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TJAC 20/12/2019 -Pág. 187 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 20/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira
20 de dezembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.502

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Relator:Des. Francisco Djalma
Requerente:Assessoria de Controle Interno - ASCOI
Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Plano Anual de Auditoria - PAA 2020
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do recebimento
do Comunicado Interno n. 4792/2019, de 29 de novembro de 2019 (Evento
SEI 0705438), por meio do qual a Assessoria de Controle Interno - ASCOI,
encaminha a proposta do Plano Anual de Auditoria – PAA 2020 (Evento SEI nº
0705435), para ciência, eventuais ajustes e aprovação, de modo que o referido plano possa produzir os seus efeitos no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado do Acre (TJ-AC).
É, em síntese, o relatório.
Da análise dos autos verifica-se que o Plano Anual de Auditoria – PAA 2020
tem como objetivo geral da assessoria de controle interno avaliar a integridade,
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas
de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, vistas a assistir à administração da Entidade no cumprimento
dos seus objetivos, bem como transparência da gestão administrativa.
Neste cenário, a elaboração do PAA 2020, orientou-se sob quatro perspectivas
básicas:
1 – Alinhamento ao Plano Estratégico Institucional do TJ-AC;
2 – Diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Sistema de Controle
Interno do Poder Judiciário;
3 – Análises dos cenários apresentados pelo TJ-AC, tais como relevância, materialidade e risco; e
4 – Análise de risco das Unidades Administrativas do TJ-AC, efetuada através
da Auditoria dos Controles Internos das Unidades Administrativas, efetuada no
exercício de 2019.
De outra banda, a planificação dos trabalhos de auditoria pautou-se ainda nos
seguintes fatores:
- quantitativo de servidores atuais na assessoria;
- necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
- atendimento às demandas internas;
- materialidade dos temas;
- observações que foram efetuadas criteriosamente no decorrer do exercício
de 2019;
- possíveis fragilidades nos controles das unidades administrativas;
- demandas que foram apresentadas no exercício de 2019 e não constavam no
plano de ação do exercício anterior; e
- metas a serem atingidas pela unidade de controle interno.
Diante das informações contidas nos autos, ACOLHE-SE com esteio no Art.
51, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a proposta do Plano Anual de Auditoria – PAA 2020 (Evento SEI nº 0705435), bem
como DETERMINA-SE a sua publicação e posterior remessa dos autos à Assessoria de Controle Interno - ASCOI, para providências pertinentes.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação retromencionada.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 19/12/2019, às 15:52, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
EDITAL Nº 11/2019
(Art. 17, Lei n.º 12.153/2009; Art. 34, §§ 3º, 5º e 6º, LCE n.º 221/2010; Art. 2º,
RITR).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PREVISTAS NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º
221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 51, II,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e,
Considerando a edição da Lei Complementar Estadual – LCE n.° 277, de 10
de janeiro de 2014, publicada no DOE n.º 11.220, fls. 01, de 13/01/2014, que
alterou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre - LCE
n.º 221, de 30 de dezembro de 2010 -, para aumentar a composição das Turmas Recursais para quatro membros;
Considerando que as Emendas Regimentais n.ºs 01 e 02, ambas de 04 de

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setembro de 2014, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.239, fls.
126/127, de 12 de setembro de 2014, adequaram, respectivamente, o Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e o Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais à nova composição das Turmas Recursais;
Considerando, ainda, que o mandato do Membro da 2.ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre, Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo, expirar-se-á em 6 de março de 2020;
Considerando a iminente necessidade de provimento da vaga;
Considerando a alternância na designação de magistrados, que deve observar os critérios de antiguidade e merecimento (Lei Complementar Estadual LCE n.º 221/2010, Art. 34, § 5º, c/c o Art. 17, § 1º, da Lei Federal n.º 12.153/09,
c/c o Art. 2º, § 1º, do RITR);
Considerando, por fim, que o processo anterior de membro de Turma Recursal
foi regido pelo critério de merecimento, conforme Edital n.º 5/2019 (Processo
Administrativo SAJ/SG n.º 0100573-81.2019.8.01.0000 - Acórdão n.º 11.120).
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que se encontra vaga a função de membro titular do seguinte órgão:
Órgão Jurisdicional
2.ª Turma Recursal

Data da Vacância
06/03/2020

Vaga
Sistema dos Juizados Especiais

1. A escolha de membro da turma recursal será realizada pelo critério de antiguidade dentre juízes de direito de entrância final integrantes do Sistema de
Juizados Especiais que ainda não tenham integrado a turma recursal nem estejam incursos em quaisquer das vedações constantes do Art. 2º, § 1º- B, do
Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre.
2. Os magistrados que atenderem aos requisitos legais e que estejam interessados em concorrer ao certame poderão requerer inscrição dirigida ao
Presidente, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste
Edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do Art. 279, § 4º, do Regimento
Interno deste Sodalício, com redação dada pela Emenda Regimental n º 08,
de 4 de julho de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.185, de
28 de agosto de 2018 (fl. 126), c/c Art. 34, § 5º, in fine, da Lei Complementar
Estadual - LCE n.º 221/2010.
3. Os magistrados participantes do certame serão intimados de cada ato do
processo a partir da publicação dos despachos e decisões no Diário da Justiça
Eletrônico, correndo, igualmente, os prazos para a prática de atos também da
intimação pelo DJE.
4. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Patrick Alexandre Sales, Analista
Judiciário, digitei.
5. Publique-se, dando-se conhecimento a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Rio Branco-AC, 19 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 19/12/2019, às 15:47, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Extrato de Contrato
Nº do Processo: 000494-94.2019.8.01.0000
Contrato 31/2019
Modalidade de Licitação: Inexigível, com fundamento no art. 25, I da Lei n8.666/93.
Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Empresa AOVS SISTEMAS
DE INFORMATICA S.A – ALURA , inscrita no CNPJ n° 05.555.382/0001-33.
Objeto: Contrato é a aquisição de assinatura anual de conteúdo para consulta
e capacitação de pessoal lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC, a fim de atender às necessidades deste Tribunal de Justiça.
Vigência: 12/12/2019 a 12/12/2020.
Valor: R$ R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

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