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IOEPA 06/10/2017 -Pág. 67 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/10/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33474  67

Sexta-feira, 06 DE OUTUBRO DE 2017
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO: 2017/255267
Nº DA DISPENSA: 129/2017
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2017
O Reitor da Universidade do Estado do Pará – UEPA, no uso
de suas atribuições legais, resolve RATIFICAR a dispensa de
processo licitatório para contratação da empresa PENTAX
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA para
fornecimento de materiais permanentes em atendimento às
necessidades do projeto de pesquisa, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e com fundamento no ART.
24, XXI, da Lei 8.666/93.
Belém, 05 de outubro de 2017.
RUBENS CARDOSO DA SILVA
Reitor da Universidade do Estado do Pará
Protocolo: 234983
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO: 2017/255267
Nº DA DISPENSA: 130/2017
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2017
O Reitor da Universidade do Estado do Pará – UEPA, no uso
de suas atribuições legais, resolve RATIFICAR a dispensa de
processo licitatório para contratação da empresa PAPEL E CIA
PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI para fornecimento de materiais
permanentes em atendimento às necessidades do projeto de
pesquisa, conforme especificações constantes no Termo de
Referência e com fundamento no ART. 24, XXI, da Lei 8.666/93.
Belém, 05 de outubro de 2017.
RUBENS CARDOSO DA SILVA
Reitor da Universidade do Estado do Pará
Protocolo: 234988
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO: 2017/302608
Nº DA DISPENSA: 125/2017
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2017
O Reitor da Universidade do Estado do Pará – UEPA, no uso
de suas atribuições legais, resolve RATIFICAR a dispensa de
processo licitatório para contratação da empresa QUIMIS
APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA para fornecimento de materiais
permanentes em atendimento às necessidades do projeto de
pesquisa, conforme especificações constantes no Termo de
Referência e com fundamento no ART. 24, XXI, da Lei 8.666/93.
Belém, 05 de outubro de 2017.
RUBENS CARDOSO DA SILVA
Reitor da Universidade do Estado do Pará
Protocolo: 234921
OUTRAS MATÉRIAS
.

DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO nº 2016/158638
Acolho a fundamentação do Parecer nº 1339/2017-PROJUR/
UEPA, para:
Aplicar multa contratual no valor de 10% das notas de empenho,
resultando no valor de R$ 48.896,96 (quarenta e oito mil,
oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) à
empresa MÉTODO OBRAS E REFORMAS LTDA-ME, nos termos do
art.87, II, da Lei nº 8.666/1993.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a UEPA pelo prazo de 02 (dois) anos nos termos
do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 c/c o item 16.1 ‘d’ do edital
à empresa MÉTODO OBRAS E REFORMAS LTDA – ME.
Belém, 05 de outubro de 2017.
RUBENS CARDOSO DA SILVA
Reitor da Universidade do Estado do Pará
Protocolo: 234858

SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
ADMISSÃO DE SERVIDOR
.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
SERVIDOR TEMPORÁRIO
PARTES: SEASTER E ADRIANA PEREIRA MORAES DAVIS
CARGO: ASSISTENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/10/2016
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 01/10/2017 A 30/09/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO
CUNHA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
PARTES: SEASTER E LEANDRO MENDES DOS SANTOS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DATA DE ADMISSÃO: 01/10/2016
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 01/10/2017 A 30/09/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO
CUNHA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
PARTES: SEASTER E GILZÉLIA AUGUSTO DA SILVA
CARGO: ASSISTENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2016
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 01/11/2017 A 31/10/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO
CUNHA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
PARTES: SEASTER E MAILDE DOLZANES DE ALENCAR RIBEIRO
CARGO: ASSISTENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2016
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 01/11/2017 A 31/10/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MARIA DO SOCORRO MAGNO
CUNHA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
PARTES: SEASTER E ZAIRA SANTOS DE SOUZA
CARGO: ASSISTENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2016
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 01/11/2017 A 31/10/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MARIA DO SOCORRO
MAGNO CUNHA
Protocolo: 234958
.
.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ
PORTARIA
PORTARIA
Nº
979/2017-GAB/PRES.
BELÉM,
04
DE OUTUBRO 2017.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de
18.04.2016, publicado no DOE n° 33.111 de 19.04.2016 e no art.
199 da Lei nº 5.810/94 e seguintes.Considerando o Memorando
nº 009/2017 de 29.09.2017-CSIND 5 e despachos da ASPAD
de 29.09.2017 e do Presidente da FASEPA de 03.10.2017.R E
S O L V E:PRORROGAR por mais 30 dias (trinta) dias, conforme
o parágrafo único do art. 201, a apuração do Processo n°
2017/245714 (SIND n° 16/2017) pela Comissão supracitada
constituída pela PORTARIA Nº 840 de 31.08.2017, publicada no
DOE nº 33.452 de 05.09.2017, a contar a partir de 05.10.2017.
Esta portaria entra em vigor com data retroativa a contar de
05.10.2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E
CUMPRA-SE.SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS - Presidente da
FASEPA
PORTARIA
Nº
980/2017-GAB/PRES.BELÉM,
04
DE OUTUBRO 2017.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
TENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de
18.04.2016, publicado no DOE n° 33.111 de 19.04.2016 e no art.
199 da Lei nº 5.810/94 e seguintes. Considerando o Memorando
nº 007/2017 de 29.09.2017-CSIND 5 e despachos da ASPAD
de 29.09.2017 e do Presidente da FASEPA de 03.10.2017.R E
S O L V E:PRORROGAR por mais 30 dias (trinta) dias, conforme
o parágrafo único do art. 201, a apuração do Processo n°
2017/243042 (SIND n° 18/2017) pela Comissão supracitada
constituída pela PORTARIA Nº 842 de 31.08.2017, publicada no
DOE nº 33.452 de 05.09.2017, a contar a partir de 05.10.2017.
Esta portaria entra em vigor com data retroativa a contar de
05.10.2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E
CUMPRA-SE.SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS-Presidente da
FASEPA
PORTARIA
Nº
952/2017-GAB/PRES.
BELÉM,
04
DE OUTUBRO 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de
18.04.2016, publicado no DOE n° 33.111 de 19.04.2016 e no
art. 199 da Lei nº 5.810/94. Considerando o Memorando nº
007/2017 de 29.09.2017-CPAD 5 e despachos da ASPAD de
03.10.2017 e do Presidente da FASEPA de 02.10.2017.R E S O
L V E: PRORROGAR por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme
o art. 208, a apuração dos Processos n° 2015/409305;
2015/292769 e 2014/565349 (PAD n° 19/2017) pela Comissão
supracitada constituída pela PORTARIA Nº 731 de 31.08.2017,
publicada no DOE nº 33.432 de 07.08.2017, a contar a partir
de 06.10.2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA
E CUMPRA-SE.SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS - Presidente
da FASEPA
Protocolo: 234619

