Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2403
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JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2019
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: VANINE DE
MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: WILLIAN TEIXEIRA PAULINO (OAB 15586/AL) - Processo 0700361-53.2018.8.02.0053 Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Iloa Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. e outro - Autos nº: 070036153.2018.8.02.0053 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Juliana Maria Oliveira de Almeida Araújo e outro Réu: Iloa Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda. e outro DECISÃO Em face da sentença de f. 349-358 dos presentes autos foi interposta a apelação de f. 376-389.
Intime-se a parte apelada para, no prazo de quinze (art. 1.010, §1º, CPC) ou trinta dias (se assistida pela DP ou se tratar de Fazenda
Pública, arts. 183 e 186, CPC), apresentar contrarrazões à apelação interposta. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva,
intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, também em quinze ou em trinta dias, conforme o caso. Findos os prazos para
apresentação das contrarrazões ante a apelação e a eventual apelação adesiva, no caso de esta vir a ser interposta, remetam-se os
presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Eficácia suspensiva do recurso ope legis, cf. art. 1.012 do CPC. Providências
necessárias. São Miguel dos Campos , 31 de julho de 2019. Juliana Batistela Guimarães de Alencar Juíza de Direito
Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL)
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL)
Willian Teixeira Paulino (OAB 15586/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2019
ADV: PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE (OAB 21622/PB) - Processo 0001814-37.2012.8.02.0053 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.495,82 (MIL, QUATROCENTOS
E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/
AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Priscila Cristiane André Freire (OAB 21622/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2019
ADV: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 5648/AL), ADV: EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/
AL), ADV: ELÂNIA CRISTINA SILVA LIRA (OAB 7938/AL) - Processo 0001853-05.2010.8.02.0053 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.161,66 (MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na
divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Elânia Cristina Silva Lira (OAB 7938/AL)
Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL)
José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0876/2019
ADV: BRUNO CHINAGLIA GOMES VALENTE (OAB /DP) - Processo 0700575-10.2019.8.02.0053 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.J.S. - M.K.S.S. - F.D.S.N. - J.G.S.S. - J.R.S.S.F. - Em seguida, a MM. Juíza prolatou a seguinte
sentença: “Trata-se de ação de alimentos envolvendo as partes em epígrafe, qualificadas nos autos. Conquanto intimada (fl. 25), a
requerente não compareceu à audiência de conciliação. Desse modo, o pleito atrai a incidência, dentre outras, da disposição do art. 7º
da Lei n. 5.478/68: O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além
de confissão quanto à matéria de fato. Destarte, arquivo o presente pedido e extingo o processo sem resolução de mérito, nos do art.
485, IV do CPC e do art. 7º da Lei 5.478/68. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, tendo em vista ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º