Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3008
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que sejam adotadas as providências cabíveis. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022 Desembargador
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo Interno Cível nº 0010948-55.2009.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317B/AL). Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy (OAB: 7080B/
AL). Procurador : Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL). Agravado : Thays de Sá Almeida. Advogado : Rodrigo Borges Fontan
(OAB: 7226/AL). Advogado : Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL). Agravado : Alexandre Magno Macarino Nunes Soares.
Advogado : Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL). Agravado : Avelar de Araújo Costa Filho. Advogado : Carlos Henrique
Menezes Messias (OAB: 6183/AL). Agravado : Jacques Ramos Houly. Advogado : Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL).
Agravado : Paulo Nunes dos Santos. Advogado : Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL). DESPACHO . Cotejando os autos,
observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.23/26), tendo a respectiva decisão transitado
em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de
origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Extraordinário nº. 0042527-84.2010.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante :
Diogo Lessa Torres. Defensor P : Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ). Defensor P : Andresa Wanderly de Gusmão
Barbosa (OAB: 11614/AL). Agravado : Estado de Alagoas. Procurador : Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317BAL/AL).
DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos suscitados
pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte, a remessa
dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para o regular processamento do Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas
Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº. 0700121- 98.2017.8.02.0053 Relator: Des. José Carlos Malta
Marques Agravante : Cristiano Francelino dos Santos e outros. Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL) e outros. Agravado
: Município de Jequiá da Praia. Procurador : Bruno José Braga Mota Gomes (OAB: 8451/AL). DECISÃO Nos termos do art. 1.042, §4º,
do Código de Processo Civil, tendo em vista não concordar com os argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos do ARESP para processamento no Superior
Tribunal de Justiça, seguindo-se com o posterior envio do Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, caso não
reste prejudicado, tudo em conformidade com o disposto no art. 1.042, §8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 17
de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Criminal nº 0700136-05.2020.8.02.0072 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Apelante : Pedro Lucas da Silva Querino.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ). Defensor
P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP). Defensor P : Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). Apelado :
Ministério Público. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de
Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular
processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Criminal nº 0700163-85.2020.8.02.0072 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Elitácio Pereira da Silva.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Defensor P : Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). Defensor
P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ). Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP). Apelado : Ministério
Público. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo
Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular
processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700245-95.2019.8.02.0058 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: GEAP - Fundação de Seguridade Social. Advogado : Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB: 20334/DF). Advogado : Eduardo da
Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF). Advogado : Silvio Guimarães da Silva (OAB: 38442/DF). Advogado : Santiago Paixao Gama (OAB:
4284/TO). Agravada : Maria Aparecida Rodrigues Praxedes. Advogada : Ana Luíza Barbosa Bezerra de Almeida (OAB: 16184/AL).
DESPACHO Compulsando nos autos, é notório que o Agravo encontra-se remetido ao Superior Tribunal de Justiça, para o devido
processamento. 2.Contudo, observa-se a petição de fls. 641/642 e documentos seguintes, informando acerca do óbito da agravada, a
senhora MARIA APARECIDA RODRIGUES PRAXEDES, além do requerimento para que possa figurar, enquanto substituto processual,
seu cônjuge e sucessor, MARCOS NAZARENO PRAXEDES, com fulcro nos artigos 43, 1.055 e 1.060, todos do CPC/15. 3. Nesse
sentido, determino a intimação da parte agravante para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 641/645. 4.Após, retornem
os autos para adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700662-59.2019.8.02.0022 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Banco
do Brasil S A Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) Advogado : Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC)
Recorrido : Pedro Pereira Advogado : Macsuel Alves da Silva (OAB: 40446/PE) Advogada : Larissa Maria dos Santos Gonzaga (OAB:
17335/AL) DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos
suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte,
a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2022. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700724-23.2016.8.02.0049 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado : Wlademir Rômulo de Souza Costa (OAB: 22862/PE). Advogado : Thiago Pessoa Rocha
(OAB: 29650/PE). Advogado : Flávio Augusto Morais de Oliveira (OAB: 47086/PE). Agravada : Fernanda Karine Melo Silva. Advogado
: Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL). Agravada : Gilvanildes da Silva. Advogado : Mário Jorge Santos Lessa (OAB: 6558/AL).
Advogado : Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/AL). Advogado : Anderson Jesus Vignoli (OAB: 9790A/AL). Agravada : Gilvanna
da Silva. Advogado : Mário Jorge Santos Lessa (OAB: 6558/AL). Advogado : Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/AL). Advogado
: Anderson Jesus Vignoli (OAB: 9790A/AL). Agravada : Gilvania da Silva Souza. Advogado : Mário Jorge Santos Lessa (OAB: 6558/
AL). Advogado : Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/AL). Advogado : Anderson Jesus Vignoli (OAB: 9790A/AL). Agravado : José
Gilvan da Silva Filho. Advogado : Mário Jorge Santos Lessa (OAB: 6558/AL). Advogado : Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/
AL). Advogado : Anderson Jesus Vignoli (OAB: 9790A/AL). Agravada : Valdeilde Vieira da Silva. Advogado : Mário Jorge Santos Lessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º