Recife, 9 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município: IGARASSU
Estado: PERNAMBUCO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
A PARTIR
01043548/2019
FRANCISCA SELMA GRANJA BATISTA
1478770
25/10/2017
No que diz respeito à unidade de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionada, o município celebrou o PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Nome da Unidade: HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR ALCIDES CODICEIRA
CNPJ: 09.794.975/0011-85
CNES: 2347342
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 17
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal:187.411,34
Na Portaria SEGTES nº 597/2020, Extinguir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal, publicada no D.O.E de
06/10/2020.
ONDE SE LÊ:
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES MENDONÇA
Secretária de Saúde de Igarassu
Ano XCVII • NÀ 190 - 7
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
11811129
MONIQUE LÉIA ARAGÃO LIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRA /SANAR
30/08/2020
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
11811129
MONIQUE LÉIA ARAGÃO LIRA
APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRA /SANAR
30/09/2020
LEIA-SE:
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07 - EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES
PÚBLICOS
Município: IGARASSU
Estado: Pernambuco
No que diz respeito à unidade de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionada, o município celebrou o PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES MENDONÇA
Secretária de Saúde de Igarassu
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 39/2020
Dispõe sobre o funcionamento para o segmento do varejo e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao
COVID-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município: CARUARU
Estado: PERNAMBUCO
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
Nome da Unidade: HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
CNPJ: 10.572.048/0014-42
CNES: 2427419
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 14
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal MAC: R$ 2.431.304,04
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 462.620,64
Valor Total: R$ 2.893.924,68
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as
regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Nome da Unidade: HOSPITAL REGIONAL JESUS NAZARENO
CNPJ: 10.572.048/0015-23
CNES: 2351994
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 15
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal MAC: R$ 418.986,29
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 329.169,17
Valor Total: R$ 748.155,46
Art. 1º O comércio varejista, deverá seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva
de disseminação da Covid-19.
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
III- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
Art. 2º O comércio varejista essencial e não essencial autorizados a funcionar, devem observar as seguintes determinações:
IO uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou
limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
II- Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
IV- Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07 EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
Município: CARUARU
Estado: Pernambuco
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:
NOME DA
UNIDADE
CNPJ
ENTE COM
GERÊNCIA
SOBRE
UNIDADE
(ESTADO/
GOVERNO
FEDERAL)
NÚMERO
DO TERMO
VALOR
MENSAL
MAC
VALOR
MENSAL REDE
ASSISTENCIAIS
Hospital Regional
do Agreste
10.572.048/001442
ESTADO
14
2.431.163,35
462.620,64
Hospital Regional
Jesus Nazareno
10.572.048/001523
ESTADO
15
418.986,29
270.039,17
FUNDO PARA O
REPASSE DOS
RECURSOS
(MUNICIPAL,
ESTADUAL
COM UNIDADE
UNIVERSITÁRIA
FEDERAL)
V- Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes
setores;
VI- Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas e gerenciadas de modo a
estabelecer um ambiente seguro de trabalho;
VII- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
VIII- As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não
devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço;
IX- Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
X- Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
XI- As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e
lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após
o período de 4 dias corridos;
XII- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
FES
XIII- Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
FES
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretario Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE/SEI
NOME
MATRICULA
A PARTIR
UNIDADE DE TRABALHO
00749790/2019
ALDENIR LOPES DE
LIMA
1432001
13/05/2019
UNIDADE MISTA DR. JOSE DANTAS
FILHO – CARNAIBA
00468281/2019
MARIA NAZARE
ARAUJO RAMOS
2330636
05/05/2019
SEDE DA 8° REGIONAL DE SAUDE
–PETROLINA
2300000141.000220/2020-59
JOSEMIR FERREIRA
DA SILVA
2270900
19/03/2020
SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
- SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência da servidora aposentada abaixo relacionada, por ter
adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
XIV- Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel.
Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando
pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
XV- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e
precaução;
XVI-Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção
do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
XVII- Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
XVIII- Recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos,
diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica
comprovadas;
XIX- Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área
afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas do comércio varejista de que trata o disposto no caput, não exaure todas as
medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos
públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º Para evitar aglomerações no interior dos estabelecimentos, a capacidade total de clientes fica restrita a uma pessoa para cada
10 m².