Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2333
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no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de descumprimento
desta decisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Condeno o Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, no
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês da data do evento
danoso (outubro de 2007) até o arbitramento, e a partir daí tão somente pela taxa Selic, a qual já inclui juros e correção monetária, nos
termos da jurisprudência do TJ/AL. Condeno, ainda, o Réu, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, em montante a ser
devidamente apurado na fase liquidação de sentença, referente aos valores que a Autora deixou de perceber no período compreendido
entre a morte do Sr. Aurino, e a data em que o benefício venha a ser concedido pelo INSS, no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente
à época da exigibilidade de cada parcela, corrigidos pela taxa Selic, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido adimplida.
Condeno, por fim, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/
AL) - Processo 0724904-53.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco BMG S/A Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando que a apelação foi recebida por força da decisão de fls. 110/119, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação.
ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR (OAB
333297SP) - Processo 0725571-05.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Control Construções
Ltda - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da devolução
do mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fls. 80, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de
05 (cinco) dias.
ADV: FRED KLAUS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 10799/AL) - Processo 0728624-57.2018.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Honorários Advocatícios - EXEQUENTE: Bárbara de Souza Leão Kacurin - CERTIFICO para os devidos fins que os
executados interpuseram, tempestivamente, Embargos à Execução de nº 0707967-60.2019.8.02.0001 e que seguem anexos aos
presentes autos. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MARCIA REGINA SILVA DE SOUZA (OAB 12669/AL) - Processo 0732515-86.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Rosane de Andrade Alves Guimarães - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para
se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntos pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: MANUELA SARMENTO (OAB 14572/AL) - Processo 074073714.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: Gilberta Raimunda Gomes Santos - RÉU:
Banco BMG S/A - Ao teor do exposto, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma dos arts. 924, II e 925 do CPC. Custas
pelo executado. Expeça-se alvará liberatório em favor da exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva.
P.R.I.
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)
Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL)
André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 1066A/RN)
Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)
Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB)
Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP)
Fred Klaus Batista de Oliveira (OAB 10799/AL)
Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL)
Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL)
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB 333297SP)
Jeferson Germano Regueira Teixeira (OAB 5309/AL)
José Jásson Rocha Tenório (OAB 1.722/AL)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP)
Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/RE)
Manuela Sarmento (OAB 14572/AL)
Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL)
Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL)
Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL)
Paulo Cesar de Azevedo Pantaleão Junior (OAB 13318/AL)
Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG)
RITA DE CÁSSIA SIMIONI (OAB 5062A/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL)
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL)
3ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2019
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo
0704754-46.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Cicero Barros da Silva RÉU: Banco ABN AMRO Real S.A. - Autos n°: 0704754-46.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jose Cicero Barros da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º