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DOEPE 29/06/2021 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 122

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de junho de 2021

Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

- A Portaria Nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente de Atenção
Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;

- O Decreto Estadual Nº 31544 de 24 de Março de 2008 que autoriza o Fundo Estadual de Saúde a efetuar repasses Fundo a Fundo
para os municípios;

Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;

- A Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.027 de 8 de outubro de 2014 que habilita o CER IV Mens Sana de gestão municipal com o Nº de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 6656781;
- A Portaria SES Nº 603 de 07 de dezembro de 2017 que institui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, a Política Estadual de
Atenção à Síndrome Congênita relacionada à infecção pelo vírus Zika (SCZ);
- A Portaria SES/PE n°241/2018 que altera o art. 22 da Portaria N° 603, de 07 de Dezembro de 2017;
- O parágrafo 4° do art. 1º da portaria SES/PE N° 241/2018 que diz que o valor do incentivo será repassado Fundo a Fundo no caso de
entidades vinculadas à gestão municipal;
- A descentralização da assistência e a importância de garantir o acesso aos serviços necessários para uma melhor condução dos casos;

Considerando a Portaria SES/ PE nº 382, de 26 de maio de 2021, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19;

- O convênio de cooperação técnica Nº 151/2018, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e o CER IV Mens
sana, prorrogado por meio de aditivo e que, posteriormente, por recomendação da Procuradoria Geral do Estado por meio de parecer
CT/CV Nº 184/2019 que recomendou adequação jurídica na forma de transferência do recurso estadual que deverá ser fundo a fundo;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s)
estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência
hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

Art.1º- Habilitar a Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde para recebimento do incentivo de custeio ao serviço de referência
Menss ana para reabilitação das crianças com a Síndrome da Zika Congênita;

ESTABELECIMENTO

Casa de Saúde
Perpétuo Socorro

CNES

2639009

Leitos
de UTI
COVID-19
Financia
mento
Tipo I

CNPJ

10.248.599/0001-30

Leitos
de UTI
COVID-19
Financia
mento
Tipo II

Leitos de
Enfer
maria
COVID-19
Financia
mento
Tipo I

Leitos de
Enfer
maria
COVID-19
Financia
mento
Tipo II

Leitos de
Enfer
maria
COVID-19
Financia
mento
Tipo III

Leitos de
Enferma
ria CO
VID-19
Financia
mento
Tipo IV

Art.2º- Aprovar o repasse de recurso estadual ao fundo municipal de Arcoverde no valor mensal de R$ 86.250,00 que deverá repassar
o recurso para o CER IV Mens sana para o custeio de ações destinadas a reabilitação das crianças com a Síndrome da Zika Congênita
residentes na III Macrorregião de Saúde;
Art.3º- Os recursos orçamentários de que especificados na presente portaria correrão por conta da Secretaria Estadual de Saúde, por
meio da fonte 101- tesouro Estadual;
Art.4º- A liberação do recurso fica condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde, não
acarretando ônus financeiro ao Município de Arcoverde;
Art.5º- A Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde deverá encaminhar para área técnica de referência da SES um relatório mensal do
Mens sana, contendo as atividades executadas para reabilitação das crianças com a Síndrome da Zika Congênita e;

10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º- O recurso financeiro será repassado de forma regular em parcelas mensais de 1/ 12 avos do valor estabelecido no artigo 2º;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES Nº 455 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;

DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO

PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE DE
TRABALHO

Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

2300000266.004993/2020-06

ADRIANA JESSE
DOS SANTOS

2340208

90

2°

01.04.2020

H.JOSE ALVENTINO
LIMA VII G

Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

2300000266.000051/2021-21

ANA PAULA DA SILVA

2287030

30

1°

04.01.2021

CENTRAL ATEND. AO
CIDADAO – BOA VISTA

0001025-8/2020

ANTONIA ARAUJO
NOVAES

2242850

90

2°

01.03.2020

H.JOSE ALVENTINO
LIMA VII G

2300011137.000288/2021-02

CELIA MARIA
ASSUNCAO DE
FRANCA

1006584

120

3°

01.06.2021

H. OTAVIO DE FREITAS

2300000481.000121/2021-05

EDUARDO ACIOLI
DE SANTANA

1208578

180

2°

01.07.2021

APEVISA - III GERES

2300001058.000196/2021-41

FERNANDA LUCIA
DA SILVA

2303604

30

1°

01.11.2021

HOSP.GETULIO
VARGAS

2300001058.000152/2021-11

FERNANDA LUCIA
DA SILVA

2303604

180

2°

01.05.2021

HOSP.GETULIO
VARGAS

2300000477.000276/2021-01

FREDERICO DA
COSTA OLIVEIRA

1226223

180

2°

01.06.2021

GERENCIA DA VIII
GERES

2300000320.000076/2021-23

JONAS JOSE DA
SILVA

2352400

30

3°

01.04.2021

LACEN

2300000320.000166/2021-14

JOSEMAR MARIA DE
MELLO NOBRE

2352230

30

4°

14.04.2021

LACEN

2300000266.002613/2020-91

LANNUZE GOMES
ANDRADE DOS
SANTOS

2240580

180

1°

01.03.2020

INSTITUTO MATERNO
INFANTIL

2300011672.000604/2021-71

LENIRA MARIA DE
QUEIROZ

2256142

180

3°

01.05.2021

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300000266.003129/2021-60

LIDICE VERONICA
LIMA DE LUCENA

2277409

90

3°

01.04.2021

A DISPOSICAO/
PROCON

2300011672.000460/2021-52

LUCILIA MARIA DE
SOUZA CLARINDO

2318369

150

2°

01.03.2021

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300011423.000020/2021-37

MARIA BERNADETE
DA SILVA

2248441

30

2°

01.04.2020

H. REG. JOSE FER.
SALSA II G

2300011672.001356/2021-85

MARIA ELENI
GOMES DA SILVA

1234439

180

3°

01.08.2021

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300000477.000275/2021-58

MARIA ERENITA DE
SOUZA LIMA

2247569

180

2°

03.05.2021

GERENCIA DA VIII
GERES

2300011398.000060/2021-33

MARILIA DE DIRCEU
PEREIRA CARVALHO

2246686

180

3°

01.04.2021

HOSPITAL PROF
AGAMENON
MAGALHAES- SERRA
TALHADA

2300000749.000106/2020-90

MATILDES JOSELIA
DE ARAUJO

2276453

90

2°

01.02.2021

H.R.RUY DE BARROS
CORREIA VI GERES

2300000567.000002/2021-02

MIRTES MARIA DE
SIQUEIRA

2310368

60

1°

01.02.2021

HOSPITAL DE
ITAPARICA_VI GERES

2300000266.003610/2020-74

PAULO TORBAN

1372009

120

1°

01.03.2020

A DISPOSICAO/ UPE

2300000422.000054/2021-15

RAIMUNDO NONATO
DE OLIVEIRA FILHO

2248808

90

2°

01.02.2021

UM FRANC
CHATEAUBRIAND II
GERES

2300000741.000223/2021-12

ROBERTO JOSE
TAVARES DE MELO

1335413

150

2°

08.07.2021

H.POLIC. BELARMINO
CORREIA

Considerando o Decreto nº 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial, com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de
COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos
para assistência hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
Coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
ESTABELECIMENTO

Hospital da Mulher do
Recife

CNES

7958838

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

CNPJ

-

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

30

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 456 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde para recebimento de recurso para o custeio do serviço de referência Mens
sana na reabilitação das crianças com a Síndrome da Zika Congênita
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo
Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e
considerando:
- A Lei Federal Nº 8080 de 19 de Setembro de 1990 que no art. 7º determina que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) devem obedecer à diretriz da descentralização
político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

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