Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3132
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na forma do art. 85, §8º, do CPC. P.R.I. Maceió,25 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0723692-84.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Devolução
de contribuições previdenciárias pagas além do teto - AUTOR: Maurílio Soares da Silva - Ante o exposto, condeno os réus à devolução
dos valores descontados indevidamente, desde o início dos descontos com base na Lei Federal 13.954/2019 (janeiro de 2020), devendo
o cálculo se dar no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor que ultrapassar o teto máximo estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança (art.
1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), nos termos do TEMA 905 do STJ; e, a partir de partir de 09.12.2021
incida SELIC, nos termos da EC 113/2021. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP) - Processo
0723894-61.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/Importação - IMPETRANTE: Movel Indústria e Comércio Ltda Kaique Santiago Materiais para Construção Eireli - Madeiranit Comércio de Madeiras Ltda - Madeiranit Madeiras e Ferragens Ltda
- Madeiranit Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda - Comercial Tapajós Ferro e Aço Ltda - Madeiranit Comercial Moveleiro Ltda - O
Marceneiro Madeiras e Ferragens Ltda - Leme Madeiras e Ferragens Ltda - Madeiranit Materiais para Construção Ltda - Madeiranit
Comércio e Indústria de Madeiras Ltda - Augusto Massini Pinto - Epp - Madeiranit Ribeirão Preto Ltda - Madeiranit Bauru Ltda - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o)
representante do Ministério Público. Maceió, 25 de agosto de 2022 Janilson Alves de Lira Júnior Técnico Judiciário
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0727310-37.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Devolução
de contribuições previdenciárias pagas além do teto - AUTOR: José Paulo dos Santos - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió,
25 de agosto de 2022 Janilson Alves de Lira Júnior Técnico Judiciário
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0727773-76.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Devolução
de contribuições previdenciárias pagas além do teto - AUTOR: José Ramos Galvão de Oliveira - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público. Maceió, 25 de agosto de 2022 Janilson Alves de Lira Júnior Técnico Judiciário
ADV: SAULO CRISTIANO ALBUQUERQUE MOREIRA DE LIMA (OAB 46811/PE) - Processo 0728111-50.2022.8.02.0001 - Mandado
de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: Bruno Lima de Souza - DESPACHO No que pertine ao pedido
de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com
os rendimentos auferidos pela parte postulante. Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de
anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza. Ante o
exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório
de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Maceió(AL), 25 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de
Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO HENRIQUE TENÓRIO PEDROSA (OAB 8076/AL), ADV: HELRYSSON LUAN LOURENÇO LOPES (OAB 10903/
AL) - Processo 0728655-38.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - AUTOR: Nivaldo Geronimo Pereira DECISÃO Deixo para apreciar a tutela posteriormente. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. Maceió, 25 de agosto
de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0729561-28.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção - AUTOR: Anderson Louis Gomes Cavalcante de Freitas - DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se.
Maceió, 25 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0729590-78.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção - AUTOR: Thiago Melo Salvador dos Santos - DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se. Maceió, 25
de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0729751-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção - AUTOR: Franklin Melo dos Santos - DESPACHO Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo
legal. Maceió(AL), 25 de agosto de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: FABIANO DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: THIAGO
RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL) - Processo 0730114-56.2014.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: HELVÉCIO FRACASSO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do Precatório de fls. 47/48, ainda pendente de análise
do Magistrado da Vara, abro vista dos autos às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento ao § 5º do art. 8º da
Resolução nº 17 de 14 de maio de 2020 do TJAL. No mesmo Ato, passo a INTIMAR o réu acerca da expedição do RPV nº 106/2022 de
fls. 49, para fins de pagamento no prazo de 02 meses, visando o efetivo cumprimento da sentença de fls. 27/28 dos autos. Maceió, 25 de
agosto de 2022 Ana Paula da Silva Analista Judiciário
Ana Camila Nunes Sarmento (OAB 13345/AL)
Antônio Henrique Tenório Pedrosa (OAB 8076/AL)
Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF)
DANIEL LUIZ DE MELO GOMES CORDEIRO (OAB 8928/AL)
Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Edson Fausto da Silva (OAB 16917/AL)
Emmanuel Ferreira Alves (OAB 12211/AL)
Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL)
FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB)
Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL)
HELRYSSON LUAN LOURENÇO LOPES (OAB 10903/AL)
Jose Rubens Hernandez (OAB 84042/SP)
Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL)
Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL)
Mário de Medeiros Rocha Filho (OAB 9984/AL)
Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º