Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3175
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à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as
formalidades de estilo.
ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES
(OAB 14020/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701819-91.2022.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de execução
de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o
art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens
à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as
formalidades de estilo.
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA
(OAB 12869/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701821-61.2022.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de execução
de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o
art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens
à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as
formalidades de estilo.
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA
(OAB 12869/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701825-98.2022.8.02.0077 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de
execução de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme
dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida
de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando
as formalidades de estilo.
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701827-68.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título
executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e
seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora,
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as formalidades
de estilo
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA
(OAB 12869/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) - Processo 0701829-38.2022.8.02.0077 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de execução
de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme dispõe o
art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens
à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando as
formalidades de estilo.
ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL), ADV: MÔNICA PATRÍCIA LAURINDO BARBOSA (OAB 16944/AL) Processo 0701830-57.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Residencial Jardim dos Ipes
- EXECUTADA: Carla Patricia dos Santos Silva - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de
Execução de Título Extrajudicial. Ao analisar os autos, percebe-se a informação de pagamento do débito. Nesse sentido, o art. 924, II,
do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, considerando que houve a satisfação do
débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor
do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se
ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS
(OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701833-75.2022.8.02.0077 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de
execução de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme
dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida
de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando
as formalidades de estilo.
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA
(OAB 12869/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701835-45.2022.8.02.0077 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO Trata-se de ação de
execução de título executivo extrajudicial. Cite-se a parte executada, POR CARTA, para que promova, no prazo de 03 (três), conforme
dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC, o pagamento da dívida. Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida
de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line. Cumpra-se observando
as formalidades de estilo
ADV: THAYSE GONÇALVES SANTOS CORTEZ (OAB 15348/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
(OAB 15710A/AL) - Processo 0701870-39.2021.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA:
Rosa Maria Buarque Cavalcante Alves - RÉU: Uber do Brasil Tecnoligia Ltda - nte o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO
PROCEDENTE o pedido estampado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: CONDENAR a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA a pagar, à título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença; Sem custas e honorários
advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento
de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente,
intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em
valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº
9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado,
nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Na hipótese de
oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos
conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte
recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal
da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,28 de outubro de 2022. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
ADV: MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), ADV: ELLEN ROUSE FERREIRA SOARES (OAB 14443/AL) - Processo 0701894-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º