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IOEPA 31/10/2022 -Pág. 38 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 31/10/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

38  diário oficial Nº 35.170
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 44273/2016
NOME DO INFRATOR: CALEB LUIZ DE OLIVEIRA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 24, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 225, da Constituição Federal de
1988, art. 32, inciso I, da Instrução Normativa, n° 10/2011 do IBAMA.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº
09230/2016, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do
§1º e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou o
auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 20147/2016
NOME DO INFRATOR: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS PALHAL
LTDA – MADEIREIRA PALHAL
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 94, incisos I e II, da Lei Estadual n° 5.887/1995 e art. 8°, incisos I e II, do CONAMA n° 237/1997, em
consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº
5759/2016/GERAD, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos
do §1°, e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado,
observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 13157/2016
NOME DO INFRATOR: GERALDO COIMBRA RIBEIRO
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 50, do Decreto Federal n°
6.514/2008, c/c art. 225, §4°, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o art. 70, §1°, da Lei Federal nº 9.605/1998 e art. 225, da
Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração
nº 3483/2016/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos
termos do §1° e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que
tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 6230/2016
NOME DO INFRATOR: W C CARVOARIA LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 47, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº
6617/2013/GEFLOR, ante a incidência da prescrição da pretensão executória,
em consonância com a Súmula n° 467, do Superior Tribunal de Justiça, o que
tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos. DETERMINOU ainda
que o embargo realizado através do Termo de Embargo nº 224/2013/SEMAS
e interdição se mantenha, considerando o disposto no art. 23, do Decreto Estadual 552/2020, sendo a liberação condicionada a sua regularização e sendo
este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 4450/2016
NOME DO INFRATOR: AUTO POSTO CARIPI LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 93, da Lei Estadual nº
5.887/1995 e art. 66, do Decreto Federal n° 6.514/2008, em consonância
com o art. 70, da Lei Federal 9.605/1995, art. 225, da Constituição Federal
de 1988 e Resolução CONAMA n° 237/1997.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, DECLAROU A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO no presente processo administrativo punitivo (Auto de Infração
nº 8551/2015/GERAD), DETERMINANDO o arquivamento dos autos, com
fundamento no art. 112, §2º, da Lei Estadual nº 8.972/2020, aplicado por
isonomia ao procedimento sancionatório no âmbito da administração pública estadual, em consonância com a Sumúla 467, do Superior Tribunal de
Justiça, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 3997/2016
NOME DO INFRATOR: CELSO JOSÉ HOFFMANN – FAZENDA CURITIBA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 51-A, do Decreto Federal n°
6.514/2008, c/c art. 13, Resolução n° 406 do CONAMA de 2009, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998 e c/c art. 225, da
Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº 5714/2015/
DIFISC, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do §1° e caput do
art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou o auto em comento incapaz
de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 3448/2016
NOME DO INFRATOR: ESTELIO DE ARAUJO LIMA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 57, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, do Decreto Federal n°
9.605/1998.

Segunda-feira, 31 DE OUTUBRO DE 2022
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração
nº 7745/2015/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos
termos do §1° e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que
tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 3414/2016
NOME DO INFRATOR: DEOLINDA DOS SANTOS BRASIL
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995, c/c art.
3°, inciso VII, do Decreto Federal 6.514/2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 50, do Decreto Federal n°
6.514/2008 , c/c art. 225, §4°, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o art. 70, §1°, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração
nº 3363/2016/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos
termos do §1° e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o
que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, DETERMINOU
ainda que o embargo realizado através do Termo de Embargo nº 050/2016
(fls. 3) mantenha-se, onde só poderá ser liberada após regularização da
sua atividade através da licença, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 15505/2015
NOME DO INFRATOR: ANTONIO COSME ALVES DE AMORIM
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 47, §1°, do Decreto Federal n°
6.514/2008, IN15/2011 e incisos I, II, III, em consonância com o art. e 70,
da Lei Federal nº 9.605/1998 e art. 225 da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº
7005/2015, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do §1º
e caput do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou o auto
em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 17195/2014
NOME DO INFRATOR: PARQUE DOS GUARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 93 da Lei Estadual nº
5.887/1995, em consonância com o art. 70, da Lei Federal 9.605/1995,
art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, DECLAROU A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO no presente processo administrativo punitivo (Auto de Infração
nº 2473/2014/GERAD), DETERMINANDO o arquivamento dos autos, com
fundamento no art. 112, §2º, da Lei Estadual nº 8.972/2020, aplicado por
isonomia ao procedimento sancionatório no âmbito da administração pública estadual, em consonância com a Súmula 467, do Superior Tribunal de
Justiça, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 49356/2018
NOME DO INFRATOR: WERSAN – IND. E EXPORT. DE MADEIRAS LTDA - ME
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 82, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração nº
AUT-2-S/18-06-00137/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou
o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado,
observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 31390/2015
NOME DO INFRATOR: CLÓVIS MANFREDINI DE OLIVEIRA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 82, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração
nº 3114/2015/GEFLOR, ante a incidência da prescrição intercorrente, nos
termos do §2º, do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou
o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado,
observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 31391/2015
NOME DO INFRATOR: CLÓVIS MANFREDINI DE OLIVEIRA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 47, §1°, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração
nº 3117/2015/GEFLOR, ante a incidência da prescrição intercorrente, nos
termos do §2º, do art. 21, do Decreto Federal nº 6.514/2008, o que tornou
o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado,
observando as formalidades legais.

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