciso II, da Lei
Federal 8069/90, Leis Estaduais nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e
o Decreto Estadual nº 27.480/2004, atendendo encaminhamentos
extraídos da reunião, conjunta, CEDCA-PE e Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura, datada de 19.06.2020,
Assembleia Ordinária 374ª do CEDCA-PE, datada de 13.07.2020,
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.809, de 14
de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020; Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública” no Estado;
CONSIDERANDO os encaminhamentos extraídos da citada
reunião, conjunta, CEDCA-PE e Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura sobre medidas necessárias
e adotadas em relação às Unidades Socioeducativas no Estado
de Pernambuco, neste período de pandemia, bem com medidas
de prevenção e ao combate à COVID 19;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA FUNASE nº 172/2020,
de 16 de março de 2020, que Institui Protocolo Emergencial de
Ações e Medidas Preventivas, a serem adotadas no âmbito das
Unidades Socioeducativas da Funase, diante do surto do novo
Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a importância da Fundação de Atendimento
Socioeducativo (FUNASE-PE) ter medição de temperatura nos
adolescentes, no ato de ingresso destes na UNIAI/Recife, e
testagem para doença Covid-19, para os (as) adolescentes com
sintomas respiratórios e outros sintomas clínicos relacionados
a quadros gripal/viral, no âmbito dos Centros de Internação

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Provisória (CENIPs), como ações preventivas à propagação do
vírus no interior das unidades socioeducativas;
CONSIDERANDO tratar-se o UNIAI/Recife, e os CENIPs de
espaços destinados ao atendimento transitório de adolescentes
em situação de conflito com a lei, caracterizados, portanto,
pelo fluxo cotidiano de ingressos desse público no sistema
socioeducativo para os procedimentos judiciais de aplicação de
medidas;
RESOLVE,
Art. 1º. Recomendar à FUNASE-PE a inclusão, no protocolo
emergencial de ações, da obrigatoriedade de medição de
temperatura nos (as) adolescentes no ato de ingresso destes
na Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI/Recife, visando à
observância de sintomas gripal/viral e, a testagem obrigatória para
doença Covid-19 aos que ingressarem nos Centros de Internação
Provisória - CENIPs no âmbito do Estado.
Parágrafo único. Essa detecção prévia de contaminação pelo
Covid-19, no ingresso de adolescentes ao sistema socioeducativo,
é procedimento fundamental na prevenção da disseminação da
doença nas Unidades de cumprimento das medidas de privação e
restrição de liberdade;
Art 2º Recomenda-se a articulação e apoio operacional com a
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e as Secretarias
de Saúde Municipais, onde estão localizados CENIPs, objetivando
à realização de testagens Covid-19, nos adolescentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO SILVA
Presidente do CEDCA/PE

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 41 DE 10 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
Resolve:
I - Designar o servidor GERALDO JOSÉ BARROS
JÚNIOR, matrícula nº 15.015-0, lotado na DAF/GAD/Unidade de
Documentação, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
- 2, símbolo FGS-2, a partir de 03/07/2020, tendo em vista o
falecimento do servidor Adeilton José Coelho Ramalho, matrícula
nº 8176-0.
II - Dispensar o referido servidor da Função Gratificada de
Apoio-1, símbolo FGA-1, a partir de 03/07/2020. MAURÍCIO
CANUTO MENDES - Diretor Presidente

Recife, 16 de julho de 2020

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 86/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Dispõe
administrativa.

sobre

designação

de

e jurídicos à data de 30 de março de 2020, convalidados,
portanto, todos os atos administrativos anteriores, revogando-se,
expressamente, às disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.

responsabilidade

O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 24, do Estatuto
Social da EMPETUR;
CONSIDERANDO o artigo 135 do Código de Administração
Financeira do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação de nomeação do
servidor ANDRE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA para
exercer o cargo de Vice-Presidente Executivo na reunião do
Conselho de Administração da EMPETUR, realizada em 30 de
março de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Portaria Geral de n.º 059/2020 de 15 de maio
de 2020;
Art. 2º Designar o servidor ANDRE BERARDO CARNEIRO
DA CUNHA, Vice-Presidente Executivo, matrícula n° 86053,
no âmbito das ações de competência desta empresa, como
autoridade administrativa responsável para praticar os seguintes
atos administrativos, além daqueles constantes no Estatuto Social
desta sociedade:
a) Autorizar a abertura de licitações, dispensas e inexigibilidades
de licitações;
b) Adjudicar o objeto da licitação e homologá-la;
c) Reconhecer e ratificar os processos administrativos de dispensa
e inexigibilidade de licitação;
d) Revogar ou anular licitação, dispensa e inexigibilidade, nos
termos da Lei n° 13.303/2016;
e) Assinar contratos administrativos e seus termos aditivos,
convênios e instrumentos congêneres;
f) Atribuir, no limite de sua alçada, as sanções do art. 82, art. 83,
incisos I, II e III e art. 84, incisos I, II, III da Lei n° 13.303/16, e do
artigo 47 da Lei n° 12.462/2011;
g) Ordenar despesas;
h) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheque
e notas promissórias.
Art. 3º A presente portaria retroage seus efeitos financeiros

