14 - Ano XCVII • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - É facultado ao DETRAN-PE estabelecer exigências
complementares para o processo de credenciamento,
acompanhamento e controle, desde que respeitadas as
disposições das normas vigentes;
III - Fiscalizar o cumprimento do Contrato;
IV - Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, sempre
respeitando o contraditório.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA - A fiscalização da execução dos serviços
será exercida, exclusivamente, pelo DETRAN/PE, através do
Gerência de Registro de Veículos, com o apoio técnico da
Gerência de Informática – DUI , a fim de ser verificado, se no
desenvolvimento das atividades, a Contratante está cumprindo
com as determinações e especificações constantes nesta Contrato
e demais normas do CTB e do CONTRAN.
§ 1° O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais
atinentes a este regulamento, obrigando-se os credenciados
a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e
documentos, fornecendo todas as informações necessárias à
fiscalização do órgão de trânsito.
§ 2° Utilizando-se do poder de autotutela administrativa, caberá ao
DETRAN/PE, a qualquer tempo, descredenciar a pessoa jurídica
que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea
na execução de suas atividades, garantindo-lhes o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
§ 3° A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a
responsabilidade da Credenciada por quaisquer irregularidades,
na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do
DETRAN/PE ou de seus prepostos.
§ 4° A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no
interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese
alguma as responsabilidades da Credenciada, inclusive perante
terceiros.
§ 5° Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Gerência
de Registro de Veículos com o apoio técnico da Gerência de
Informática, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos
termos acordados.
§ 6° O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro
próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução
total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo descumprimento das obrigações
assumidas, a empresa credenciada estará sujeita às penalidades
previstas na Portaria DP nº …/2020, que regulamenta o
credenciamento de pessoa jurídica para prestação do serviço
público de registro eletrônico de contratos com cláusula de
garantias de alienação fiduciária em operações financeiras,
consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
no âmbito do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O credenciamento poderá ser
rescindido:
§ 1° Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos
credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas;
§ 2° Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja
conveniência para Administração, sem ônus para as partes;
§ 3° Judicialmente, nos casos previstos em lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da execução do presente não
advirá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os
empregados da Credenciada.
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório
pertinente em todos os seus termos, em especial a Portaria
DETRAN/PE Nº xxx DE xx/xx/2020 e alterações posteriores,
sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação
aplicável à espécie.
Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei
8.666/93, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação
do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no
Diário Oficial do Estado.
É competente o Foro de Recife (PE), para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente avença.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Roberto Carlos Moreira Fontelles
Diretor Presidente do DETRAN/PE
______________________________
pela CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1ª nome
RG/CPF
2ª nome
RG/CPF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 017/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso
de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1916, de 20 de julho de 2020, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei
nº 15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814, de 27.01.2012. RESOLVE: I Prorrogar, de acordo com a cláusula terceira dos Contratos Por Tempo Determinado,
o prazo de vigência do contrato abaixo relacionado, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. II PUBLICAR, resumidamente, (01)
Termo Aditivo, abaixo explicitado:
NOME
FUNÇÃO
VIGENCIA
CONTRATO Nº
ALLAN KARDEC TAVARES CONSERVA
JUNIOR
Analista em Tecnologia da
Informação
26/10/2020
005/2018
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE publicar as
Portarias nºs 4430 a 4641 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E
REFORMA DOS MILITARES, de OUTUBRO/2020, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
O Diretor-Presidente em exercício resolve publicar a Portaria nº
4642 de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br. PORTARIA-FUNAPE N° 4643, DE 30
DE OUTUBRO DE 2020. O Diretor-Presidente em exercício
RESOLVE: deferir o pedido de Renúncia de Benefício, contar
de 01. 11. 2020, com fulcro no Parecer nº 880/2020 da Diretoria
de Apoio Jurídico-Previdenciário, no processo nº 2020105535,
formalizado pela servidora HILDA ALVES FERREIRA, matrícula
nº 135.442-6, aposentada da Secretaria de Educação, no cargo
de Professor, revogando a contar de 01.11.2020, Portaria
DGPE n.º 2826, de 21 de Dezembro de 1995, que concedeu a
aposentadoria. ROBSON DE CARVALHO DA SILVA -DiretorPresidente em exercício
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 1913/2020, DE 30.10.2020
R E S O L V E: I - Nomear Sub judice, em cumprimento da Decisão ID
nº 67512611, do Processo Judicial nº 0049358-96.2020.8.17.2001,
a concursada abaixo relacionada, para provimento de cargos do
Quadro Efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco –
UPE, aprovada no Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/
UPE Nº 45/2017, de 14.06.2017, Homologado através da Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 38/2018, de 26.02.2018, e Prorrogado pela
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 30/2020, de 20.02.2020:
COMPLEXO HOSPITALAR(UPE)
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
FISIOTERAPEUTA
MONIQUE CLEIA DE PONTES BANDEIRA
FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria Nº 048/2020
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º, do Decreto nº 30.401
de 03 de maio de 2007, com base na CI nº 21/2020– HEMOPE Comissão Permanente De Licitação 1 – HEMOPE - CPL1.
