Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Embargado
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1907
114
: Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO
Diante da interposição dos presentes Embargos, e em razão do caráter infringente do pedido, intime-se a parte embargada para,
querendo, apresentar suas contrarrazões recursais no prazo legal, em estrita observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório
e do devido processo legal.
Publique-se, intime-se e, após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Maceió, 18 de julho de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802687-90.2017.8.02.0000
Decretação de Ofício
2ª Câmara Cível
Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Agravante
: José Otavio Moreira Filho
Advogado
: Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL)
Agravante
: Yolanda Fiúza Moreira
Advogado
: Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL)
Agravado
: Banco Econômico S.A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Advogado
: Celso Luiz Braga de Castro (OAB: 4771/BA)
Advogada
: Léa Márcia Britto Mesquita (OAB: 11364/BA)
Advogado
: Maria Cristina e Silva (OAB: 781A/BA)
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por José Otavio Moreira Filho, em
face do decisum (fls. 12/15) proferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da exceção de pré-executividade distribuída sob
o nº 0109341-49.2008.8.02.0001.
Considerando a complexidade da demanda em apreço, compreendo que, por cautela, faz-se imperioso que antes de qualquer
pronunciamento por parte desta Relatoria, o ora recorrido - Banco Econômico S.A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL), seja intimado
para prestar contrarrazões dentro do prazo legal.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802461-85.2017.8.02.0000
Esbulho / Turbação / Ameaça
2ª Câmara Cível
Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Agravante: Amaro Pereira Lima
Advogado: Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima (OAB: 26495/BA)
Agravante: Maria de Lourdes da Silva Lima
Advogado: Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima (OAB: 26495/BA)
Agravado: Lara Investimentos e Construções Ltda
Advogado: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL)
Advogado: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL)
Agravado: Victor Tenorio Gonçalves
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Amaro Pereira Lima, em face
da decisão interlocutória (fls. 268/271) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da tutela de urgência antecedente,
tombado sob o nº 0730142-53.2016.8.02.0001.
Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário SAJ, verifico que o mandado de citação do terceiro interessado Victor Tenório
Gonçalves ainda não fora expedido, desta forma não possui advogado constituído nos autos.
Considerando que o bem imóvel objeto do litígio foi comercializado, estando como atual detentor dos direitos, Victor Tenório
Gonçalves, compreendo que, por cautela, faz-se imperioso que o mesmo seja intimado pessoalmente no seguinte endereço: Rua
Senador Rui Palmeira, nº 562, apto 801, Farol, Maceió/AL, para prestar contrarrazões dentro do prazo legal, informando se já existe
alguma construção no loteamento adquirido (Lote 25, da Quadra G, do Condomínio Atlantis).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
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