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IOEPA 31/01/2020 -Pág. 61 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 31/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34104 61

Sexta-feira, 31 DE JANEIRO DE 2020
AVISO PARA TORNAR SEM EFEITO A ERRATA AO AVISO DE RESULTADO DA CONCORRENCIA PUBLICA CP 010/2019– CPL/SEDOP.
Objeto: Contratação de empresa para execução da conclusão do Hospital
Regional de Castanhal, no município de Castanhal/PA,
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, través da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação da ERRATA AO
AVISO DE RESULTADO DA CONCORRENCIA PUBLICA CP 010/2019– CPL/
SEDOP, publicada no dia 30/01/2020, Diário Oficial do Estado –DOE Nº
34103, Pagina 92.
Belém-PA, 30 de janeiro de 2020.
Leandro de Aguiar Alves.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo: 519098
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Secretário de Estado e Desenvolvimento Urbano de Obras Públicas, Benedito Ruy Santos Cabral, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes
Termos:
a) Processo: 2019/218258
b) Licitação nº: 006/2019
c) Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
d) Data da Adjudicação: 28/01/2020
e) Data da Homologação: 28/01/2020
f) Objeto da Licitação: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de
estudantes, denominado de Ônibus Escolar, em atendimento ao município
de Abel Figueiredo/Pa.
g) Empresa vencedora adjudicada: MASCARELLO-CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 05.440.065/0001-71, com o valor de R$ 508.000,00
(Quinhentos e oito mil reais).
Belém/PA, 28 de janeiro de 2020.
Benedito Ruy Santos Cabral Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Protocolo: 519116
.
.

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
.

.
.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR
.

CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017-COSANPA
O Presidente da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal e Estadual, torna pública a convocação dos candidatos aprovados no Concurso
Público 01/2017 (cadastro de reserva), conforme especificado abaixo. No
período de 31/01/ 2020 à 12/02/2020, o candidato convocado para a Regional Metropolitana de Belém deverá apresentar-se na sede da empresa
em Belém – São Brás. O horário da apresentação é das 8h às 12h, munido
da documentação exigida e dos exames médicos solicitados no item 2.8 do
Edital nº 01/2017.
Seq.

Cargo

Nome do Cargo

Localidade

ENGENHEIRO: CON- RMB – REGIÃO METROPOLITANA
TROLE E AUTOMAÇÃO
DE BELÉM
TÉCNICO INDUSRMB – REGIÃO METROPOLITANA
TRIAL: QUÍMICA
DE BELÉM
TÉCNICO INDUSRMB – REGIÃO METROPOLITANA
TRIAL: SANEAMENTO
DE BELÉM
TÉCNICO INDUSRMB- REGIÃO METROPOLITANA
TRIAL: SANEAMENTO
DE BELÉM

1

101

2

078

3

084

4

084

5

097

CONTADOR

6

097

7

097

Clas.

Nº Inscrição

6º

49875

2º

65942

4º

35220

5º

65329

RMB – REGIÃO METROPOLITANA
DE BELÉM

3º

62667

CONTADOR

RMB-REGIÃO METROPOLITANA
DEBELÉM

4º

34338

CONTADOR

RMB- REGIÃO METROPOLITANA
DE BELÉM

5º

41013

Nome do Candidato
FERNANDO HENRIQUE
STABNOW SANTOS
KELLY CHRISTINA MENDES
DE SOUZA
VICTOR SARE XIMENE
PONTE
LETÍCIA SOUZA DOS
SANTOS
DIEGO DELAMARE DA SILVA MARTINS (Desistência
Formal)
DAVID MATHEUS SETUBAL
FERREIRA (Desistência
Formal)
RENATA DE OLIVEIRA
TAVARES

O não comparecimento do candidato até o dia 12/02/2020, conforme determinado neste Edital, ensejará a perda da vaga. A avaliação médica terá
caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para
admissão.
Belém, 31 de janeiro de 2020.
JOSE ANTONIO DE ANGELIS
Presidente
Protocolo: 519205

..

SECRETARIA DE ESTADO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
.

.
.

FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO
A ESTUDOS E PESQUISAS
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA N° 021/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Programa “Bolsa-Pará”.
O Diretor-Presidente em exercício da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO
A ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPA, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 061, de 24
de julho de 2007 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO a missão da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e
Pesquisa – FAPESPA, de fomentar projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação que priorizem o uso sustentável dos recursos naturais, visando à
melhoria da qualidade de vida da população, a defesa do meio ambiente, o
progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento e a inovação, bem
como subsidiar e auxiliar a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia,
Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET, na formulação de
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do ensino superior nas
áreas correlatas às suas competências;
CONSIDERANDO o crescimento das ações de fomento, apoio e incentivo à
pesquisa científica e tecnológica realizadas pela FAPESPA nas áreas consideradas relevantes e prioritárias para implantação da política de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação no Estado;
CONSIDERANDO a missão da Fundação de desenvolver estudos e pesquisas socioeconômicas e ambientais nas áreas de economia regional, políticas públicas, estudos setoriais e dinâmica do território, visando subsidiar
a elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas, além de
manter uma base de dados de informações estatísticas e de registros administrativos, disponibilizados através de estudos e sistemas de informação, capazes de orientar o planejamento de políticas públicas e disseminar
conhecimento para a sociedade em geral.
CONSIDERANDO que o crescimento dessas ações resultou na ampliação de
modalidade e do número de bolsas concedidas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios gerais para concessão
das diversas modalidades de bolsas em vigência nesta FAPESPA;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer modalidades de bolsas abrangidas pelo Programa
“Bolsa-Pará”, critérios gerais e valores para a sua concessão, nos termos
desta PORTARIA.
Das Disposições Preliminares
Art. 2º. Bolsas são recursos financeiros concedidos pela FAPESPA para
apoiar a formação e capacitação de recursos humanos, a execução de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação e para desenvolver
estudos e pesquisas socioeconômicas e ambientais, em áreas de interesse
estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
1º. As bolsas concedidas pela FAPESPA classificam-se em bolsas de fomento e bolsas de pesquisa.
2º. As bolsas de fomento objetivam apoiar a formação e capacitação de
recursos humanos e a execução de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação, em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
3º. As bolsas de pesquisa objetivam apoiar o desenvolvimento de estudos
e pesquisas socioeconômicas e ambientais, em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado do Pará.
Das Disposições Gerais
Art. 3º. A concessão das bolsas de fomento de que trata o presente Regulamento será feita de forma individual ou por cota e a concessão de bolsas
de pesquisa será feita apenas de forma individual.
1º. As bolsas individuais serão concedidas pela FAPESPA diretamente ao
bolsista, selecionado mediante Chamada Pública/Edital ou indicado por Coordenador de Projeto de Pesquisa fomentado pela FAPESPA;
2º. As bolsas por cotas são oferecidas às Instituições de Ensino Superior –
IES e Institutos de Pesquisa - IP, públicos ou privados sem fins lucrativos;
3º. Os recursos de concessão de bolsas serão limitados à quantidade de
parcelas equivalente a cada modalidade e não sofrerão acréscimo financeiro, salvo as exceções previstas na Lei Federal nº 13.536/2017 e demais
casos previstos em lei;
Art. 4º. A concessão das bolsas de que trata o artigo 3º dar-se-á da seguinte forma:

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