Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1883
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(cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir.Caso não haja manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.Maceió,
19 de abril de 2016.
ADV: RONALDO FELIX DE OLIVEIRA, WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0704736-98.2014.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edilson de Santana Silva ME - RÉU: Banco Bradesco S/A
- Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir.Caso não haja
manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.Maceió, 27 de abril de 2016.
ADV: CÍCERO MORAIS DOS PASSOS, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957/AL), ERISVALDO TENÓRIO
CAVALCANTE (OAB 9417/AL), JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL) - Processo 0704843-74.2016.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Carlos Lourenço da Silva - RÉU: Banco Panamericano
S/A - Nos termos do art. 334, § 8º do CPC, aplico a parte autora uma multa de 1% do valor da causa, por ter faltado injustificadamente
à audiência designada para o dia 04 de novembro de 2016. Intime-se ainda a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL), LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ), TRISTANNA
BALTAR DA CUNHA LIMA (OAB 6847/AL) - Processo 0705242-69.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano
Moral - AUTOR: Acx Fomento Mercantil Ltda - Me - Antônio Arnaldo Baltar Cansanção - RÉU: Tim Nordeste S/A - Diante do exposto e
mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido, que faço com fundamento nos artigos, 186 e 927, do Código
Civil c/c com artigo 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu a titulo de danos morais para a empresa, ACX FOMENTO MERCANTIL
LTDA. ME, pela suspensão indevida dos serviços de telefonia da empresa, ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente
corrigido, a partir da sentença b) condeno a ré a pagar a título de indenização por danos morais, ao ao Autor, ANTÔNIO ARNALDO
BALTAR CANSANÇÃO, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês e de correção monetária desde
a data da sentença. c) Condenar o réu a titulo de danos materiais a empresa ACX FOMENTO MERCANTIL LTDA-ME, no valor de R$
1.411,20 (hum mil quatrocentos e onze reais e vinte centavos), relativo a devolução em dobro do valor cobrado e pago indevidamente,
quais sejam, R$ 355,60 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), pagos na fatura vencimento 10/01/2017, bem como R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), na fatura vencimento 10/02/2017, a partir da citação.d) Condeno o requerido as custas processuais
e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaçãoPublique-se, Registre-se e intimem-se.
ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL) Processo 0705286-93.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - REQUERENTE: Thyago Espírito Santo de Oliveira REQUERIDO: CASA DAS ALIANÇAS - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os documentos juntados nas páginas 150/152; Maceió, 05 de junho de 2017.
ADV: THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP) Processo 0705286-93.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - REQUERENTE: Thyago Espírito Santo de Oliveira REQUERIDO: CASA DAS ALIANÇAS - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XVI, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se sobre os documentos de páginas 154/157; Maceió, 08 de junho de 2017
ADV: WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL) - Processo 0705305-31.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Rizoneide Maria dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Conforme entendimento recente do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, o valor dado à causa de revisão de
contrato deve corresponder ao valor que a parte autora entende ser justo e que pretende adimplir.Ademais, não existe dificuldade para tal
fixação, vez que a parte autora conhece a parte incontroversa do contrato, haja vista que pretende depositar a parcela correspondente, o
que não justifica a utilização do valor de alçada. Assim, intime-se a parte autora para fixar o valor da causa dentro dos parâmetros legais,
bem como recolher a diferença das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0705616-90.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: KEYTH SA DE ARAUJO - RÉU: Banco Panamericano S/A - Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita, vez que a parte autora não se desincumbiu do ônus da comprovar a sua hipossuficiência financeira, mormente quando assistido
por procurador particular, tendo em vista que a simples declaração de tal situação não tem presunção absoluta para o seu deferimento.
Destarte, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para: demonstrar a impossibilidade em que se encontra de arcar com as
custas do presente processo ou recolher as custas processuais. Maceió, 17 de novembro de 2015.
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0705848-34.2016.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Maria Leidiane Ferreira da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A. - Em complemento ao despacho de fls. 22, determino o que segue:Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acess ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no art. 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.Intime-se.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0706011-82.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE ROZALINO DO NASCIMENTO - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, vez que a parte autora não se desincumbiu do ônus da comprovar a sua
hipossuficiência financeira, mormente quando assistido por procurador particular, tendo em vista que a simples declaração de tal situação
não tem presunção absoluta para o seu deferimento. Destarte, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para: demonstrar
a impossibilidade em que se encontra de arcar com as custas do presente processo ou recolher as custas processuais. Maceió, 17 de
novembro de 2015.
ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), KAYO
FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0706076-77.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Saúde de
Nível Superior de Alagoas - UNICRED - EXECUTADO: JOSÉ GILVAN DE SOUZA LIMA - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o resultado das consultas ao BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 05 de junho de 2017.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0706227-38.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: Genival Francisco dos Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º