165032
19º
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Licitações e Contratos
para viabilizar o pagamento das despesas com manutenção
preventiva e corretiva dos veículos/equipamentos junto à rede
credenciada conforme detalhamento contido no Parágrafo
Primeiro da Cláusula Primeira do Contrato de Adesão. VIGÊNCIA:
27.10.2020 à 20.03.2021 VALOR DO CONTRATO DE ADESÃO:
R$ 17.639,80 DATA DA ASSINATURA: 27.10.2020.
Ipojuca, 27 de outubro de 2020.
DILERMANO ALVES DE BRITO
Diretor de Administraçãos e Finanças
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE RESULTADO
CHAMAMENTO N.º 004/2020/CPL – PROCESSO Nº 039/2020/
CPL
OBJETO/NATUREZA:
ARRENDAMENTO.
DESCRIÇÃO
DISPONIBILIDADE DE ÁREA DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO.
A Comissão Permanente de Licitação de Suape torna público
a quem interessar possa que o referido certame foi declarado
DESERTO.
Ipojuca (PE), 30 de outubro de 2020.
PAULO FREDERICO MARANHÃO
Coordenador de Gestão e Licitação
Resolve:
Instituir a composição da Comissão Técnica que procederá a
análise e validação dos produtos ofertados no Pregão Eletrônico
019/2020 - Registro de Preços para Aquisição de Bolsas Plásticas
para Coleta de Sangue, tendo em vista a determinação contida
no subitem 9.1.8, do Edital. Esta Comissão deverá emitir parecer
conclusivo de caráter eliminatório, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do início das análises.
Os servidores designados são:
Nome
Mat.
Lésbia Maria Spindola Sitcovisky,
227125-7
Dâmaris Stenes de Lemos Costa
10251
Sheyla Cavalcanti de A. Lucena
9091
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 06 de Outubro de 2020.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora - Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PROCESSO
0040400044.001663/2020-81
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Extrato de Termo de Compromisso
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n°
001/2020. Condomínio Praia de Guadalupe. Objeto: Compensação
Ambiental, implantação do empreendimento Condomínio Praia
de Guadalupe. Valor: R$ 4.263.456,53. Recife, 29 de outubro de
2020. Djalma Paes Júnior - Diretor Presidente
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 170/2020 CPL
PROCESSO Nº 8715/2020 - PROJETO BÁSICO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE UMÃS, PERTENCENTE
AO EIXO NORTE DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
SÃO FRANCISCO. Abertura: 25/11/2020 às 10:00h. Disputa:
25/11/2020 às 15:00h. Edital disponível 03/11/2020. Janayna
Maria Silva Albuquerque – Presidente da CPL. Regrada pela
Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/nº - 1º
andar - Sto Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-905, das 13h às 16h,
Fone: 081-3412.9051 ou através do site www.compesa.com.br
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. Resolve;
I – Deferir os seguintes Processos de Licença Prêmio:
REQUERENTE
CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA BACELAR
Recife, 31 de outubro de 2020
MATRICULA
579-7
Suely Cristina D’Almeida Silva
Diretora de Articulação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 016/2020 DE 30 OUTUBRO DE 2020
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso
de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1916, de 20 de julho de 2020, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei
nº 15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 37.814, de 27.01.2012. RESOLVE: De acordo com a Cláusula Terceira, publicar o Término de Contrato por Tempo
Determinado abaixo relacionado:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
CONTRATO Nº
TÉRMINO DO
CONTRATO
392324-0
ANA PAULA MONTEIRO DE OLIVEIRA
NETO
ASSESSORA JURÍDICA
006/2018
31/10/2020
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
Nosso site: www.cepe.com.br
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PRESIDENTE HOMOLOGA, nos termos do que dispõe o Artigo
60, da Lei nº 13.303/16, de 30/06/16 c/c Artigo 4, inciso XXII da Lei
nº 10.520, de 17/07/2002 e Artigo 73, inciso IV do Regulamento
Interno de Licitações, Contratos e Convênios de Suape, todo o
procedimento e julgamento final correspondente ao processo
licitatório, na modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º
005/2020-R/CPL – PROCESSO Nº 027/2020-R/CPL, objetivando
a CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA DESTINADA À
OCUPAÇÃO POR SINDICATO ATUANTE NO TRANSPORTE
AUTÔNOMO DE CARGAS RODOVIÁRIAS COM ATIVIDADE NO
PORTO DE SUAPE, e ADJUDICO o objeto ao SINDICATO DOS
TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS
DE IPOJUCA E GRANDE RECIFE-SINTRACAPE, declarado
vencedor do certame, com proposta de preços no valor global final
de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mill reais), tudo de acordo com
o Procedimento Licitatório 005/2020-R/CPL.
