Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2309
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Através do Ato nº 757, datado de 21/12/2006, pelo Exmo Senhor Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi
nomeado para o cargo de Escrevente da Comarca da Capital, em virtude de aprovação em concurso público de provas e títulos. Posse
em 27/12/2006.
É o relatório. Passo a opinar.
Com efeito, analisando os autos, nota-se que o requerente contribuiu durante 4003 dias, correspondendo a 10 Anos, 11 Meses e 23
Dias junto ao INSS, em períodos compreendidos entre os anos de 1980 e 1992.
Por sua vez, contribuiu no regime próprio na condição de servidor do Município de Maceió desde o dia 11/02/1992 até 29/06/2010.
Porém, observa-se que o requerente ingressou no corpo funcional do Poder Judiciário em 27/12/2006. Diante disso, a averbação
pretendida não poderá ser acolhida em relação ao período em que havia concomitância de recolhimento perante o Tribunal de Justiça e
o Município de Maceió.
Destarte, o pedido de averbação do período de contribuição ao INSS deve ser acolhido integralmente. Porém, deve ser acolhido em
parte o período de averbação relacionado ao Município de Maceió, de modo a não atingir o lapso temporal em que o requerente já era
servidor do Poder Judiciário de Alagoas, a fim de que não ocorra contagem em duplicidade.
Assim, considerando os termos acima, opina-se pela averbação do período de recolhimento perante o INSS (4003 dias) e pela
averbação das contribuições realizadas junto ao Município de Maceió, referente ao período de 11/02/1995 até 26/12/2006 (4337 dias).
Evoluam os autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas.
Maceió, 22 de março de 2019.
COMPRAS E LICITAÇÕES GERAIS
PROCESSO: 2019/1921 - REQUERENTE: RODRIGO SILVA MENDES
DESPACHO GPAPJ Nº 220/2019
Cuidam os autos de processo elaborado pelo servidor Rodrigo Silva Mendes, por meio do Memorando nº 024/2019-DARAD, tendo
em vista o fim da vigência do contrato nº 04/2018 em 18/02/2019 e em face de a licitação de nº PE 063-2018 ter sido deserta, solicita a
análise do termo de referência para a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada
em garrafões de 20 litros, em regime de comodato para as Unidades Judiciárias do Interior.
Retornam os autos a esta Procuradoria, após manifestação da Subdireção Geral, ID 659484, que em seu despacho informou:
(...)
Entretanto, parece-nos possível que tenha havido alguma confusão quanto ao objeto dos autos, uma vez que já há um contrato
assinado por dispensa de licitação, em caráter emergencial, com vigência de seis meses, conforme arquivo anexo. Para além, percebese que o DCA procedeu à elaboração de minuta de edital para nova licitação, de modo a indicar que o objeto destes autos seria a
realização de um novo certame.
O DCA, no relatório de homologação da demanda, informou que:
Em atenção ao que solicitado no ID:659484, informo que o entendimento do Subdiretor está correto.
O processo que trata da contratação de empresa para fornecimento de água mineral nas unidades Judiciárias do interior, em caráter
emergencial, é o de nº 2019/1922. Inclusive a súmula do contrato n° 08/2019 foi publicado no D.J.E do dia 15.03.19.
Os presentes autos foi encaminhado para ¿análise da fase interna¿, referente a minuta de edital ID:639523, para realização de novo
certame licitatório, uma vez que a contratação emergencial tem vigência de apenas 180(cento e oitenta) dias.
Nesse seguimento, percebemos que, de fato, houve uma confusão, pois existem dois processos com objetos semelhantes:
a) Processo nº 2019/1921
Memorando nº 024/2019-DARAD
Maceió, 01 de fevereiro de 2019.
Ao Protocolo Administrativo
Neste
ASSUNTO: Termo de Referência para contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, garrafões de 20
litros, nas unidades Judiciárias do interior.
Tendo em vista o fim da vigência do contrato nº 04/2018 em 18 de fevereiro do corrente ano e em face de a licitação de nº PE 0632018 ter sido deserta, encaminho termo de referência para a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral,
garrafões de 20 litros, nas unidades Judiciárias do interior.
a) Processo nº 2019/1922
Memorando nº 025/2019-DARAD
Maceió, 01 de fevereiro de 2019.
Ao Protocolo Administrativo
Neste
ASSUNTO: Termo de Referência para contratação EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA de empresa especializada no fornecimento de
água mineral, garrafões de 20 litros, nas unidades Judiciárias do interior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º