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TJAL 14/01/2020 -Pág. 288 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2506

Agravado

: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia

Advogado

: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL)

288

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 2ª CC N.º /2020. Trata-se de agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A em face de INCPP Instituto Nacional dos Investidores em cadenerta de Poupança e Previdência. Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art.
1.021, §2º, do Código de Processo Civil, para que responda aos termos do presente agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultandolhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos
para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de janeiro de 2020. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Relator

Agravo n.º 0806173-15.2019.8.02.0000/50000
Desconto em folha de pagamento
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Agravante

: Banco Bmg S/A

Advogado

: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL)

Soc. Advogados

: Sociedade de Advogados Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE)

Agravada

: Maria Zeina Mariano de Oliveira

Advogado

: José Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 2ª CC N.º /2020. Trata-se de agravo interno interposto por Banco BMG S/A em face de Maria
Zeina Mariano de Oliveira. Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, para
que responda aos termos do presente agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender
convenientes. Concomitantemente, considerando que, nos termos do art. 10 do CPC, “o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, intimem-se as partes agravante e agravado para, querendo, nesse mesmo prazo das
contrarrazões, manifestem-se sobre o cabimento do presente agravo. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os
autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de janeiro de 2020. Desembargador OTÁVIO LEÃO
PRAXEDES Relator

Agravo n.º 0806246-84.2019.8.02.0000/50000
Erro Médico
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Agravante

: Patricia Cerqueira Cavalcante Granja

Advogado

: Marcelo Barros Jobim (OAB: 5256/AL)

Advogado

: Ylana Carolina Marques Jobim (OAB: 10510/AL)

Agravante

: Michele Cerqueira Cavalcante Granja

Advogado

: Marcelo Barros Jobim (OAB: 5256/AL)

Advogado

: Ylana Carolina Marques Jobim (OAB: 10510/AL)

Agravante

: Manoel Tavares Granja Neto

Advogado

: Marcelo Barros Jobim (OAB: 5256/AL)

Advogado

: Ylana Carolina Marques Jobim (OAB: 10510/AL)

Agravada

: Santa Casa de Misericórdia de Maceió

Advogado

: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL)

Advogada

: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 2ª CC N.º /2020. Trata-se de agravo interno interposto por Patrícia Cerqueira Cavalcanti Granja
Campos e outros em face da Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.021,
§2º, do Código de Processo Civil, para que responda aos termos do presente agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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