Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1036
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Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Impetrante
: Alexandre Santos Lima
Paciente
: Jonathan Ferreira Barbosa
Impetrado
: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Alexandre Santos Lima em favor de Jonathan Ferreira Barbosa,
contra ato do Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital.
Narra-se que o paciente foi preso preventivamente em 10/08/2013, após ter se apresentado espontaneamente perante a Delegacia
Regional de Penedo, acusado da prática dos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas e associação criminosa.
Alega-se que o paciente é pessoa diversa da que consta no mandado de prisão, tendo havido suposto erro quanto à pessoa no
cumprimento da ordem, uma vez que o paciente tem o mesmo nome e idade do verdadeiro acusado.
Reclama-se que o mandado de prisão é obscuro, e a segregação do paciente é ilegal.
Alega-se, ainda, que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o paciente está preso há mais de 40
(quarenta) dias e a instrução sequer foi iniciada.
Com base nisso, pede-se a concessão da ordem, liminarmente, para que o paciente seja colocado em liberdade.
É o relatório. Passo a decidir.
O impetrante juntou, com a inicial: (a) procuração, (b) documentos pessoais, (c) certidão de antecedentes, (d) cópia do mandado de
prisão.
O mandado de prisão, que tem como destinatário o indivíduo conhecido como “Jonathan, vulgo Thola”, está desacompanhado
da decisão que decretou a prisão preventiva, o que me impede de enxergar o fumus boni juris, para a concessão liminar do Habeas
Corpus.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, concedendo-lhe prazo de 72 (setenta e duas) horas. Anexadas as informações,
sejam os autos remetidos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que oferte seu Parecer.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de outubro de 2013.
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Des. Washington Luiz Damasceno Freitas
Processo: 0000147-83.2009.8.02.0000/50002
Classe: Embargos de Declaração
Órgão julgador:Tribunal Pleno
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Camille Maia Normande Braga
Embargado
: Giovani Pereira Lima
Advogada
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)
ATO ORDINATÓRIO
(Resolução TJ/AL n.º 004/2013)
Em face do pedido de efeito modificativo ao julgado, apresente, a parte embargada, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazões aos embargos de declaração em epígrafe.
Publique-se.
Maceió, 22 de outubro de 2013.
ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete em substituição
Processo: 0000384-20.2009.8.02.0000/50002
Classe: Embargos de Declaração
Órgão julgador:Tribunal Pleno
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Nadja Maria Barbosa
Embargado
: Marco Antonio de Castro Reis
Advogada
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)
ATO ORDINATÓRIO
(Resolução TJ/AL n.º 004/2013)
Em face do pedido de efeito modificativo ao julgado, apresente, a parte embargada, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazões aos embargos de declaração em epígrafe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º