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TJAL 04/06/2020 -Pág. 92 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2600

92

devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/54 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/64 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/65 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/66 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/67 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/77 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/78 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/80 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/82 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/92 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/105 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,
datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0002143-60.2002.8.02.0001/106 - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - AUTOR: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas - D E S P A C H O Em face das divergências
existentes entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que seja
devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos dos dispositivos dos acórdãos de fls. 1601/1610 e fls. 1649/1653 dos autos
principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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