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TJAL 05/08/2022 -Pág. 53 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3118

53

DECISÃO:Trata-se de pedido formulado por Pamela de Moura Ribeiro, pleiteando o pagamento de verbas indenizatórias, em virtude
de sua exoneração do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, CJ-9, ocorrida em 05/07/2022, por meio da Portaria nº 1327/2022.
Nos termos do Parecer GPAPJ nº 480/2022 (ID 1506362), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar o
pagamento correspondente à indenização e abono de férias dos exercícios 2021/2022 e 2022/2023 (proporcional), bem como, para
pagamento do décimo terceiro proporcional, conforme informações prestadas pela DAGP (ID 1499044) e planilha de cálculo anexa (ID
1504469). Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias. Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de
Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento. Publique-se.
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/1340
Requerente: JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA
Assunto: Verbas indenizatórias
DECISÃO:Trata-se de pedido formulado por José Alisson Pimentel de Almeida, pleiteando o pagamento de verbas indenizatórias,
em virtude de sua exoneração do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, CJ-7, ocorrida em 18/08/2021, por meio da Portaria nº
1477/2021. Nos termos do Parecer PAPJ - 03 nº 158/2022 (ID 1433096) e do Despacho GPAPJ nº 269/2022 (ID 1448417), ambos da
Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar o pagamento correspondente à indenização de férias (20
dias), do exercício de 2020/2021 e indenização e abono de férias, proporcional, do exercício 2021/2022, bem como, para pagamento
do décimo terceiro proporcional, conforme informações prestadas pela DAGP (ID 1432571) e planilha de cálculo anexa (ID 1505438).
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias. Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas –
DAGP, para anotações e arquivamento. Publique-se.
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/11435
Requerente: LIGIA MONT ALVERNE JUCA SEABRA
Assunto: Gratificação
DECISÃO:Trata-se de pedido formulado pela magistrada Ligia Mont Alverne Juca Seabra, pleiteando a implementação da
gratificação por desempenho de função, a partir de 13/07/22, referente à Direção do Fórum - Juizado Especial Cível e Criminal de União
dos Palmares, nos termos do art. 185, inciso III, da Lei Estadual nº 6.564/2005, Resolução TJAL nº 21/2017 e Ato Normativo TJAL nº 48,
de 13 de junho de 2011. A Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas, em Despacho contido no histórico 2, informou não constar Portaria
designando a Magistrada para a referida função. Contudo, informa que a requerente é Juíza Titular do JECC de União dos Palmares
e que a Direção do Fórum de União dos Palmares era exercida pelo Dr. Yulli Roter Maia, recentemente promovido por antiguidade
para a 7ª Vara Criminal da Capital. Nos termos do Parecer PAPJ-01 nº 240/2022 (ID 1506308) e do Despacho GPAPJ nº 487/2022
(ID 1511987), ambos da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, bem como, considerando a informação da DAGP, defiro o
pedido, para designar a requerente para desempenhar a função de Diretora de Fórum – Juizado Especial Cível e Criminal de União
dos Palmares, a partir de 13/07/2022. À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para lavar Portaria, com efeitos retroativos,
designando a magistrada para exercer a função pleiteada, até ulterior deliberação. Após, ao Departamento Financeiro de Pessoal –
DEFIP, para providências.
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/10864
Requerente: COORDENAÇÃO GERAL DE CURSOS - ESMAL
Assunto: Prestação de serviço extraordinário
DESPACHO:
Trata-se de pedido formulado pela Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, Diretora-Geral da ESMAL, solicitando
autorização de prestação de serviço extraordinário, em favor dos servidores elencados na Proposta contida no ID 1491077, nos períodos
informados, tendo em vista a realização de 3 (três) sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, com processos das Varas Criminais
especializadas da Capital, em parceria com a ESMAL e com o Projeto Justiça Itinerante. Defiro o pedido, para autorizar a prestação
do referido serviço extraordinário. À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para lavrar portaria e demais providências
necessárias. Publique-se.
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/11411
Requerente: FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA
Assunto: Prestação de serviço extraordinário
DESPACHO:
Trata-se de pedido formulado pelo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Coordenador do Laboratório de Inovação
– JustIvona, solicitando autorização de prestação de serviço extraordinário, em favor dos servidores elencados na Proposta contida

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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