diário oficial Nº 34.998 49
Terça-feira, 07 DE JUNHO DE 2022
IV - O proprietário é responsável por viabilizar as medidas previstas neste
artigo, arcando com os custos inerentes; e
V - O MVO da ADEPARÁ fiscalizará o processo de saneamento.
Art. 124°. O MVO da ADEPARÁ poderá, em qualquer momento, realizar
os testes de diagnóstico para tuberculose, com o objetivo de sanear ou
de verificar e validar a condição sanitária do estabelecimento de criação.
Art. 124°. Animais oriundos de estabelecimentos de criação em saneamento
somente poderão transitar quando o destino for o abate imediato ou
mediante atestado negativo de tuberculose.
CAPÍTULO XI
DO CONTROLE DO TRÂNSITO DE BOVINOS E BUBALINOS
Art. 126°. A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer
que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação
obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos
animais, de acordo com o disposto no Capítulo III desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso do trânsito de fêmeas em idade de vacinação
contra brucelose, as mesmas deverão estar imunizadas.
Art.127°. Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose
serão válidos por sessenta dias, a contar da data da colheita de sangue para
diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de tuberculose.
Art.128°. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos
destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados
negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose,
obedecendo ao que se segue:
I - A emissão da GTA fica condicionada à apresentação do atestado de
exame negativo para brucelose e tuberculose, onde o servidor da ADEPARÁ
irá comprovar sua originalidade por meio do serviço informatizada mantido
pela ADEPARÁ. Tendo sido averiguada será emitida a GTA, o qual o atestado
deverá permanecer anexado a esta guia que acompanhará os animais em
todo seu percurso;
II - Os testes de diagnóstico devem ser realizados por médico veterinário
habilitado ou por laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
III - os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para as
categorias especificadas no art. 67 desta Portaria, excetuando-se os
animais com origem em estabelecimento de criação certificado como livre
de brucelose; e
IV - Os testes de diagnóstico para tuberculose são obrigatórios para animais
de idade igual ou superior a seis semanas, excetuando-se os animais com
origem em estabelecimento de criação certificado como livre de tuberculose.
Art. 129°. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos
com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2
e B3) ou risco desprezível (A3) para brucelose, conforme disposto pela
Instrução Normativa do MAPA nº 10, de 03 de março de 2017, é obrigatória
a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para
brucelose para qualquer finalidade, exceto abate imediato.
§1º - Animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou
risco desprezível para brucelose ficam dispensados dos exames referidos
no caput, exceto para reprodução.
§2º - Animais oriundos de estabelecimentos de criação livres de brucelose
ficam dispensados dos exames referidos no caput.
Art. 130°. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos com
destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e
B3) ou risco desprezível (A3) para tuberculose, conforme disposto pela
Instrução Normativa do MAPA nº 10, de 03 de março de 2017, é obrigatória
a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para
tuberculose para qualquer finalidade, exceto abate imediato.
§1º - Animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou
risco desprezível para tuberculose ficam dispensados dos exames referidos
no caput, exceto para reprodução.
§2º - Animais oriundos de estabelecimentos de criação livres de tuberculose
ficam dispensados dos exames referidos no caput.
Art.131°. Na emissão de GTA para bovinos e bubalinos destinados à
participação em aglomerações de animais devem ser observados os
seguintes requisitos:
I - PARA BRUCELOSE:
a) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose,
conforme o art. 73 desta Instrução Normativa, válido durante a permanência
do animal no evento;
b) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de
criação livre de brucelose.
II - PARA TUBERCULOSE:
a) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose,
conforme o art. 80 desta Portaria, válido durante a permanência do animal
no evento; e
b) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de
criação livre de tuberculose.
PARÁGRAFO ÚNICO. Animais destinados a feira ou esporte poderão ser
dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo, a
critério da ADEPARÁ e considerando as particularidades do evento e a
condição sanitária do estado.
Art.132°. O trânsito internacional de animais, sêmen e embriões é regido
pelas normas dispostas no Código Sanitário dos Animais Terrestres,
da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) ou conforme normas
especificadas em acordos internacionais firmados.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 133°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 134° Ficam revogadas as Portarias Estaduais n° 001/2004 e n°
006/2004.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - Diretor Geral – ADEPARÁ
Protocolo: 810098
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº0336/2022 – 06.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
Adotar as seguintes Medidas Administrativas em relação a Auxiliar de Administração – MARIALVA SOUSA COSTA - Matricula nº 57200412/1, a contar de 16.05.2022:
I - R E V O G A R, os efeitos da PORTARIA Nº 0317/2021, que nomeou
para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Administração e
Finanças-COAFI.
II - R E M A N E J A R, da Coordenadoria de Administração e Finanças/ COAFI para exercer suas funções na Diretoria Administrativa/ DIAD.
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
Protocolo: 810044
PORTARIA Nº0324/2022 – 06.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
I - C O N C E D E R, ao Extensionista Rural II – GEORGE SOUZA GUZZO –
Matricula nº 57211156/1, Suspensão do Contrato de Trabalho, a contar de
01.07.2022 até 30.06.2023, (DOZE) meses, de acordo com o Artigo 42 e
43 do Capítulo IV do Regimento Interno de Pessoal/RIP.
II - Esta decisão é de caráter revogável.
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
Protocolo: 810054
PORTARIA Nº0337/2022 – 06.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
A D M I T I R, a contar de 13.06.2022, a Engenheira de Pesca – CLEIDE
BARBOSA MARQUES, contratação autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, para exercer o emprego de Extensionista Rural I,
por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, ficando lotado no Escritório Local de Breves/Regional Marajó
(PAE/2021/823518).
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
PORTARIA Nº0338/2022 – 06.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
A D M I T I R, a contar de 13.06.2022, MARCIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS, contratação autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº
02/2022, para exercer o emprego de Agente Operacional, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ficando lotada no Escritório Local de Abaetetuba/Regional de Tocantins
(PAE/2021/823518).
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
PORTARIA Nº0339/2022 – 06.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
A D M I T I R, a contar de 13.06.2022, EBENILSON DOS SANTOS DIAS,
contratação autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022,
para exercer o emprego de Auxiliar de Administração, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
ficando lotada no Escritório Local de Barcarena/Regional de Tocantins
(PAE/2021/823518).
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
Protocolo: 810086
PORTARIA Nº0294/2022 – 01.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
ADMITIR, a contar de 13.06.2022, o Engenheiro Agrônomo – AFONSO
COUTINHO QUEIROZ JUNIOR, contratação autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, para exercer o emprego de Extensionista Rural I, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, ficando lotado no Escritório Local de Breves/Regional do
Marajó (PAE 2021/823518).
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente
PORTARIA Nº0295/2022 – 01.06.2022
O PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
ADMITIR, a contar de 13.06.2022, a Psicóloga – ANA CAROLINA SANTOS DE
SOUZA, contratação autorizada pelo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022,
para exercer o emprego de Técnico em Recursos Humanos, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ficando lotada
no Núcleo de Recursos Humanos/CODES (PAE 2021/823518).
ROSIVAL POSSIDÔNIO DO NASCIMENTO - Presidente