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TJAL 26/11/2020 -Pág. 371 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2713

371

já que atua em usurpação da competência do Tribunal de Apelação. 3. A sucinta motivação da decisão prevista no art. 589 do CPP de
mantença dos fundamentos da decisão recorrida, não reclama nulidade. Precedentes do STJ. 4. “O despacho proferido em sede de
juízo de retratação, por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, dispensa maiores fundamentos, porquanto já motivada a
decisão de pronúncia, mostrando-se despicienda nova fundamentação, pelo próprio órgão prolator, apenas para mantê-la” (HC 83.248/
PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/8/2010). 5. Ordem denegada. (HC 163962/PE. Relator:
Min. JORGE MUSSI. Órgão Julgador: T5 QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012) [grifei]. Mantenho, portanto, na
íntegra, a decisão de págs. 174/181. Considerando o art. 316, parágrafo único, do CPP, passo a analisar a prisão domiciliar do réu Flávio
José dos Santos. Em análise ao feito, constata-se que não houve qualquer alteração fática ou jurídica apta a ensejar modificação do
entendimento deste Juízo acerca da prisão domiciliar do acusado, de modo que permanecem válidos os argumentos externados quando
da imposição da medida e na posterior decisão de manutenção. Aplica-se, portanto, a fundamentação fática e jurídica das decisões de
págs. 73/76 e 174/181. Ressalte-se que o crime em questão é tipo que causa temor, insegurança e repúdio à sociedade (art. 121, §2º,
II, III e IV, CP). Isto posto, MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR do acusado FLÁVIO BISPO devendo o mesmo ser mantido custodiado
até ulteriores determinações, nos termos do art. 312 e seguintes do CPP. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Preclusa,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Ciência ao Ministério Público. Providências necessárias. Campo Alegre , 24 de
novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/
AL) - Processo 0700137-85.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: José
Dionisio da Silva - RÉU: Banco Itaú - DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado, apenas
no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10
(dez) dias. Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à Turma
Recursal para o seu devido processamento. Intimações e providências necessárias. Campo Alegre , 25 de novembro de 2020. Larrissa
Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV:
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP) - Processo 0700145-62.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Dano Moral - AUTOR: Wellington de Araújo Vitorino - RÉU: Assurant Seguradora S.a - Mallory Ltda - DESPACHO Considerando que
todas as partes se encontram representadas nos autos, DESIGNO audiência UNA para o dia 03 de dezembro de 2020 às 15h00 a ser
realizada por meio do sistema de videoconferência. Esclareço, ainda, que comprovada a necessidade, será possibilitada a utilização da
sala passiva para a produção de prova oral, consoante dispõe a Resolução Conjunta nº 22/2020 c/c Ato Normativo Conjunto nº 19/2020.
Na qual deverá o autor e as testemunhas comparecerem ao fórum para utilização da sala passiva. Intimem-se. Cumpra-se. Campo
Alegre/AL, 24 de novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700169-61.2018.8.02.0008 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Ivaldo Grigório da Silva - Jose Ivanaldo da Silva - DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir o despacho de
fls. 55, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 24 de novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins
Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/
AL) - Processo 0700187-82.2018.8.02.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ACUSADO: D.F. - J.F.S.L. - Ata
de julgamento - Tribunal do Júri
ADV: JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO (OAB 7915/AL), ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ADV: KARLA
ALEXSANDRA FALCÃO VIEIRA CELESTINO (OAB 4933/AL) - Processo 0700194-79.2015.8.02.0008/01 - Cumprimento de sentença
- Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: ANDRE VASCONCELOS DE BARROS LIMA - RÉU: Municipio de Campo Alegre DESPACHO Consoante despacho de pág. 67, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição e documentos juntados às
págs. 73/103, no prazo de 10 (dez) dias. Evite-se conclusões desnecessárias. Cumpra-se. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2020.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700210-91.2019.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: M.C.S. - DESPACHO Dispõe o art. 246 do CPC que a citação será feita pelo correio (inciso I), estando as exceções previstas
no art. 247 do mesmo diploma processual. Neste, em seu inciso I, tem-se que nas ações de estado, não será feita citação através do
correio, devendo ser observado o art. 695, §3º. Em atenção a tal dispositivo, percebe-se que, nas ações de família, a citação será feita
na pessoa do réu. Assim, conforme a legislação processual, não poderia a citação determinada à pág. 28 ter sido realizada através do
correio. Determino, então, a citação do requerido, através de carta precatória, no endereço fornecido à pág. 27 e nos moldes da decisão
de págs. 15/16, em consonância com o disposto no art. 695, §3º do CPC. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 24 de novembro
de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700227-30.2019.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: M.C.S. - DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifeste sobre a contestação de pág. 37, bem como junte aos autos o documento comprobatório da existência e propriedade do
imóvel situado à Rua Fernando Coutinho, nº 295, mencionado à pág. 03. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 25 de novembro
de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: DANIELA MARIA DE FARIAS FREIRE (OAB 6513/AL) - Processo
0700282-49.2017.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sarah Romão da Silva e
outro - REQUERIDA: Maria Sandra Firmino dos Santos e outro - DESPACHO Consoante item a) da decisão de pág. 105, intimemse os executados para, querendo, se manifestem acerca do bloqueio de valores, no prazo de 10 (dez) dias. Evite-se conclusões
desnecessárias. Cumpra-se. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: CIRO VARCELON CONTIN SILVA (OAB 8663/AL), ADV: CELSO T. L. PIRES SEGUNDO (OAB 11181/PB), ADV: DANILO
PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL) - Processo 0700322-26.2020.8.02.0008 - Ação Civil Pública - Medidas de Urgência - AUTOR:
Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - RÉU: Município de Campo Alegre - DESPACHO Intimem-se as partes
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas
não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico
de utilização de todas as provas admitidas em Direito. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos
e voltem-me conclusos. Atente-se para a intimação do Município de Campo Alegre nos termos do art. 183, §1º, do CPC. Intimações e
providências necessárias. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) - Processo 0700323-11.2020.8.02.0008 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: José Pedro Neto - DESPACHO Considerando a informação do endereço atualizado do
requerido, PROCEDA-SE com a citação do requerido no endereço informado às fls. 34, nos termos da decisão de fls. 24/26. Cumpra-se.
Campo Alegre/AL, 24 de novembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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