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TJAL 27/02/2014 -Pág. 125 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano V - Edição 1112

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ofereceu uma pistola pela importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Alefi então, acompanhou Rubian e se dirigiu a
casa de “China”, nesta comprou deste último a referida arma e retornou para casa por volta das 11h30min, onde mostrou para Hilary
(namorada da Vítima) a pistola de cor preta comprada, afirmando que na casa do “China” havia um arsenal de armas. Por volta das 14h,
Alefi deixou sua casa para ir ao encontro de Rubian, que se encontrava em um veículo juntamente com “China” e uma mulher loira não
identificada, para pagar-lhe a quantia da dita arma. Após certo tempo dentro do carro, a Vítima desceu do veículo. Sendo logo abordada
por indivíduos que se encontravam em um veículo Celta que estava próximo acompanhando a situação. Após levar coronhadas, Alefi
foi colocado no tal Celta e ambos os veículos saíram juntos, na mesma direção. Sônia, a mãe da Vítima foi avisada do que estava
acontecendo, dirigindo-se, assim, para o local do fato. Chegou a tempo de ver os carros saindo com seu filho dentro, tentando inclusive,
se colocar na frente dos veículos para impedi-los de levar Alefi, porém, “China” mandou “pisar”, saindo de maneira rápida, de modo que
Sônia teve que sair para não ser atropelada. Com o exposto, não há dúvidas quanto a participação de “China” e Rubian no dia do fato.
Porém, segundo informações, este último fora assassinado no mesmo dia do crime. Ocorre que, a partir das investigações, dois novos
suspeitos surgiram, quais sejam, o indivíduo conhecido como “Bode” e Aurelina, respectivamente mãe e irmão da namorada da Vítima
(). Representação Criminal, pela decretação da Prisão Temporária dos Acusados, às págs. 01/06. Boletim de Ocorrência, à pág. 07.
Decisão, prorrogando a Prisão Temporária dos acusados Aurelina Temoteo Sobral e Tailon Sobral de Oliveira, vulgo “Bode”, às págs.
51/53. Relatório Policial, representando pela decretação da Prisão Preventiva dos Acusados, às págs. 226/233. Decisão, decretando a
Prisão Preventiva dos Acusados, às págs. 238/244. Denúncia, às págs. 251/258. Decisão, recebendo a denúncia, às págs. 259/260.
Resposta à acusação, manejada pela defesa da acusada Aurelina Temoteo Sobral, momento em que se resguarda para apresentar em
momento oportuno as suas teses de defesa, à pág. 299. Defesa Prévia do acusado Cícero Sabino dos Santos de Souza, aduzindo que
se resguarda para apresentar suas teses de defesa em
momento posterior, à pág. 329. Resposta à acusação, manejada pela defesa do acusado Tailon Sobral de Oliveira, alegando que
deixa para outra oportunidade a apresentação de suas teses de defesa, à pág. 334. Audiência de Instrução e Julgamento realizada
na data de 29 (vinte e nove) de Agosto de 2013, contendo o depoimento de Janaina Lacerda, com termo de assentada à pág. 342.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada na data de 05 (cinco) de Setembro de 2013, contendo o depoimento de Bruna Silva
dos Anjos, com termo de assentada às págs. 358/359; Sônia Maria da Silva, com termo de assentada às págs. 360/361; Elias Silva
de Souza, com termo de assentada às págs. 362/363; Robson Marinho de Lima, com termo de assentada às págs. 364/365; a ré
Aurelina Temoteo Sobral, com termo de interrogatório à pág. 366; o réu Tailon Sobral de Oliveira, com termo de interrogatório à pág.
367. Alegações Finais, às págs. 370/376, ofertadas pelo Ministério Público, pugnando pela Pronúncia do acusados Cícero Sabino dos
Santos Souza, vulgo “China”, Tailon Sobral de Oliveira, vulgo “Bode” e Aurelina Temoteo Sobral. Alegações Derradeiras da defesa do réu
Cícero Sabino dos Santos Souza, às págs. 390/405, oportunidade em que requer a nulidade do processo face a ausência de exame de
corpo de delito, a impronúncia de seu cliente face a inexistência de indícios suficientes de autoria, bem como que se revogue a Prisão
Preventiva do mesmo. Alegações Finais, apresentadas pela defesa dos acusados Aurelina Temoteo Sobral e Tailon Sobral de Oliveira,
às págs. 418/421, oportunidade em que requer a nulidade do processo considerando a ausência de prova da suposta materialidade
do fato, para assim impronunciar seus clientes. É o Relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação criminal, onde se infere, de logo,
restar cristalinamente provada a materialidade do fato, à luz dos testemunhos e declarações de todos os envolvidos acima reportados
e ademais, pelo Boletim de Ocorrência. No que concerne à autoria, em relação ao acusados, a mesma restou demonstrada em face
dos depoimentos havidos durante a fase inquisitorial e confirmados na instrução criminal. De fato, o suporte probatório indica que os
acusados Cícero Sabino dos Santos Souza, vulgo “China”, Tailon Sobral de Oliveira, vulgo “Bode” e Aurelina Temoteo Sobral, teriam
sido os supostos autores desse fato, como se afere das declarações e depoimentos abaixo, colhidos na justiça. Passemos a apreciar os
resumos obtidos do CD, acostado aos autos, contendo o áudio e vídeo da Audiência de Instrução e Julgamento realizada nas datas de
29 (vinte e nove) de Agosto de 2013 e 05 (cinco) de Setembro de 2013, restando os termos correspondentes, devidamente assinados
por cada um dos ouvidos. Assim, vejamos o que afirmo nos parágrafos que seguem: Audiência de Instrução e Julgamento realizada na
data de 29 (vinte e nove) de Agosto de 2013: Janaina Lacerda, com termo de assentada à pág. 342: Que não sabe onde se encontra o
corpo da Vítima. Que conhece a acusada Aurelina há muito tempo, que era vizinha dela. Que Aurelina já foi presa por tráfico de drogas.
