Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2953
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A.S.P.R. e outros - DESPACHO Considerando-se o teor do ofício recebido em fls. 107/108, expeça-se novo ofício, nos moldes de fls. 91,
contendo a senha correta do processo. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: CAMILA COELHO GEISSLER (OAB 14649/AM) - Processo 0658228-30.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Gonçalves de Moraes - DESPACHO Certifique-se acerca do cumprimento do despacho
de fls. 89e, em caso de decurso do prazo, CUMPRAM-SE as disposições da Ordem de Serviço desta Serventia para o caso concreto
(art. 12 da OS 01/2020 VOS). Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: LINDOMAR LIMA DE SOUZA (OAB 9739/AM) - Processo 0659878-15.2020.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: M.L.A.P. e outros - DESPACHO Certifique-se acerca do integral cumprimento do despacho de fls. 53/54. Após,
retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: JEANE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 15082/AM) - Processo 0660833-46.2020.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Iusa Raulina Guimaraes - DESPACHO DETERMINO a intimação do inventariante para que, no prazo de
5 (cinco) dias, apresente a certidão negativa de débitos em nome do falecido e a declaração de isenção do ITCMD. Após, retornem os
autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES (OAB 5561/AM) - Processo 0661452-10.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Luiz Gustavo de Souza Rodrigues - DETERMINO a intimação da
parte autora para que cumpra o que lhe cabe no despacho de fls. 41, fazendo constar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão
de dependentes atualizada, conforme já determinado em fls. 41, sob pena de extinção. Cumprida a referida determinação, oficie-se
à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana para que informe da existência de saldo a ser recebido em nome do de cujus e, em caso
positivo, remeta o numerário para conta judicial vinculada ao referido processo. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: VALDIR ALVES DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 13500/AM) - Processo 0662534-42.2020.8.04.0001 - Arrolamento Sumário
- Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Yolanda Nazaré da Silva - Certifique-se acerca do cumprimento do despacho
de fls. 54/55 quanto à expedição de ofício e, em caso de decurso do prazo, CUMPRAM-SE as disposições da Ordem de Serviço desta
Serventia para o caso concreto (art. 12 da OS 01/2020 VOS).
ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM) - Processo 0665214-34.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Narren Aguiar Dib e outros - DESPACHO ACOLHO a promoção ministerial de fls. 99 ao passo em que
DETERMINO a intimação do inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual de ISRAEL, bem
como para que retifique o plano de partilha apresentado, informando e percentual a que cada herdeiro faz jus e deposite em caderneta
de poupança o quinhão do herdeiro menor caso deseje permanecer com as joias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: ANA MARIA DA SILVA NORONHA (OAB 9569/AM) - Processo 0665656-97.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Marilce Uchoa de Moura - Compulsando os autos, verifico que, não obstante
a parte autora tenha se manifestado em petitório de fls. 42, a mesma deixou de cumprir o que lhe cabia na decisão de fls. 39, uma
vez que não apresentou a declaração de próprio punho feita pela viúva, informando não ter conhecimento da existência de outros
sucessores do falecido, sob as penas da lei. Assim, considerando-se que este documento é imprescindível para o prosseguimento do
feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que supra a referida omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 11836/AM) - Processo 0665777-91.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Edlene Amaral dos Santos e outros - Habilite-se a herdeira DANIELE e atualizese o cadastro das partes. Encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD para transferência de valores localizados (fls.
44/45) em nome do de cujus para conta judicial vinculada ao presente feito. Para tanto, observe-se o CPF n. , fls. 40. Após, retornem os
autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES (OAB 7949/AM) - Processo 0667292-98.2019.8.04.0001 - Arrolamento Sumário
- Arrolamento de Bens - REQUERENTE: Lennie Dantas Cavalcante - DESPACHO DETERMINO a intimação da inventariante para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, faça constar nos autos o CRLV do veículo livre de gravames, uma vez que verifico que o mesmo encontra-se
alienado fiduciariamente. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: DEMÉTRIA ANUNCIAÇÃO MARQUES (OAB 1493/AM) - Processo 0667466-10.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Francisco Neuriberto Alves de Oliveira - DESPACHO Considerando-se a
manifestação de fls. 114, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: ADNA LIMA DA SILVA (OAB 11171/AM) - Processo 0669452-62.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Maria Doroteia de Souza Rodrigues - DESPACHO Expeçam-se os ofícios à Caixa Econômica Federal e ao
Banco do Brasil para que informem da existência de saldo de PIS/PASEP e FGTS em nome do falecido e, em caso positivo, remetam o
numerário para conta judicial vinculada ao presente feito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (OAB 8703/AM) - Processo 0670081-70.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Tereza Amorim do Nascimento - DESPACHO DETERMINO a intimação da
herdeira TEREZA para que apresente declaração de únicos herdeiros, feita de próprio punho, no prazo de 5 (cinco) dias. DETERMINO
a intimação da parte autora para que, no prazo estabelecido, esclareça se o autor da herança deixou bens sujeitos a inventário diante
da anotação constante na certidão de óbito de que este “Deixa bens”, em especial, diante da vedação estabelecida pelo art. 2º da Lei de
Alvará para o levantamento de saldos bancários pela via eleita quando da existência de bens a inventariar, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá optar pela conversão à Ação de Abertura de Inventário e Partilha. Após, retornem os autos conclusos. Cumprase.
ADV: RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE LUCENA (OAB 5107/AM) - Processo 0670854-81.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Karina Cristina de Aguiar Cardoso - Oficie-se à AMAZONPREV para que informe
da existência de saldo a ser recebido em nome do de cujus e, em caso positivo, remeter o numerário para conta judicial vinculada ao
referido processo. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: OTACÍLIO LEITE DO NASCIMENTO (OAB 15292/AM), ADV: MYRACELLE DOS SANTOS DA SILVA (OAB 15474/AM) Processo 0671026-23.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Georgina Mendes Baca
Santiago e outros - Processo n.°:0671026-23.2020.8.04.0001 CERTIFICO e Dou fé: Que nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020
de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao advogado da parte interessada, via DJE, para se manifestar no
prazo de 05 dias acerca da resposta do Bacen de fls. 65/67. O referido é verdade. Dou fé. Manaus, 30 de setembro de 2020 Assinado
Digitalmente Carmen Maria Teixeira Mancilha Escrivã da Vara de Órfãos e Sucessões
ADV: EDIGLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15653/AM), ADV: INGRID SILVA REBELO (OAB 15698/AM) - Processo
0671299-02.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: E.S.A. e outro - DESPACHO Certifique-se
acerca do cumprimento do despacho de fls. 95, em caso negativo, encaminhem-se os autos para providências, conforme determinado.
Dê-se vista ao Ministério Público quanto ao pedido de fls. 98/100. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º