Recife, 18 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação
do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a
titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar
em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde,
e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.33.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.33.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.33.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.34. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA
2.34.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.
2.34.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação,
e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais
dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas,
avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar
diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas
e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e
laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar,
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à
instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada
pela Coordenação da Unidade.
2.34.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.34.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.34.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.35. FONOAUDIÓLOGO DIARISTA
2.35.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Fonoaudiologia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Fonoaudiologia e/ou Declaração de Inscrição.
2.35.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção,
reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos
e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades
que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades
de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de
educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando
a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação
da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.35.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.35.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.35.5 JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.36. MÉDICO VETERINÁRIO DIARISTA
2.36.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação de Medicina Veterinária em Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina Veterinária.e/ou Declaração de Inscrição.
36.2. ATRIBUIÇOES: Acompanhar, orientar e supervisionar presencialmente, in loco, as atividades de campo relacionadas às arboviroses
e doenças endêmicas negligenciadas de importância para saúde pública junto aos municípios e gerência regional de saúde (GERES),
considerando a execução de: visitas domiciliares realizadas pelos ACE; identificação e tratamento de criadouros de vetores; ações de
bloqueio espacial. Monitorar junto aos municípios e GERES, indicadores epidemiológicos e vetoriais relacionados às arboviroses e
doenças endêmicas negligenciadas de importância para saúde pública; Apoiar tecnicamente municípios e GERES no planejamento das
ações de rotina e emergenciais referentes a vigilância e controle das arboviroses e doenças endêmicas negligenciadas de importância
para saúde pública; Apoiar municípios e GERES na elaboração e monitoramento do plano de enfrentamento ao Aedes e das doenças
endêmicas negligenciadas; Planejar e executar palestras e capacitações para técnicos, supervisores e agentes de campo dos municípios
e Geres; Elaborar de relatórios de supervisão de campo e situação epidemiológica e vetorial para envio a GERES e Nível central da
SES-PE; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua
carga horária.
Ano XCIX
NÀ 116 - 9
2.39.2. ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas
atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação
social; realizar, com o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção
em cuidados paliativos, pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de
prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar
o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos
e procedimentos referentes à terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.39.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.39.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.39.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.40. TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
2.40.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem e/ou Declaração de Inscrição.
2.40.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem
a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão
do enfermeiro; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência
ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços
técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar
tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar
pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os
usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar;
prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar visitas diárias nos diversos setores do hospital atualização dos dados nos
sistemas informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; interagir com os diversos setores da unidade hospitalar para
resolução de questões do processo de regulação; atualizar os dados clínicos referentes aos pacientes em lista de espera, sob supervisão
do enfermeiro; atender de forma célere aos contatos da Central Estadual de Regulação Hospitalar; inserir novos pacientes nos sistemas
informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; emitir relatórios diversos diários conforme solicitação da Gerência de
Regulação Hospitalar; seguir as normas técnicas vigentes da Central de Regulação Estadual Hospitalar; cumprir com sua escala de
plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos
serviços de saúde; Atuar no esforço vacinal.
2.40.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.40.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.40.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.41. TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA PLANTONISTA
2.41.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Curso de Técnico de Imobilização Ortopédica, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Carteira do respectivo Conselho Profissional ou Associação e/ou Declaração de Inscrição.
2.41.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas)
e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas
suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem
realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões
técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída
e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.41.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.41.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.41.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.42. TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
2.42.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e,
b) Carteira do respectivo Conselho profissional.
2.36.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.36.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.36.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.37. NUTRICIONISTA PLANTONISTA
2.37.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Nutrição e/ou Declaração de Inscrição.
2.37.2. ATRIBUIÇOES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em
equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos,
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam
os familiares; realizar; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua
escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.37.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.37.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.37.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.38. PSICÓLOGO PLANTONISTA
2.38.1. REQUISITOS:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Psicologia fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Psicologia e/ou Declaração de Inscrição.
2.38.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde,
intervindo com técnicas específicas, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;
realizar admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos
operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes;
realizar atividades de educação em saúde envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras
intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento
de problemas de origem psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar
grupos operativos; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desenvolver ações de
articulação com a equipe multiprofissional; realizar ações psicoeducativas e de sensibilização; contribuir para realização de ações de
qualificação e formação profissional; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.38.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).
2.38.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.38.5. JORNADA DETRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.39. TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA
2.39.1. REQUISITOS:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Terapia Ocupacional fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacionale/ou Declaração de Inscrição
2.42.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e
amostras de laboratório; Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função; realizar cadastro das amostras;
Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou
de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e
reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder
a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na
manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos de Laboratório de saúde pública; Organizar arquivos e registrar
as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material
de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Auxiliar e executar atividades padronizadas
de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica,
imunologia, biologia molecular; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias
biomédicas relacionadas ao diagnóstico de doenças e agravos de interesse a saúde pública; participar de reuniões técnicas; atuar em
equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regimento; zelar pela limpeza e organização do
material e equipamentos; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento de documentos gerenciais e
técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância
epidemiológica; Auxiliar nos diagnósticos laboratoriais biológicos, bromatológicos e ambientais; Participar da produção dos diversos
tipos de meios de cultura utilizados em diversas análises microbiológicas nos laboratórios de controle de qualidade microbiológico;
manusear equipamentos da esterilização (autoclaves, estufas de secagem); Receber, enviar e coletar amostras biológicas; Seguir os
procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental;
Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Cumprir com sua carga horária,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.42.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.42.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.42.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.43. TÉCNICO DE NECRÓPSIA PLANTONISTA
2.43.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
2.43.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar a identificação, pesagem, abertura, visceração e fechamento dos corpos no Serviço de Verificação de
Óbito (SVO); Registrar a entrada e saída dos corpos; Coletar material para exames de laboratório; Realizar pesagem, abertura visceração
e fechamento de animais de interesse da saúde pública no Lacen; Preparação, fixação e preservação de peças anatômicas para posterior
exame, com a devida identificação, guarda, organização e arquivamento do material e de reserva, tanto do material de necropsia quanto
das peças cirúrgicas; Zelar pela manutenção do instrumental cortante e câmara frigorífica; Realizar limpeza e descontaminação dos
instrumentos e das salas de necropsia; Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
2.43.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.43.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.43.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.44. TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA
2.44.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Curso de Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Carteira do Conselho Regional de Técnico em Radiologia e/ou Declaração de Inscrição.