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TJAL 27/01/2022 -Pág. 203 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2991

203

- Obrigações - EXEQUENTE: Paragominas Construções Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão do recolhimento das custas judiciais, passo a expedir a carta precatória.
Maceió, 26 de janeiro de 2022.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 0726972-05.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B.A.C. - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora
para que tome ciência da expedição do mandado. Maceió, 26 de janeiro de 2022.
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 11489A/AL), ADV: ALESSANDRA ARAÚJO AZEVEDO FURTUNATO
(OAB 25586/CE), ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE), ADV: ROGERIO PINTO MARTINS (OAB 31084/CE), ADV:
ROSANY ARAUJO PARENTE (OAB 11396A/AL), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 073197453.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - Cls. R.H. Como
medida precedente à análise do petitório de fls. 139/140, intime-se a parte exequente para que dê cumprimento ao comando emanado
no despacho de fls. 136, no prazo de 05 (cinco) dias, não afastada a possibilidade de incorrer em multa por ato atentatório à dignidade
da justiça, nos termos do art. 77 e ss., do CPC. Quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que
dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se.
Maceió, 26 de janeiro de 2022. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF)
Alessandra Araújo Azevedo Furtunato (OAB 25586/CE)
Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB 11489A/AL)
Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL)
Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB 5446/AL)
Carlos Roberto Lima Marques da Silva (OAB 5820/AL)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Daniella Fernanda Morais de Oliveira (OAB 6981/AL)
Darlen Santiago (OAB 31724/CE)
David Ferreira da Guia (OAB 4774/AL)
Emmanuel Ferreira Alves (OAB 12211/AL)
Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP)
Itallo Maxsuel Luciano de Souza (OAB 15300/AL)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)
Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Roberta de Almeida Saturnino (OAB 7989/AL)
Rogerio Pinto Martins (OAB 31084/CE)
Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL)
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE)
Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB 4323/AL)
Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL)
Wlisses de Menezes Oliveira Filho (OAB 6999/AL)
Zaldivana Athayde de Vasconcelos (OAB 4060/AL)

11ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
ADV: PÉROLA FRANCINI LUZ BARBOSA (OAB 12578/AL) - Processo 0702171-83.2022.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente
- Liminar - AUTORA: Maria Teresa Buarque da Rocha - DESPACHO O art. 324 do NCPC, estabelece que o pedido deve ser certo e
determinado, vedando a formulação de pedidos genéricos, salvo as exceções previstas em seu §1º. O cerne da presente demandada,
gira em torno de pedido de autorização para realização de procedimento cirúrgico, todavia, conforme se infere dos pedidos formulados
pela parte Autora, às pp. 49/50, a Demandante não individualizou o procedimento cirúrgico almejado, senão vejamos: A concessão de
tutela, específica e mandamental de urgência, no sentido de determinar à Requerida a custear/autorizar de imediato, inaudita altera pars,
TODO o tratamento/procedimento indicado ao Requerente com o fornecimento de todos os materiais necessários para o tratamento
e demais intercorrências, tudo conforme solicitado em relatório médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para a hipótese de descumprimento total, parcial ou cumprimento moroso, podendo se valer de quaisquer uma das medidas
específicas previstas no Art. 297 e 300 do Código de Processo Civil, para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional, incluindo-se:
a) a aquisição, disponibilização e implantação da prótese com fenestras/ramos (customizada), tudo conforme solicitado em relatório
médico e tudo mais de que venha a necessitar para o tratamento; Assim sendo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, emendar a inicial, apresentando de forma clara o procedimento cirúrgico pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do art. 321. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de janeiro de 2022. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0720051-64.2017.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Antonio Tenorio de Souza - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do
despacho de fl. 39, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 24 de janeiro de 2022. Pablo
Henrique Alves de Aragão Lisboa Protocolista Cartorário

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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