Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1493
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Procurador:José Espedito Alves (3306/AL) e Plínio Régis Baima de Almeida (12354BA/L)
Recorrido:Companhia Alagoana de Recursos Humanos
DECISÃO
Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos
Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados
ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia.
Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins
de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió, 18 de setembro de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Recurso Especial em Apelação n.º 0178311-43.2004.8.02.0001
Relator:Des. Washington Luiz D. Freitas
Recorrente:Município de Maceió
Procurador:José Espedito Alves (3306/AL) e Plínio Régis Baima de Almeida (12354BA/L)
Recorrido:Valdomiro de O. Lins
DECISÃO
Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos
Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados
ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia.
Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins
de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió, 18 de setembro de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Recurso Especial em Apelação n.º 0178345-18.2004.8.02.0001
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Recorrente: Município de Maceió
Procurador(a): Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (12159AA/L) e José Espedito Alves (3306/AL)
Recorrido: Seide Matukiwa
DECISÃO
Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos
Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados
ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia.
Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins
de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió, 23 de setembro de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Recurso Especial em Apelação n.º 0179161-97.2004.8.02.0001
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º