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TJAL 12/03/2013 -Pág. 75 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IV - Edição 887

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sobre a contestação e documentos apresentados com a mesma às fls. 23/29 dos autos. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 27 de fevereiro de
2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: AIMBERÊ ARRUDA (OAB 5.695-A) - Processo 0000509-47.2005.8.02.0058 (058.05.000509-7) - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Márcio Alexandre dos Santos- HERDEIRO: Carlos Antonio Alexandre dos Santos e outros - INVDO: Vicente
Alexandre dos Santos- Autos nº: 0000509-47.2005.8.02.0058 Ação: Inventário InventarianteHerdeiro:Márcio Alexandre dos Santos e
outros, Carlos Antonio Alexandre dos Santos Inventariado: Vicente Alexandre dos Santos DECISÃO Tendo em vista certidão de fls. 155,
desconstituo o Sr Márcio Alexandre dos Santos do cargo de inventariante, e nomeio para tal o Sr CARLOS ANTÔNIO ALEXANDRE DOS
SANTOS. Intime-se o novo inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Compromisso de inventariante. Após,
notificar o novo inventariante, para no prazo de 20 (vinte) dias, atender o contido no item 3, do despacho de fls. 135 dos autos. Cumprase. Arapiraca , 17 de janeiro de 2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL) - Processo 0000596-95.2008.8.02.0058 (058.08.000596-6) - Execução
de Alimentos - Prestação de Alimentos - EXEQUENTE: Vitória Maria Ferreira dos Santos- EXECUTADO: Jorge Gerônimo FerreiraAutos n° 0000596-95.2008.8.02.0058 Ação: Execução de Alimentos Exequente: Vitória Maria Ferreira dos Santos Executado: Jorge
Gerônimo Ferreira SENTENÇA Vistos etc, VITÓRIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, Representada por sua genitora, ingressou com
Ação de Execução de Prestação Alimentícia, nos termos dos artigos 733 e seguintes do CPC, contra JORGE GERÔNIMO FERREIRA,
alegando que o executado não vem cumprido com a obrigação
alimentícia em relação a exequente, sendo devedor da quantia de R$ 2.394,00 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), dívida
quando do ingresso da petição inicial. Requereu a citação do executado, para pagamento da dívida, sob pena de prisão civil, com a
conseqüente satisfação do crédito da autora. Realizada a citação do executado, apresentou justificativa às fls. 45/48 dos autos, dando
conta da impossibilidade de pagamento total da dívida. Audiência realizada às fls. 70 dos autos, quando foi celebrado um acordo entre
as partes, para pagamento parcelado do valor cobrado com a presente execução. Petição às fls. 73/75 dos autos, quando a demandante
informou que o executado não cumpriu o acordo supramencionado, acarretando o decreto de prisão do executado, consoante decisão
às fls. 76/77 dos autos. Expedido mandado de prisão civil do executado, a Representante legal da exequente compareceu na sede do
cartório desta Vara, para o recebimento da quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), valor este que faltava para a quitação da presente
execução, consoante certidão às fls. 92 dos autos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Com o pagamento da dívida, extinta encontrase a execução, consoante disciplinado no art. 794-I do CPC, senão vejamos : “Art. 794 do CPC- Extingue-se a execução quando: I- o
devedor satisfaz a obrigação;”. Assim, considerando que houve o pagamento da dívida objeto da ação de execução, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794-I do CPC. Sem custas processuais face a Assistência Judiciária. P.R.I. Cumpra-se . Arapiraca, 04
de março de 2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0001213-79.2013.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: Roberto José de Lira e outro - Autos n° 0001213-79.2013.8.02.0058 Ação: Divórcio Consensual Requerente: Roberto
José de Lira e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >>: Nome da Parte Passiva
Selecionada << Nenhuma informação disponível >> DESPACHO 1- R. H. 2- Designo o dia 14/05/2013, às 12:30 h, para a audiência de
ratificação do acordo mencionado na petição inicial. Intimar os requerentes, a Defensoria Pública e o Ministério Público. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: WILLBERT BISMARK ZACARIAS GALVÃO BARROS (OAB 10567/AL) - Processo 0001272-67.2013.8.02.0058 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Carlos André Britto de Barros- REQUERIDA: Sonaly Emanoelle Duarte Rodrigues Rocha
Britto- Autos nº: 0001272-67.2013.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Requerente:Carlos André Britto de Barros Requerido: Sonaly
Emanoelle Duarte Rodrigues Rocha Britto DECISÃO R. H. Deixo para me manifestar acerca do pedido de liminar às fls. 08, “2”, na
audiência de conciliação. Designo o dia 15/05/2013, às 08:30 h, na sede desta Vara, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se
a demandada, alertando que a ausência na referida audiência ou ainda a falta de acordo, acarretará a contagem automática do prazo de
15 dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA. Intimar o autor, e o seu Advogado. Notifique-se o Ministério Público,
para comparecimento na referida audiência. Cumpra-se. Arapiraca-AL, 05 de março de 2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: DARLAM GARCIA - Processo 0001475-63.2012.8.02.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Josefa Maria
da Conceição- INTERDITAN: Cícero Ribeiro- Autos n° 0001475-63.2012.8.02.0058 Ação: Interdição Requerente: Josefa Maria da
Conceição Interditando: Cícero Ribeiro DESPACHO 1- R. H. 2- Designo o dia 08/05/2013, às 10:00 h, para a audiência de instrução e
julgamento. Intimar a autora, alertando no mandado de que deverá trazer 02 testemunhas e o(a) interditando(a). Notificar o Advogado da
autora e o Ministério Público. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 26 de fevereiro de 2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: ANDREIA DOS SANTOS VICENTE (OAB 7682/AL) - Processo 0001582-10.2012.8.02.0058 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERDITAN: Jacqueline Soares da Silva- INTERDITAN: Silvana Maria Monteiro- Autos n° 0001582-10.2012.8.02.0058 Ação:
Interdição Interditante: Jacqueline Soares da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >>:
Nome da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >> DESPACHO 1- R. H. 2- Designo o dia 08/05/2013, às 11:15
h, para a audiência de instrução e julgamento. Intimar o(a) autor(a), alertando no mandado de que deverá trazer 02 testemunhas e o(a)
interditando(a). Notificar o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) e o Ministério Público. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 26 de fevereiro de 2013.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0002443-93.2012.8.02.0058 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: Maria Helena da Silva- INTERDITAN: Maria Anunciada de Melo Silva- Autos n° 0002443-93.2012.8.02.0058
Ação: Interdição Requerente: Maria Helena da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível
>>: Nome da Parte Passiva Selecionada << Nenhuma informação disponível >> DESPACHO 1- R. H. 2- Designo o dia 08/05/2013, às
11:30 h, para a audiência de instrução e julgamento. Intimar o(a) autor(a), alertando no mandado de que deverá trazer 02 testemunhas
e o(a) interditando(a). Notificar o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) e o Ministério Público. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 26 de fevereiro de
2013. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL) - Processo 0002824-09.2009.8.02.0058 (058.09.002824-1) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos - EXEQUENTE: R. de S. S. e outros - EXECUTADO: F. E. de S.- Autos n° 0002824-09.2009.8.02.0058
Ação: Execução de Alimentos Exequente: Raquel de Souza Silva e outros Executado: Frank Elvys de Souza SENTENÇA. Vistos,
etc. RAQUEL DE SOUZA SILVA E RENATA DE SOUZA SILVA, menores impúberes, representadas por sua genitora, Sra. ADRIANA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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