ANTONIO NEVES BAPTISTA
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 3028, DE 15 DE JULHO DE 2020.
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Deferir o pedido de abono de
permanência formulado pela servidora Ana Cristina Fernandes,
matrícula nº 10.402-7, processo SEI Nº 0040100018.001372/202076, com efeito retroativo a 6/7/2020.
PORTARIA FUNAPE Nº 3029, DE 15 DE JULHO DE 2020.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições
legais Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados como
“Gerenciadores de Sistema” da unidade jurisdicionada Funape,
na operação do seguinte sistema SAGRES, Módulo Licitações
e Contratos (LICON):
Roberta Pacheco Gonçalves
CPF nº: 014.726.484-71
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidora estatutária
Bruno Lopes de Santana
CPF nº: 090.610.354-14
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor estatutário
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA – Diretora- Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 329/20, DE 13 DE JULHO DE 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Publicação de Portaria de Extinção do Contrato por falecimento
da CTD, SONIA SALES FERNANDO, mat. 42082-4, retroativo a
26/06/2020.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2282 de 15.07.2020 - O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec.
Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012 e;
Considerando a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a
quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novos prazos do Licenciamento Anual de Veículos Usados, exclusivamente para o exercício 2020, seguindo o
calendário de acordo com o algarismo final da placa de identificação, fixado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela a seguir:
Algarismo final da placa

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior

1e2

Até setembro

3, 4 e 5

Até outubro

6, 7 e 8

Até novembro

9e0

Até dezembro

Art. 2º Revogue-se a Portaria DP Nº 9133 de 16/12/2016 e Portaria DP Nº 2271 de 28.05.2020.
PORTARIA DP Nº 2283 de 15.07.2020 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo tomado conhecimento da improcedência das irregularidades que ensejaram
a instauração de processo administrativo nº 2019.250746, em face da empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE
REFRIGERAÇÃO EIRELLI (CNPJ: 01.579.387/0001-45), conforme despacho da DUI, datado de 10.07.2020, os quais informa que os
equipamentos foram entregues no tempo previsto no cronograma.
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o presente processo administrativo face à empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE
REFRIGERAÇÃO EIRELLI (CNPJ: 01.579.387/0001-45)
Art. 2º. Cancelar a Portaria nº DP 8381/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2284 de 15.07.2020 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada
em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer datado de 02.07.2020
, contido no Processo DPCO Nº597/2009 , constantes dos autos do Protocolo Nº 2009.152187, onde restou comprovada a forma
fraudulenta da aquisição da CNH da Sr. CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: 00761847499.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 2153439890, em nome do Sr. CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: 00761847499,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo Administrativo Protocolo Nº 2009.152187.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

Consulte o Diário Oficial no site:

www.cepe.com.br

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 327/20, DE 13 DE JULHO DE 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo abaixo discriminado a partir de 13 de julho de 2020.
Nº.

NOME

MATRÍCULA

01

Douglas de Lima Araújo

41.980-0

Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
*Republicada por haver incorreção na original

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº1239/2020, DE 15.07.2020
R E S O L V E: I - Prorrogar por 30(Trinta) dias, a contar de 14.07.2020, o prazo de posse da concursada abaixo relacionada, aprovada no
Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 097/2017, de 26.10.2017; Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº
071/2018, de 15/05/2018 – D.O.E de 16/05/2018; Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 43/2020, de 31/03/2020 – D.O.E de
01/04/2020 e nomeado pela PORTARIA Nº 1002/2020, de 09.06.2020 - D.O.E de 13.06.2020, para provimento de cargos do Quadro
efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE:
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS - FCM
Nome: Maria das Neves Dantas da Silveira, class. 7º, Área/Curso: Graduação em Medicina, Categoria: Adjunto
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
1º Aditivo ao TERMO DE PARCERIA PRIVADA COM PERMISSÃO
DE USO Nº 01.2020, entre AD Diper e BALL BEVERAGE CAN
SOUTH AMERICA S.A. Alteração, com o intuito de deixar mais
claro o entendimento do item 8.7. Onde se lê: “8.7 A AD Diper se
reserva o direito de requerer 5% de royalties de eventual spin-off
de solução gerada pela articulação do programa DESENVOLVE.
AI!, excluído o lucro gerado por receita de contrato com a própria
EMPRESA.” Leia-se: “8.7 A AD Diper se reserva o direito de
requerer 5% de royalties de eventual exploração comercial direta
de solução gerada pela articulação do programa DESENVOLVE.
AI!, excluído o lucro gerado por receita de contrato com a própria
EMPRESA”.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
Aviso de Revogação: Processo n° 014/2020. Modalidade:
Pregão Eletrônico n° 005/2020. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de equipamentos de informática para
provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística,
instalação e manutenção de estações de trabalho. A AGE

comunica aos interessados a revogação do citado processo,
conforme decisão proferida por seu Diretor Administrativo,
em 14/07/20, com fulcro no art. 50, inc. III do Regulamento de
Licitações e Contratos da AGE. Recife, 15/07/2020. Luiz Bezerra
de Souza Filho, Pregoeiro e Presidente da CPL.

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
TERMO DE RATIFICAÇÃO ao CT nº 001/2018 firmado
entre a ATI e o CONSÓRCIO INFORCONVEX-01, empresa
líder INFORPARTNER-INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA,
CNPJ: 04.032.156/0001-05. OBJETO: Prorrogar a suspensão
da execução do Contrato pelo período de 16 dias a partir de
16/07/2020, de acordo com a Resolução CPF nº 002/2020,
em virtude do enfrentamento do COVID-19, nos termos da Lei
8.666/93; 4º Termo Aditivo nº 012/2020 ao Contrato nº 023/2017
firmado entre a ATI e a UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. CNPJ: 32.578.387/0001-54. OBJETO: Redução em 10%
do valor mensal pelo período de 01/06/2020 a 25/12/2020. Recife,
15/07/2020. ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 017/2020 - Pregão Eletrônico nº 010/2020.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição e instalação
de baterias para nobreaks corporativos para a ALEPE. Valor

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.