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TJAL 26/02/2013 -Pág. 17 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IV - Edição 877

17

Procurador: Thales Francisco Amaral Cabral
Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho
Recorrida: Maria Aparecida Moura Arraes
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrida: Maria da Salete Feitosa
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrida: Djanira Santos Silva
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrido: Silvestre Vieira dos Santos
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrido: Adelmo Andre dos Santos
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrido: Hildebrando Tenório de Albuquerque
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
Recorrida: Rosanilda da Costa Lucena
Advogado: Mayumi Gravina Ogata
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Júnior
Advogado: Gláucia Lima de Omena
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
Advogado: Carlos Henrique Luz Ferraz
D E S PAC H O
Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões do Recurso Extraordinário, guardado o prazo legal, na conformidade do disposto
pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de abrir vista ao Ministério Público face ao exposto na Resolução nº 16 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Cumpridas as formalidades de praxe, devolva-me os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
Maceió, 20 de fevereiro de 2013.
Diógenes Tenório de Albuquerque
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial Em Mandado de Segurança n.º 2010.002256-4/0003.00
Recorrente: ART’S Produções e Serviços Ltda.
Advogado: Mário Gil Rodrigues Neto
Advogado: Luiz de Albuquerque Medeiros Neto
Advogado: Kuniko Matsumiya
Recorrido: Município de São Miguel dos Campos
Advogado: Felipe Rebelo de Lima
Advogado: Rodrigo da Costa Barbosa
Advogada: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz
Advogado: Gustavo José Mendonça Quintiliano
Advogada: Bartyra Moreira de Farias Braga
Advogado: Sidney Rocha Peixoto
Advogada: Aysha Marie Bernardes de Castro
Advogada: Luciana Santa Rita Palmeira Simões

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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