Ipojuca (PE), 30 de outubro de 2020.
PAULO MARANHÃO
Presidente da CPL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0095.2020.CCPLE-VII.DL.0013.
SAD CONTRATO DE ADESÃO Nº 006.2020.SUAPE.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial
Ltda. CONTRATANTE ADERENTE: Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros OBJETO: Contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de gerenciamento da
execução de manutenção preventiva e corretiva de veículos/
equipamentos próprios do Governo do Estado de Pernambuco,
envolvendo a implantação e operação de um sistema integrado
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR - Aviso de Licitação
PROCESSO Nº 0211.2020.CPL.PP.0003.EMPETUR
Objeto: Concessão de uso de área localizada no Centro de
Convenções de Pernambuco – CECON - PE, Av. Professor
Andrade Bezerra, S/N, Salgadinho, em Olinda, destinada à
exploração comercial de estacionamento. Entrega das Propostas
até: 24/11/2020, às 09h00min. Início da Sessão: 24/11/2020,
às 09h15min. Horário Local. O edital na íntegra está disponível
nas páginas eletrônicas: www.licitacoes.pe.gov.br e http://www.
empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur1 Outras informações: (81)
3182-8188, Isabela Ottoni, Pregoeira CPL EMPETUR.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
UG: FUNAPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo
licitatório
nº
409.2016.VII.IN.033.FUNAPE;
Modalidade/Nº: Inexigibilidade de Licitação Processo SEI:
0040100007.000430/2020-73; Objeto Nat: Prestação de serviço;
Objeto Descr.: Prestação de serviços de digitalização e guarda
de documentos, Contrato Nº: 50/2016; Contratada: COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE; CNPJ: 10.921.252/000107; Termo Aditivo nº 09/2020; objeto: rerratificação do preâmbulo
do contrato 50/2016, para substituir o CNPJ e o endereço da matriz
(10.921.252/0001-07) pelo CNPJ da filial contratada COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE, CNPJ Nº 10.921.252/000298, em conformidade com os termos do Parecer nº 0527/2014 da
PGE/PE. Vigência: a partir da data da sua assinatura. Recife, 26
de março de 2020.
Robson de Carvalho da Silva – Diretor-Presidente em exercício
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E
JUVENTUDE
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
SEI 00402000057.000944/2020-88
PROCESSO Nº 0016.2020- PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0007.2020-FUNASE
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento
parcelado de água mineral natural sem gás, acondicionada em
garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, contendo 20
litros, com vasilhame, em regime de comodato para as Unidades
da FUNASE da região Metropolitana do Recife. ADJUDICADO
E HOMOLOGADO à empresa ULTRAMIX LTDA - ME, CNPJ
18.275.089/0001-64, itens 1 (cota reservada), item 2 (Cota
principal) no valor total de R$ 88.648,20. Recife, 30 de outubro
de 2020. Josiani Maria da Silva. Pregoeira/Presidente -CPL.
FUNDAÇÃO HEMOPE
CHAMAMENTO PÚBLICO
Dispensa de Licitação – Processo Nº 0155.2020.CPL II.DL.0115.
HEMOPE. DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART. 24,
INCISO IV DA LEI 8666/93, PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS
E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO PARA O
LABORATÓRIO DE IMUNOHEMATOLOGIA – HEMOPE, PELO
PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS. Termo de Referência disponível
no endereço eletrônico www.peintegrado.pe.gov.br Prazo para
cadastrar proposta no sistema se encerra no dia 03/11/2020, às
23H30MIN. Todas as proponentes deverão enviar documentação
e propostas devidamente digitalizadas para e-mail da Comissão,
que se discrimina abaixo, até dia 04/11/2020, às 12horas, horário
de Brasília. Ressalta-se que aqueles documentos que dependam