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TJAC 28/04/2022 -Pág. 66 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

66

Rio Branco-AC, quinta-feira
28 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.052

gle.com/xbj-fktd-qiv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 26 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque
Diretor(a) Secretaria
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 070245253.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Desconto em folha de pagamento - RECLAMANTE: Jorgevaldo de Oliveira Barbosa - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2022, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL):
Link: meet.google.com/jwy-ddtu-idb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar
o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão
enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados.
2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a
audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo
10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento
virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá
ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e
sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I,
da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela
parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da
Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 26 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante
de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 4906AC) - Processo 070352327.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Gilcilene Gomes da Silva - Certifico
e dou fé que, foi designado o dia 20/06/2022, às 07:00h (HORÁRIO LOCAL)
para audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET. Link da videochamada: https://meet.google.com/myu-wzww-uia
Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails
de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso
de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu
representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05
(cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à
audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c
com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade
de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 4564/AC) - Processo
0703525-94.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Francisco da Silva Aguiar Certifico e dou fé que, foi designado o dia 20/06/2022, às 07:00h (HORÁRIO
LOCAL) para audiência de conciliação por videoconferência através do sistema GOOGLE MEET. Link da videochamada: https://meet.google.com/xin-jqku-ugw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos
autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails
de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso
de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu
representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05
(cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à
audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c
com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade
de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC) - Processo 070397261.2022.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de Energia
Elétrica - RECLAMANTE: Cledson Marques da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 18/07/2022, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:
meet.google.com/psw-wnzs-vcu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s)
advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link
de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados
links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As
partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez)
minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual
da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser
apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua
condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da
Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada
a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte
Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei
9.099/ 95). Rio Branco, 20 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de
Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425A/AC),
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 070502768.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - RECLAMANTE: Francisco Luciano Maia Pereira - RECLAMADA:
Maria do Socorro Maia de Oliveira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de
acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/07/2022, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.
com/jpp-ndvg-ivb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 11 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque
Diretor(a) Secretaria
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo 070514981.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Francisca Ferreira da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de
acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.
com/tao-dbwd-mmq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 12 de abril de 2022. Marley Emmanuela Cavalcante de Albuquerque
Diretor(a) Secretaria
ADV: JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA (OAB 1739/AC) - Processo 070537586.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Bancários - REQUERENTE: Clemente Cabral Leite - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório:
Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de p.67, bem como informar endereço da
parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos. O referido é
verdade e dou fé.

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