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TJAL 26/05/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3069

6

Tribunal de Justiça para o regular processamento. Publique-se. Intime-se. Maceió, 24 de maio de 2022. Diego Araújo Dantas Juiz
Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0803693-93.2021.8.02.0000
Crime Tentado
Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Paciente : Deanderson Machado dos Santos.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Impetrado : MM. Juiz de Direito-Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2022. Observando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, às fls. 406/408,
que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, entretanto recomendou ao Juiz de primeiro grau que conclua a primeira
fase do procedimento do Tribunal do Juri em no máximo 60 dias, bem como a certidão de fls. 416, que atesta o trânsito em julgado do
referido comando judicial, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de maio de
2022. Diego Araújo Dantas Juiz Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0804392-84.2021.8.02.0000
Prisão Preventiva
Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Paciente : Josemar de Araújo Lima.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara de Coruripe.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2022. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário,
observado o prazo legal. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade
pelo Tribunal de origem, consoante disposto no § 3º, do art. 1.028, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior
Tribunal de Justiça para o regular processamento. Publique-se. Intime-se. Maceió, 24 de maio de 2022. Diego Araújo Dantas Juiz
Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0806434-09.2021.8.02.0000
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza.
Impetrante/Def : Carina de Oliveira Soares.
Paciente : Davyd Silva Malta.
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Paciente : João Martinho dos Santos Neto.
Paciente : Flavia Rocha da Silva.
Paciente : Maria Bárbara Souza Silva.
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2022. Observando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, às fls. 175/182,
que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, ressalvada a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no
art.319 do CPP, a critério e sob o acompanhamento do Juízo processante, bem como a certidão de fls. 190 que atesta o trânsito em
julgado do referido comando judicial, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de
maio de 2022. Diego Araújo Dantas Juiz Auxiliar da Presidência
Habeas Corpus Criminal n.º 0807349-58.2021.8.02.0000
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Paciente : Davidson Jerônimo da Silva.
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza.
Impetrante/Def : Thiago Carniatto Marques Garcia.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2022. Observando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, às fls.
1400/1404, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, bem como a certidão de fls. 1410, que atesta o trânsito em
julgado do referido comando judicial, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de
maio de 2022. Diego Araújo Dantas Juiz Auxiliar da Presidência

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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