Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2595
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Inadimplentes - REQUERENTE: Cristiano Pereira dos Santos - REQUERIDO: Assoparts Servicos de Assessoria Empresarial e Comercio
de Equipamentos e Acessorios Ltda - ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no
art. 485, VI do NCPC. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Delmiro
Gouveia,25 de maio de 2020. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA HOLANDA CAMURÇA (OAB 5586/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL),
ADV: BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL) - Processo 0700412-79.2018.8.02.0145 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: Camila Gonzaga Oliveira - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Isso posto, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito nos termos do art. 3º, caput e 51, inciso II, ambos da Lei 9099/95. Via de consequência, revogo a liminar de pp.
12/14, determinando ao cartório reinclusão dos dados da parte autora concernente ao contrato objeto da lide via sistema SERASAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput da lei 9099/95) Imutável, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Delmiro
Gouveia,25 de maio de 2020. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA HOLANDA CAMURÇA (OAB 5586/AL), ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB
78403/MG), ADV: BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL) - Processo 0700413-64.2018.8.02.0145 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Camila Gonzaga Oliveira - RÉU: Itapeva Vii Multicarteira Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.
3º, caput e 51, inciso II, ambos da Lei 9099/95. Via de consequência, revogo a liminar de pp. 12/14, determinando ao cartório reinclusão
dos dados da parte autora concernente ao contrato objeto da lide via sistema SERASAJUD. Sem custas e honorários advocatícios (art.
55, caput da lei 9099/95) Imutável, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Delmiro Gouveia,25 de maio de 2020. Raquel David
Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 17797/BA), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: GERD
NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700425-15.2017.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Responsabilidade Civil - DEMANDANTE: Wesley Rodrigues de Oliveira Pinto - DEMANDADO: Banco Bradesco Financiamentos SA
- ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Condenar a demandada a
excluir os dados do veículo placa Palio ELX Flex, ano 2007, cor preta, placa MVG2105, Chassi, 9BD17140A82957477, dos registros
contidos em órgão de trânsito, de forma definitiva, ratificando assim a liminar concedida pp. 38/40 e, B) Condenar a empresa demandada
a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo os juros legais de 1%
am. à data da citação, e a correção monetária sob o índice adotado pelo TJ/AL (INPC-IBGE), a partir da data da publicação da presente
sentença, em decorrência de sua responsabilidade de compensar a lesão ocasionada a parte autora, por força do Art. 186 e 927, do
CC/02 e arts. 2º, 3º, 4º do CDC. Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o
art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55) P.R.I.C. Delmiro Gouveia,25 de maio de 2020. Raquel
David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0700800-60.2019.8.02.0043 - Consignação em Pagamento Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: Rosilene Leal de Souza - Isso posto, indefiro a petição inicial, JULGANDO extinto o processo
sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, I do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Imutável, arquivem-se com
as cautelas de praxe. Delmiro Gouveia,27 de maio de 2020. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: NORMANDO TORRES DE ALBUQUERQUE (OAB 8024/AL), ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) Processo 0700802-83.2017.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- AUTOR: Macielmo Santos - RÉU: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fidc Npl I - ISSO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a nulidade do negócio jurídico ora debatido,
ou seja, contrato 1113511000103300, bem como, de todos os seus efeitos pretéritos e futuros; B) Exclusão definitiva do nome e CPF
da parte autora dos sistemas de proteção ao crédito, oriundo da referida demanda, confirmando assim a liminar concedida para torná-la
definitiva e, C) Condenar a Empresa demandada a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo os juros legais de 1% am. à
data da citação, e a correção monetária sob o índice adotado pelo TJ/AL (INPC-IBGE), a partir da publicação da presente sentença; a
título de indenização por danos morais, em decorrência de sua responsabilidade de compensar a lesão ocasionada a parte autora, por
força do Art. 186 e 927, do CC/02 e arts. 2º, 3º, 4º do CDC. Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de
mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55). P.R.I.C. Delmiro Gouveia,25
de maio de 2020. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL)
Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL)
BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL)
Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL)
Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG)
Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL)
Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP)
Hellen Pereira Oliveira (OAB 14741/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 17797/BA)
Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
Normando Torres de Albuquerque (OAB 8024/AL)
Patricia Santos Caparros (OAB 195434/SP)
PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL)
RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Rosângela de Fátima Holanda Camurça (OAB 5586/AL)
Rosilene Leal de Souza (OAB 16638/AL)
Comarca de Feira Grande
Vara do Único Ofício de Feira Grande - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º