PORTARIA Nº 961/2017-GAB/PRES. Belém, 03 de outubro
de 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
de 18.04.2016, publicado no DOE nº 33.111 de 19.04.2016
e pelo art. 199 da Lei nº 5.810/94 e seguintes.Considerando
o Requerimento do dia 14.03.2017, Parecer Jurídico nº
301/2017-PROJUR de 28.04.2017, despachos do Presidente da
FASEPA de 28.04.2017 e da ASPAD de 02.10.2017. R E S O L
V E: Art. 1º- DETERMINAR com base no art. 204 a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar nº 23/2017, Processo
2017/107320 a fim de apurar denúncias de supostas condutas
irregulares praticadas por servidores no interior do Centro
Juvenil Masculino-CJM.Art. 2º- DESIGNAR, com base no art. 205,
que as servidoras REGINA FERNANDES MONTEIRO, matrícula
5686423/1; MARIA VILMA COSTA DE MORAES, matrícula
54195598/1 e FILOMENA SOARES DE ARAUJO, matrícula
3199274/1, todos lotados neste órgão, que sob a Presidência da
primeira procedam as apurações.Art. 3º- CONCEDER, com base
no art. 208, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão
designada conclua a apuração e apresente Relatório Conclusivo.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊSE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOSPresidente da FASEPA
PORTARIA Nº 962/2017-GAB/PRES. Belém, 03 de outubro
de 2017.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de
18.04.2016, publicado no DOE nº 33.111 de 19.04.2016 e pelo art.
199 da Lei nº 5.810/94 e seguintes. Considerando o Memorando
nº 267/2017- CSEM do dia 11.05.2017, Relatório Situacional
de 11.05.2017, Parecer Jurídico nº 335/2017-PROJUR de
28.04.2017, despachos do Presidente da FASEPA de 28.04.2017
e da ASPAD de 22.05.2017.R E S O L V E: Art. 1º- DETERMINAR
com base no art. 204 a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar nº 25/2017, Processo 2017/212271 a fim de apurar
suposta transgressão funcional praticada por servidor no Centro
Socioeducativo Masculino- CSEM. Art. 2º- DESIGNAR, com fulcro
no art. 205, que os servidores FRANCIMAR SOARES FRANCO,
matrícula 3198901/1; FLAVIO AUGUSTO MORAES DO CARMO,
matrícula 54197129/1 e EDNORA DO SOCORRO BARBOSA
VILHENA, matrícula 3199177/ 1, todos lotados neste órgão, que
sob a Presidência da primeira procederão as apurações.Art. 3ºCONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão
designada conclua a apuração dos fatos suscitados e apresente
Relatório Conclusivo, mediante disposto no art. 208. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA
E CUMPRA-SE. SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS - Presidente da
FASEPA
PORTARIA Nº 963/2017-GAB/PRES. Belém, 03 de outubro
de 2017.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental de
18.04.2016, publicado no DOE nº 33.111 de 19.04.2016 e
pelo art. 199 da Lei nº 5.810/94 e seguintes.Considerando o
Memorando nº 1238/2017- CIAM/Sideral do dia 30.05.2017,
Relatório Situacional, Parecer Jurídico nº 366/2017-PROJUR de
12.06.2017, despachos do Presidente da FASEPA de 13.06.2017
e da ASPAD de 02.10.2017.R E S O L V E: Art. 1º- DETERMINAR
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 26/2017,
Processo 2017/247029 a fim de apurar suposta conduta irregular
praticada por servidor no interior do CIAM/Sideral, conforme
preceitua o art.204.Art. 2º- DESIGNAR, com base no art. 205
da Lei nº 5.810/94, que as servidoras KATIA MILENE BARBOSA
DA SILVA, matrícula 54180675/2; EDNORA DO SOCORRO
BARBOSA VILHENA, matrícula 3199177/1 e JAQUELINE
COUTINHO MARTINS, matrícula 55586393/1, todas lotadas
neste órgão, que sob a Presidência da primeira, procedam as
apurações administrativas. Art. 3º- CONCEDER o prazo de 60
(sessenta) dias para que esta Comissão conclua a apuração e
apresente Relatório Conclusivo mediante art. 208.Art. 4º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA
E CUMPRA-SE.SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS- Presidente da
FASEPA
Protocolo: 234729
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ-FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARAASSESSORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
SINDICANCIA-PORTARIA Nº 991/2017
GAB/PRES-BELÉM, 05 DE OUTUBRO DE 2017.
A
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria Decreto nº 699 de
18.07.2017, publicada no DOE nº 33424 de 26.07.2017, e art.
199 da Lei nº 5.810/94.Considerando o Memorando nº 018/17CPAD I de 03.09.2017, despachos da ASPAD de 03.10.2017
e da Presidente da FASEPA de 03.09.2017.R E S O L V E:Art.
1º- DETERMINAR a substituição do membro da Comissão do
PAD nº 021/2017 (Processo nº 2017/266107), instaurado
com o fim de apurar conduta funcional supostamente irregular
praticada no interior do CESEM.Art. 2º- DESIGNAR com base

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