Quinta-feira, 22 DE ABRIL DE 2021
MATRÍCULA / NOME / CPF
102090-1 / OSMAR FERREIRA NEVES / 223.980.582-04
OBJETIVO: CONDUZIR OS CONSELHEIROS DO CES/PA E TÉCNICO DO
CES/PA PARA REALIZAREM ATIVIDADES INERENTES AO CONTROLE SOCIAL E ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: ARIEL DOURADO
SAMPAIO MARTINS DE BARROS
PORTARIA N° 497 de 08 de Março de 2021
NÚMERO DE DIÁRIAS: 4 diárias e meia VALOR: R$ 1.068,21
FONTE: FES - SUS/FUNDO A FUNDO
ORIGEM: GOIANESIA, DESTINO: BELÉM
PERÍODO: DE 21/03/2021 A 25/03/2021
MATRÍCULA / NOME / CPF
/ MARLON LEITE DE SOUSA / 817.031.202-72
OBJETIVO: PARTICIPAR DA 2ª, 3ª REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CES/PA, E
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ACOMPANHAMENTO
DO CES/PA.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: ARIEL DOURADO
SAMPAIO MARTINS DE BARROS
PORTARIA N° 498 de 08 de Março de 2021
NÚMERO DE DIÁRIAS: 6 diárias e meia VALOR: R$ 1.542,97
FONTE: FES-RECURSOS-ORDINÁRIOS
ORIGEM: BELÉM, DESTINO: IGARAPE MIRI
PERÍODO: DE 28/03/2021 A 03/04/2021
MATRÍCULA / NOME / CPF
000000 / GEORGEANE SOUZA DE AZEVEDO / 016.282.482-38
OBJETIVO: REALIZAR VISITA IN LOCO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ MIRI PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CONTROLE SOCIAL E PLANO DE CONTINGENCIA DO COVID 19.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: ARIEL DOURADO
SAMPAIO MARTINS DE BARROS
PORTARIA N° 499 de 08 de Março de 2021
NÚMERO DE DIÁRIAS: 6 diárias e meia VALOR: R$ 1.542,97
FONTE: FES-RECURSOS-ORDINÁRIOS
ORIGEM: BELÉM, DESTINO: IGARAPE MIRI
PERÍODO: DE 28/03/2021 A 03/04/2021
MATRÍCULA / NOME / CPF
00000 / LUÍS CARLOS MAGNO FERREIRA / 087.718.392-91
OBJETIVO: REALIZAR VISITA IN LOCO E FAZER LEVANTAMENTO DE CASOS
DO COVID-19 NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - MIRI/PA.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: ARIEL DOURADO
SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Protocolo: 645642
FÉRIAS
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PORTARIA N.º 555 DE 20 DE ABRIL DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE/DGTES, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº.
039/03.04. 96, CONSIDERANDO o processo 2021/404454;
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora LOURDES
MARIA FERREIRA SABBÁ, Identidade Funcional nº 5134455/1, ocupante
do cargo de ODONTOLOGO, Lotação Provisória, no período de 03 de Maio
de 2021 a 01 de Junho de 2021, referente ao período aquisitivo de 30 de
Março de 2020 a 29 de Março de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 20.04.2021.
Kelly de Cassia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Protocolo: 647194
PORTARIA N.º 557 DE 20 DE ABRIL DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE/DGTES, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº.
039/03.04. 96, CONSIDERANDO o processo 2021/366431;
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora PRISCILA DO NASCIMENTO CORDEIRO DE ALMEIDA, Identidade Funcional nº
54191224/1, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Divisão de
Controle de Infecção Hospitalar, no período de 31 de Maio de 2021 a 29 de
Junho de 2021, referente ao período aquisitivo de 15 de Julho de 2019 a
14 de Julho de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 20.04.2021.
Kelly de Cassia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Protocolo: 647230
PORTARIA N.º 558 DE 20 DE ABRIL DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE/DGTES, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº.
039/03.04. 96, CONSIDERANDO o processo 2021/416147;
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor PEDRO
GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO, Identidade Funcional nº 114723/1, cargo
de AUXILIAR EM REABILITAÇÃO, LOTAÇÃO PROVISÓRIA, no período de 03
de Maio de 2021 a 01 de Junho de 2021, referente ao período aquisitivo de
01 de Agosto de 2019 a 31 de Julho de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 20.04.2021.
Kelly de Cassia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Protocolo: 647447
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.560 25
OUTRAS MATÉRIAS
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA.
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ.
Resolução Nº 25, de 19 de abril de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou,
em 11 de março de 2020, que o covid-19, nova doença causada pelo novo
Coronavírus (denominado SARS-COV-2), é uma pandemia.
- Considerando a PORTARIA Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCov), bem como PORTARIA Nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
- Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de
1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
- Considerando o teor da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de Emergência
de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019.
- Considerando o Decreto Estadual nº 800 de 31/05/2020 (republicado
em 04/03/2021) que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a
retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por
meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos
específicos para reabertura gradual.
- Considerando a PORTARIA Nº 237, de 18 de março de 2020 que inclui
leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que
dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter
excepcional e temporário.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021,
que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
- Considerando que pela situação da Pandemia pelo COVID 2019, que
vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, gestantes,
puérperas, obesos, diabéticos, asmáticos, hipertensos, auto- imunes e com
outras doenças crônicas, e o agravamento de casos em pediatria, se faz
necessário a adoção de medidas em caráter de emergência pública para
estruturação da rede.
- Considerando a necessidade de ampliar em caráter de emergência
pública, Leitos Hospitalares para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução CIB
N º 152 de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, estabelece que
“Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes
e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto,
ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a “Ad referendum” a ampliação de leitos e dos Serviços de
Referência para Assistência Hospitalar do paciente com COVID-19, no Plano de
Contingência de Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º - Aprovar os leitos clínicos, leitos de Terapia Intensiva e de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19 nos Serviços de Assistência Hospitalar no Estado do Pará, para
o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, sob gestão
municipal e estadual, descritos no Anexo I.
Art. 3º - Aprovar o processo de habilitação de acordo com as Portaria GM/
MS nº 373, de 2 de março de 2021, para leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 e nº 471, de 17 de março de
2021, para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar.
• 1º O quantitativo de Leitos exclusivos para COVID-19, poderá ser atualizado
a cada 48 horas, conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 19 de abril de 2021.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública Presidente da CIB/
SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.