Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3175
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SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/13742
Assunto: Aditivo ao Contrato nº 4/2022 - Serviço de dedetização
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Parecer GPAPJ nº 584/2022 da
Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas e empresa ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS – ME, no CNPJ sob o n.º 12.839.383/0001-75, para prorrogar
a avença por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três) e findando-se em 23
(vinte e três) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022. (Processo Administrativo nº 2022/13742)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e a empresa ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS –
ME.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação prazal do Contrato nº 004/2022, por mais 12 (doze) meses e
promover o seu reajuste, com espeque no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, c/c a sua Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo único. O direito e reajuste a contratada, conforme Cláusula Décima Terceira, fica assegurado pelo presente instrumento,
por meio de apostilamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o Contrato nº 004/2022 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 23 (vinte e três) de
fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três) e findando-se em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas desta contratação serão custeadas por meio de recursos oriundos do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA alocados no seguinte Programa de Trabalho:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2431 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU
PLANO ORÇAMENTÁRIO: 000002 – Manutenção das Atividades do Órgão.
FONTE - 0100 – RECURSOS DO TESOURO.
ELEMENTO DE DESPESA: - 33.90-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 31 de outubro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS
Proprietário da ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS - ME
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/14662
Assunto: Primeiro Termo Aditivo – Contrato n° 7/2022
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Parecer GPAPJ n° 598/2022 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º