Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3139
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de agosto de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0701301-04.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Park Shopping I - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0701303-71.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Park Shopping I - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA
(OAB 12869/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701313-18.2022.8.02.0077 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de
execução de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme
dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida
de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando
as formalidades de estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL) - Processo 0701319-25.2022.8.02.0077 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de
execução de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme
dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida
de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando
as formalidades de estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701329-69.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701331-39.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 16 de agosto de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701337-46.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA PEREIRA (OAB 16357A/AL) - Processo 0701338-02.2020.8.02.0077 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ailto Ferreira da Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte
Ailto Ferreira da Silva intimado, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das
custas processuais finais, no valor de R$ 986,07 (novecentos oitenta e seis reais e sete centavos), sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se
originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701339-16.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701341-83.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701347-90.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades de
estilo. Maceió , 6 de setembro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701351-30.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Jardim das Violetas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º