Que já ajudou Aurelina e a filha dela (Bruna). Que ela colocou Bruna (irmã da Vítima), para fora do barraco em que elas moravam. Que
acolheu Bruna em sua casa. Que a partir disso Aurelina ficou com rixa para o lado da declarante. Que houve um dia em que a declarante
estava dormindo, que Bruna já morava com ela. Que apagou a luz da frente do barraco, que o acusado Tailon “Bode” teria dito que o
negócio era fazer latrocínio, porque a declarante ficava apagando a luz para tirar onda. Que no dia seguinte teria chamado Hilary (irmã
de Bode e filha de Aurelina) para pedir que Bode parasse de fazer piadas e de ameaçar a declarante. Que “Bode” e Aurelina teriam se
estressado e começou uma confusão. Que houve uma discussão entre ela e Aurelina. Que Aurelina veio com uma faca peixeira para
cima da declarante, invadindo sua casa. Que Aurelina só não a feriu porque Bruna fechou a porta da casa. Que “Bode” também veio com
a faca peixeira para cima de Bruna, que correu para dentro de casa. Que Aurelina teria dito à Bruna que tinha tido um sonho, em que viu
onde a Vítima estava enterrada. Que Aurelina teria dito à Bruna para chamar dois homens e pegar uma enxada para eles irem descavar
o corpo. Que Janaína teria dito à Bruna para ela não ir porque poderia ser uma enrascada para ela. Que Aurelina começou a ficar com
raiva porque Bruna estava querendo saber o que tinha ocorrido com seu irmão. Que não conhece o acusado Cícero
“China”. Que não ouviu comentários de que Aurelina teria matado a Vítima. Que não conhece Rubian. Que não estava no momento
em que levaram a Vítima. Que saiu do bairro em que morava porque tinha medo da Aurelina. Que não sabe se o acusado Tailon “Bode”
está envolvido no desaparecimento da Vítima. Que não sabe se “Bode” é uma pessoa perigosa. Audiência de Instrução e Julgamento
realizada na data de 05 (cinco) de Setembro de 2013: Bruna Silva dos Anjos, irmã da Vítima, com termo de assentada às págs. 358/359:
Que não sabe quem matou seu irmão, mas suspeita da acusada Aurelina, pois ela tinha muita certeza do local onde o corpo estava
enterrado (a acusada teria sonhado), que seria uma mata fechada em Ipioca. Que ainda não acharam o corpo de seu irmão. Que o
acusado Tailon “Bode” já havia tentado matá-la dentro da casa de uma colega da declarante, porque a mesma (declarante) estava
tentando descobrir o que tinha acontecido com seu irmão (Vítima). Que a acusada Aurelina é perigosa, porque perde os filhos e não
tenta descobrir o que aconteceu. Que Aurelina comentou que Rubian tinha armado contra a Vítima, por causa da venda de uma arma.
Que seu irmão (Vítima) era traficante e já havia matado antes (Beto Mago). Que Aurelina era traficante. Que o acusado Tailon “Bode”
(filho de Aurelina) também tem envolvimento com drogas. Que Aurelina teria dito que o acusado Cícero “China”, possuía uma casa cheia
de armas, junto com Rubian. Que não entende porque Aurelina tem tanta certeza que seu irmão está enterrado em uma mata, (que
Aurelina teria dito a todos que havia sonhado que uma santa tinha dito para ela em sonho, onde o corpo estaria). Que houve um dia
em que seu irmão (vítima) brigou com sua namorada Hilary (filha de Aurelina), que o acusado Tailon foi defendê-la (Hilary) e Aurelina
teria dito que seu filho (Tailon) poderia ser um cachorro, mas amanhã poderia ser o dono dos cachorros. Que Aurelina e Tailon teriam
dito para a declarante não divulgar o número de seu irmão (vítima) para o Deic, porque o celular dele poderia ser rastreado, que eles
(Aurelina e Tailon), protegiam os traficantes. Que seu irmão nunca matou ninguém em Ipioca. Que foi morar com sua colega Janaína,
porque Aurelina a expulsou de casa. Que conhecia o acusado “China” de vista. Que seu irmão nunca cometeu nenhum fato em Ipioca.
Que quando mataram o filho de Aurelina (Michael) em Ipioca, a Vítima seguiu Aurelina porque gostava da filha da acusada (Hilary). Que
a Vítima não teria comentado se tinha havia se desentendido com o acusado Cícero “China” e Rubian. Que no dia da morte de Rubian,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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