Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 327
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determino que os autos sejam encaminhados à vara supracitada, via distribuição, com baixa no SAJ/PG. Publique-se. Maceió(AL), 15 de
outubro de 2010 João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PESSOA (OAB
7213/AL) - Processo 0050730-06.2008.8.02.0001 (001.08.050730-2) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTORA:
Neyrde de Souza Mendonça- RÉ: PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A.- 1. Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias,
digam se desejam conciliar, bem como sobre a(s) prova(s) que pretendam produzir em futura audiência de instrução e julgamento,
caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais)
afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). 2. Em sendo demonstrada pela(s) parte(s) o desejo de conciliar, fica desde já
designada a audiência preliminar, para data a ser certificada nos autos pelo Sr. Escrivão, devendo-se, após a lavratura desta, procederse com as intimações necessárias. 3. Caso não desejem conciliar, nem tenham provas a produzir para futura audiência de instrução e
julgamento, faça concluso os autos para sentença. Publique-se. Maceió(AL), 22 de fevereiro de 2010.
ADV: ANTONIO JOSÉ AÇUCENA RABELO (OAB 2879/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), EDUARDO
MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL) - Processo 0050771-07.2007.8.02.0001 (001.07.050771-7) - Monitória Pagamento - AUTORA: Contática - Contabilidade e Assessoria Ltda- RÉ: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos
e Patrimonioais- Processo n.º: 001.07.050771-7 Classe do Processo: Monitória Autor:Contática - Contabilidade e Assessoria Ltda
Réu: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimonioais DECISÃO 1. É a presente para analisar a petição de fls.
58/62 apresentada pela autora/embargada, postulando o prosseguimento da demanda ao argumento de que a suspensão determinada
da decisão de fls. 93 não se enquadra satisfatoriamente na previsão do artigo 265, IV, a, do CPC. 2. Analisando com mais vagar o
que foi alegado pela autora e refletindo com detida atenção a respeito do artigo supracitado, chego, neste instante, a posicionamento
diferente daquele adotado na decisão de fls. 93, agora no sentido do não cabimento da suspensão outrora determinada; não tanto
pelos argumentos desenvolvidos pela demandante/embargada, mas, depois de analisada na íntegra a petição inicial da ação ordinária
n.º 001.09.007610-0, por considerar que a ação anulatória de contrato administrativo proposta pela ré/embargante é pura repetição do
conteúdo dos embargos monitórios manejados neste processo, inclusive com a utilização dos mesmos fundamentos fático-jurídicos,
razão pela qual não se justifica, ao menos neste momento, a suspensão do curso procedimental, porquanto se os embargos monitórios
forem por mim acolhidos surtirão os mesmos efeitos buscados na ação anulatória acima referida. Sendo assim, defiro o pleito formulado
pela autora/embargada, no sentido do não cabimento da suspensão outrora deferida, razão pela qual determino que as partes sejam
intimadas para, no prazo comum de dez dias, dizerem do desejo em conciliar e especificarem as provas que, eventualmente, ainda
pretendam produzir, indicando, inclusive, a finalidade de cada uma das postuladas, com precisa especificação dos fatos em relação
aos quais elas pretendem demonstrar a certeza deles. Por força da presente decisão, deve a escrivã providenciar certidão nos autos do
processo registrado sob o n.º 09.7610-0, noticiando o retorno do adamento deste feito, como também cumprir a decisão de citação lá
determinada, para todos os fins de direito. Publique-se. Maceió(AL), 16 de julho de 2010 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
André Luiz Telles Uchôa (OAB 4.386/AL)
Antonio Claudio Albuquerque Luna Júnior (OAB 9229/AL)
Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL)
Antonio José Açucena Rabelo (OAB 2879/AL)
Bartyra Moreira de Farias Braga (OAB 6.591/AL)
Carla Cotrim Uchôa Lins (OAB 5818/AL)
Daniela Campos Cerullo Wanderley (OAB 6679/AL)
Edson Pedrosa de Oliveira Cavalcante Pessoa (OAB 7213/AL)
Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB 4042/AL)
Eraldo Firmino de Oliveira (OAB 4076/AL)
Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL)
Fernando Leocádio Teixeira Nogueira (OAB 5.547/AL)
João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL)
Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)
Manuela Mendonça de Araújo (OAB 4954/AL)
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL)
MIrella Martins Vieira de Melo (OAB 8760/AL)
Orlando Lins Dias (OAB 3694/AL)
Paulo Roberto Felix da Silva (OAB 5553/AL)
Rodrigo Holanda Guimarães (OAB 4972/AL)
Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2010
ADV: ZÉLIA MARIA DE PAULA OLIVEIRA (OAB 4120B/AL), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÂNGELO (OAB 00004642AL), CELIA
REGINA NARCISO DOS SANTOS (OAB 4681/AL) - Processo 0001429-76.1997.8.02.0001 (001.97.001429-6) - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - AUTOR: Sergio Ricardo Marques de Almeida- RÉU: Wildaves Toledo Gomes Ribeiro- DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJE, para que requeira que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, face a certidão de fls. 45 v. Maceió, 05 de
julho de 2010.Alexandre Machado de Oliveira. Juiz de Direito.
Celia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL)
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