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IOEPA 01/07/2022 -Pág. 5 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Edição Extra ● 01/07/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 35.031  5

Sexta-feira, 01 DE JULHO DE 2022
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI ESTADUAL Nº 9.045, DE 2020)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
Secretário Estratégico de Estado de Articulação da Cidadania
Secretário Adjunto
Diretor Geral do Núcleo de Articulação e Cidadania
Diretor Geral do Núcleo de Relações Institucionais
Gerente
Chefe de Gabinete
Coordenador do Núcleo de Comunicação
Assessor de Comunicação
Coordenador do Núcleo Jurídico
Coordenador do Núcleo de Controle Interno
Coordenador do Núcleo de Informática
Diretor de Administração e Finanças
Coordenador Administrativo
Gerente Administrativo e Financeiro
Diretor das Redes Locais de Cidadania
Diretor das Usinas da Paz
Coordenador Geral das Usinas da Paz
Coordenador de Infraestrutura
Gestor de Território da Paz
Gerente de Rede Local de Cidadania
Coordenador de Ações Estratégicas
Gerente de Apoio Estratégico
Assessor Técnico II
Assessor Técnico I
Assessor de Apoio Administrativo
Secretário de Gabinete
Secretário de Diretoria
TOTAL

CÓDIGO/PADRÃO
*
*
*
*
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.5
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-011.4
GEP-DAS-011.3
GEP-DAS-012.4
GEP-DAS-012.5
GEP-DAS-012.1
GEP-DAS-011.2
GEP-DAS-011.1

QTD.
1
1
1
1
4
1
1
3
1
1
1
1
2
4
1
1
9
1
8
8
1
5
3
6
10
4
3
83

LEI Nº 9.657, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, para dispor
sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa
Social (SIEDS) e a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado
de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................
.............................................
III - ..............................
.....................................
c) Centro Integrado de Comando e Controle.
TÍTULO I
..............................
CAPÍTULO III
..............................
Seção III
Dos Órgãos de Natureza Especial
...............................
Subseção III
Centro Integrado de Comando e Controle (CICC)
Art. 15-A. O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) tem a função
de implementar a integração operacional dos órgãos do Sistema Estadual
de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) e demais órgãos do sistema
de segurança no âmbito da União, do Estado e dos Municípios, por meio de
ações de governança em nível estratégico, tático e operacional, a partir de
ambientes comuns, para desenvolvimento do processo de atuação integrada, utilizando ferramentas e soluções tecnológicas.
..............................
..............................
Art. 34-A. À Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Gestão Operacional, compete
coordenar as ações relativas às operações que exijam a atuação integrada,
promovendo e fomentando a gestão de recursos materiais e humanos, necessários ao atendimento ordinário, emergencial e gerenciamento de crises
que envolvam mais de um órgão ou entidade da Administração Pública,
nos seus diversos níveis (federal, estadual e municipal), de forma proativa
e com resposta ágil e imediata para minimizar os impactos no âmbito do
Estado do Pará.
..............................
..............................
Art. 56-A. O Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905, de 6 de novembro
de 2019, fundo especial de natureza contábil e financeira, tem como finalidade garantir recursos para apoiar ações, políticas, programas, atividades
e projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, alinhados às diretrizes dos planos nacional e estadual de segurança pública,
sendo vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa
Social (SEGUP), a quem competirá a sua operacionalização e o suporte
técnico e material.”
Art. 2º Ficam extintos 8 (oito) cargos de provimento em comissão de
Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro (código GEP-DAS-011.5), na
forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão, na forma do Anexo II desta Lei, passando a ser computados no quadro geral de
que trata o Anexo V desta Lei, divididos da seguinte forma:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do

Fundo Estadual de Segurança Pública (código GEP-DAS-011.5);
II - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor III (código
GEP-DAS-011.5);
III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Integrado de
Operações (código GEP-DAS-011.5);
IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Integrado de Comando e Controle (código GEP-DAS-011.5); e
V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Inteligência
Criminal (código GEP-DAS-011.5).
Art. 4º Ficam alteradas 53 (cinquenta e três) denominações dos cargos de
provimento em comissão, na forma do Anexo III desta Lei, que passam a
ser computados no quadro geral de que trata o Anexo V desta Lei, com a
nova denominação, da seguinte forma:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Presidente da Comissão
Permanente de Licitação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Licitação (código
GEP-DAS-011.4);
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da
Informação e Telecomunicação (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo
de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Telemática (código
GEP-DAS-011.5);
III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Informática (código GEPDAS-011.4);
IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Rede Convergentes (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Gerente de Administração de Rede (código GEP-DAS-011.3);
V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança
de Informação (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento
em comissão de Gerente de Suporte ao Usuário (código GEP-DAS-011.3);
VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura
e Controle (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Gerente de Infraestrutura de Redes (código GEP-DAS-011.3);
VII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Padronização de Telecomunicação (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de
provimento em comissão de Gerente de Comunicação Crítica (código GEPDAS-011.3);
VIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Telemática (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Sistema de Informação (código GEP-DAS-011.4);
IX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Telecomunicações (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento de Sistema (código GEP-DAS-011.3);
X - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Sistemas
Integrados (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Gerente de Integração de Sistemas (código GEP-DAS-011.3);
XI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de
Projetos Corporativos (código GEP-DAS-011.6) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Projetos Corporativos (código
GEP-DAS-011.6);
XII - 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Projetos (código GEP-DAS-011.4) para 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Projetos e Capitação de Recursos (código GEPDAS-011.4);
XIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Comunicação (código GEP-DAS-011.4);
XIV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programação Orçamentária e Financeira (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um)
cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programação Orçamentária (código GEP-DAS-011.4);
XV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos
Humanos (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Coordenador de Gestão de Pessoas (código GEP-DAS-011.4);
XVI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Prevenção Social da Violência e da Criminalidade (código GEP-DAS-011.5) para 1
(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Políticas de Segurança Pública e Prevenção Social (código GEP-DAS-011.5);
XVII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Políticas de Prevenção (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Prevenção Social da Violência e da
Criminalidade (código GEP-DAS-011.4);
XVIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Polícia
Comunitária (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Gerente de Polícia de Proximidade (código GEP-DAS-011.3);
XIX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Articulação Social (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em
comissão de Coordenador de Políticas Públicas (código GEP-DAS-011.4);
XX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Operações (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional (código GEP-DAS-011.4);
XXI - 7 (sete) cargos de provimento em comissão de Gerente de Núcleos
Regionais (código GEP-DAS-011.3) para 7 (sete) cargos de provimento em
comissão de Gerente Operacional NIOPS (código GEP-DAS-011.3);
XXII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle
de Qualidade do CIOP (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle de Qualidade (código
GEP-DAS-011.4);
XXIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Análise Criminal (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento
em comissão de Coordenador de Inteligência de Crimes Contra Pessoas

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